DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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90
Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
coordenadas N 9.464.470,283m e E 569.639,047m; 55°41'44" e 71,43 m até o vértice P-
851, de coordenadas N 9.464.510,539m e E 569.698,050m; 83°36'44" e 12,13 m até o
vértice P-852, de coordenadas N 9.464.511,889m e E 569.710,107m; 117°19'48" e 16,62
m até o vértice P-853, de coordenadas N 9.464.504,257m e E 569.724,874m; 131°11'25"
e 214,94 m até o vértice P-854, de coordenadas N 9.464.362,706m e E 569.886,621m;
130°38'43" e 336,70 m até o vértice P-855, de coordenadas N 9.464.143,388m e E
570.142,096m;
109°48'08"
e 34,33
m
até
o
vértice
P-856, de
coordenadas
N
9.464.131,757m e E 570.174,398m; 66°21'40" e 32,50 m até o vértice P-857, de
coordenadas N 9.464.144,790m e E 570.204,174m; 36°40'43" e 58,07 m até o vértice P-
858, de coordenadas N 9.464.191,365m e E 570.238,863m; 30°47'16" e 76,91 m até o
vértice P-859, de coordenadas N 9.464.257,437m e E 570.278,231m; 35°34'51" e 162,01
m até o vértice P-860, de coordenadas N 9.464.389,201m e E 570.372,498m; 34°10'58"
e 386,06 m até o vértice P-861, de coordenadas N 9.464.708,570m e E 570.589,400m;
30°24'52" e 51,18 m até o vértice P-862, de coordenadas N 9.464.752,711m e E
570.615,313m; 355°16'45"
e 230,84
m até
o vértice
P-863, de
coordenadas N
9.464.982,764m e E 570.596,315m; 356°43'16" e 174,44 m até o vértice P-864, de
coordenadas N 9.465.156,917m e E 570.586,338m; 48°01'44" e 31,99 m até o vértice P-
865, de coordenadas N 9.465.178,311m e E 570.610,123m; 63°18'18" e 119,02 m até o
vértice P-866, de coordenadas N 9.465.231,778m e E 570.716,453m; 50°23'09" e 63,69 m
até o vértice P-867, de coordenadas N 9.465.272,388m e E 570.765,518m; 43°47'40" e
220,89 m até o vértice P-868, de coordenadas N 9.465.431,829m e E 570.918,387m;
43°50'47" e 60,83 m até o vértice P-869, de coordenadas N 9.465.475,702m e E
570.960,528m; 28°51'32" e
36,70 m até o vértice P-870,
de coordenadas N
9.465.507,840m e E 570.978,239m; 28°51'31" e 77,44 m até o vértice P-871, de
coordenadas N 9.465.575,659m e E 571.015,613m; 28°51'32" e 226,36 m até o vértice P-
872, de coordenadas N 9.465.773,911m e E 571.124,868m; 23°40'41" e 142,87 m até o
vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º
WGR, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Os azimutes, distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º A ENEVA S.A. envidará esforços de negociação junto aos proprietários
ou possuidores, objetivando promover, de forma amigável, a liberação das áreas de terras
destinadas à implantação das instalações necessárias às atividades de exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, bem como daquelas áreas de
terras fundamentais para a construção de refinarias, dutos, terminais e gasodutos
concedidos ou autorizados, com suas instalações acessórias, conforme art. 6º da
Resolução ANP nº 44, de 2011.
Art. 3º A ENEVA S.A., ou a sociedade por ela controlada, direta ou
indiretamente, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou
judicialmente, a instituição de servidões administrativas de que tratam este decreto, caso
em que serão compensados, quando cabível, os valores já indenizados nas servidões
perpétuas de passagem instituídas em favor da Eneva S.A., podendo, inclusive, invocar o
caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art.
15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22
de janeiro de 1970.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
PORTARIA ANP Nº 198, DE 27 DE JULHO DE 2023
Altera
a
estrutura de
cargos
da
ANP
e
a estrutura
interna
das
unidades
organizacionais
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto
no art. 7º, inciso III, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e tendo em vista o disposto na Portaria 265, de 10 de
setembro de 2020, e considerando as Resoluções de Diretorias nº 370, de 19 de julho de 2023, nº 378, de 21 de julho de 2023, nº 379, de 24 de julho de 2023,
nº 381, de 24 de julho de 2023, nº 383, de 25 de julho de 2023, e nºs 384, 385 e 386, de 25 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, conforme quadro anexo.
Art. 2º Ficam alterados o quadro quantitativo de cargos em comissão e a estrutura interna das unidades organizacionais, previstos nos Anexos I, II e III
da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2020, conforme quadros anexos.
Art. 3º Revoga-se a Portaria ANP nº 196, de 18 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
ANEXO I
QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS
.
Cargo em Comissão
Valor Unitário de Remuneração do Cargo (R$)
Quantitativo
.
CD I
19.001,04
1
.
CD II
18.050,99
4
.
CGE I
17.100,92
22
.
CGE II
15.200,82
5
.
CGE III
14.250,77
23
.
CGE IV
9.500,51
13
.
CA I
15.200,82
11
.
CA II
14.250,77
4
.
CA III
3.967,43
15
.
CAS I
3.001,23
17
.
CAS II
2.601,06
18
.
CCT V
3.612,59
77
.
CCT IV
2.639,94
87
.
CCT III
1.339,54
122
.
CCT II
1.180,88
11
.
CCT I
1.045,63
9
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO
(A QUE SE REFERE O §1º DO ART. 53 DA PORTARIA ANP Nº 265, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020)
Redação dada pela Portaria ANP nº 198, de 27 de julho de 2023
. Função
Cargo 
em
Comissão
Valor Atual
Quantitativo
(Lei 
nº
9.986/2000)
Valor Despesa Total do
Cargo 
(Lei
nº
9.986/2000)
Quantitativo
At u a l
Valor Atual
. Grupo I
Direção
CD I
19.001,04
1
19.001,04
1
19.001,04
.
CD II
18.050,99
4
72.203,96
4
72.203,96
.
Executiva
CGE I
17.100,92
6
102.605,52
22
376.220,24
.
CGE II
15.200,82
30
456.024,60
5
76.004,10
.
CGE III
14.250,77
0
0,00
23
327.767,71
.
CGE IV
9.500,51
0
0,00
13
123.506,63
.
Assessoria
CA I
15.200,82
26
395.221,32
11
167.209,02
.
CA II
14.250,77
39
555.780,03
4
57.003,08
.
CA III
3.967,43
10
39.674,30
15
59.511,45
.
Assistência
CAS I
3.001,23
20
60.024,60
17
51.020,91
.
CAS II
2.601,06
0
0,00
18
46.819,08
.
Subtotal Grupo I
136
1.700.535,37
133
1.376.267,22
. Grupo II
Técnica
CCT V
3.612,59
47
169.791,73
77
278.169,43
.
CCT IV
2.639,94
39
102.957,66
87
229.674,78
.
CCT III
1.339,54
34
45.544,36
122
163.423,88
.
CCT II
1.180,88
26
30.702,88
11
12.989,68
.
CCT I
1.045,63
20
20.912,60
9
9.410,67
.
Subtotal Grupo II
166
369.909,23
306
693.668,44
. T OT A L
302
2.070.444,60
439
2.069.935,66
ANEXO III
ESTRUTURA INTERNA DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
(A QUE SE REFERE O §2º DO ART. 53 DA PORTARIA ANP Nº 265, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020)
. DIRETORIA-GERAL (DG)
. Diretor
CD I
1
. Assessor de Diretoria
CA I
3
. AUDITORIA (AUD)
. Auditor
CGE II
1
. COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO E MONITORAMENTO
. Coordenador de Atendimento e Monitoramento
CCT III
1
. COORDENAÇÃO DE AUDITORIA
. Coordenador de Auditoria
CCT III
2
. CORREGEDORIA (CRG)
. Corregedor
CGE II
1
. COORDENAÇÃO DE CORREIÇÃO
. Coordenador de Correição
CCT V
1

                            

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