DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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140
Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
RJ
M A N G A R AT I BA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
MANGARATIBA RJ
36000514678202300
2.000.000,00
39300001
2.000.000,00
1030250182E900033
6891675
2.000.000,00
.
RJ
QUISSAMA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
QUISSAMA
36000519704202300
5.099.257,00
35780002
35780002
1.969.360,00
3.129.897,00
1030250182E903335
1030250182E903335
6521282
6521282
1.969.360,00
3.129.897,00
.
RJ
RIO DE JANEIRO
FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE FES
36000543719202300
217.972,00
37560024
217.972,00
1030250182E900033
3343715
217.972,00
.
RJ
RIO DE JANEIRO
FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE FES
36000543725202300
1.300.000,00
37560024
1.300.000,00
1030250182E900033
3343715
1.300.000,00
.
RJ
SAO JOSE DE UBA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
SAO
JOSE DE UBA
36000535580202300
645.026,00
40590002
645.026,00
1030250182E900033
9454756
645.026,00
.
RJ
VOLTA REDONDA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
PMVR
SMS
36000539267202300
4.198.761,00
39560010
4.198.761,00
1030250182E900033
6086381
4.198.761,00
.
RJ
VOLTA REDONDA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
PMVR
SMS
36000539268202300
2.801.239,00
39560010
2.801.239,00
1030250182E900033
6086381
2.801.239,00
.
T OT A L
13 PROPOSTAS
22.369.462,00
PORTARIA Nº 1.039, DE 27 DE JULHO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à execução de obras de CER.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de
obras de CER.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de CER.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
PR
C U R I T I BA
FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE
DO
PARANA - FUNSAUDE
08597121000123009
7.861.000,00
0004
10302501885350001
.
T OT A L
1 PROPOSTA(S)
7.861.000,00
DESPACHO GM/MS Nº 43, DE 27 DE JULHO DE 2023
Processo nº 25000.022570/2018-19
Interessado: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de José de Freitas/PI
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve a
"aprovação com ressalvas" da prestação de contas anual de projeto, no âmbito do
Programa
Nacional de
Apoio
à
Atenção da
Saúde
da
Pessoa com
Deficiência
(Pronas/PCD).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer de Mérito nº 212/2023-
CGSPD/DAET/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica,
nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00034/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo
Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela
Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 579, DE 25 DE JULHO DE 2023
Indefere a Concessão do CEBAS do Centro de
Recuperação
Humano Renascer,
com sede
em
Caraguatatuba (SP).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu
§ 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar,
aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do
Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico: nº 236 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 71000.080025/2022-41, que concluiu pelo não atendimento
dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social (CEBAS), do Centro de Recuperação Humano Renascer, CNPJ nº
00.761.763/0001-55, com sede em Caraguatatuba (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 580, DE 25 DE JULHO DE 2023
Indefere a Concessão do CEBAS da, GAIA -
Associação de Acolhimento e Ressocialização para
Indivíduos em Vulnerabilidade Social, com sede em
Santa Maria (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico: nº 237 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 71000.080037/2022-75, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos
constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da GAIA - Associação de Acolhimento e Ressocialização para
Indivíduos em Vulnerabilidade Social, CNPJ nº 32.883.938/0001-93, com sede em Santa
Maria (RS).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR
NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO
PORTARIA/HFSE/MS/Nº 491, DE 25 DE JULHO DE 2023
O Diretor Substituto do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado
na forma da Portaria GM/MS nº 665 de 29/05/2023, publicada no DOU/Nº 104, de
01/06/2023, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº
1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
Aplicar
a
empresa
LOCASEM SERVIÇOS
DE
LIMPEZA,
MANUTENÇÃO
E
ALIMENTAÇÃO
LTDA,
CNPJ
nº
50.400.407/0001-84,
objeto
do
Processo
33433.116353/2022-11, por
atos contra
o Contrato nº
11/2022, a
SANÇÃO DE
ADVERTÊNCIA, pelo fato de não ter apresentado o software de Gestão de Produção e
Fornecimento de refeições. Processo nº 33433.116353/2022-11.
MARCELO ALVES RAPOSO DA CÂMARA
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