DOU 31/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, segunda-feira, 31 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica a interessada Sra. NILMA BRITO DE
QUEIROZ, CPF nº ***.831.922-**, comunicada da decisão proferida em primeira instância
administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos
Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que a autuada seja multada
em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), como sanção administrativa, patamar mínimo
da penalidade cominada à infração, conforme a Tabela de Infrações do Anexo I à Resolução
ANAC nº 472/2018, considerada a circunstância atenuante prevista no inciso III do § 1º do
art. 36 da mesma Resolução, pela conduta à época tipificada no art. 299, inciso VI, da Lei
nº 7.565/1986 (CBA), por deixar de apresentar as informações solicitadas pelos agentes de
fiscalização por meio do Ofício nº 37/2022/NURAC-CWB/GTREG/GEOP/SFI-ANAC, recebido
em 
20/05/2022, 
reiterando 
as 
solicitações 
feitas 
inicialmente 
pelo 
Ofício 
nº
29/2022/GTFI/GEOP/SFI-ANAC, recebido em 26/01/2022, no prazo estabelecido neste
documento oficial. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.063329/2022-30; Auto de
Infração nº 003293.I/2022; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a art. 299,
inciso VI, da Lei nº 7.565/1986 (CBA); Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo
SIGEC (Multa) 675891236; Valor R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). O infrator dispõe
do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o
pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para
emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço
eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na
chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na
chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as
multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O
interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência,
hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos
em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o
agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para
interposição 
utilize 
o 
Protocolo 
Eletrônico. 
Acesse 
https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os
processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa
Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou
do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da
Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo
a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento
da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição
do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal -
Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será
encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para
informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-
divida-corrente
. Para
solicitar
restituição
de pagamento,
acesse
www.gov.br/pt-
br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao
débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de
pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos
relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da
Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no
âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou
jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na
Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de
documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos
atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
COORDENAÇÃO DE ALIENAÇÕES E CONTRATAÇÕES DIRETAS DE
BRASÍLIA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
IL Nº 019/ADLI-1/SEDE/2023. Objeto: Patrocínio da Infraero ao 10º Encontro Brasileiro das
Cidades Históricas, Turísticas e Patrimônio Mundial Sustentabilidade e Desenvolvimento.
Empresa: ORGANIZAÇÃO DAS CIDADES BRASILEIRAS PATRIMÔNIO MUNDIAL - OCBPM -
CNPJ: 25.367.192/0001-08. Cota de Patrocinio no Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Código orçamentário: Dependência 001, Conta 311.07.049-2 e Centro de Custos: 20.125-2.
Prazo Contratual: Da emissão do Instrumento Contratual SMS até o dia 04/08/2023.
Autorização: em 28/07/2023 - por CLEBERTON HERODES RODRIGUES DA SILVA (Gerente de
Marketing). Ratificação: em 28/07/2023 - por RODRIGO OTAVIO JACOME DE MEDEIRO
(Superintendente de Negócios). Validação Voto DIREX em 28/07/2023. Fund. Legal: art. 30
da Lei nº 13.303/2016. c/c o Art. 56 do RILCI.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TA Nº
32/033/2020 ao
TC nº
02.2018.033.0004. Concedente
SBMT -
CNPJ:
00.352.294/0001-10, Concessionário: AERO SERVICE REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº
04.091.794/0001-05. Fund. Legal: Artigo 49, § 6º do Regulamento Interno de Licitações e
Contratos da Infraero, Nota Técnica SEDE-NTT-2020/00157. Objeto: Prorrogação de
vigência por 4 meses, passando seu término de 31/07/2023 para 30/11/2023. Ass:
21/10/2020
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Infraero torna pública, em razão de o destinatário encontrar-se em lugar
incerto e não sabido, nos termos do Art. 26-Lei 9.784/99, do Art. 22-Lei 8.443/92 e
Art. 164-Lei
8.112/90, a
Intimação para apresentação
de recurso
em processo
administrativo 
de 
penalidade 
n. 
SEDE-ADM-2023/00090 
à 
empresa 
CENTRAL
ALIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ n. 41.879.333/0001-10. Portanto, a empresa está
INTIMADA à aplicação da penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar
com a Infraero pelo prazo de 02 (dois) anos, por deixar de cumprir os itens 14.2, 15,
24.1 e 24.3 do Termo de Contrato n. 02.2021.001.0004, conforme artigo 83, inciso III,
da Lei
nº 13.303/2016,
e de
acordo com
a motivação
apresentada no
Ato
Administrativo n°. SEDE-AAD-2023/01245, publicado no D.O.U em 07/07/2023, Seção 3,
Pág. 127, Edital n. 128. Local para apresentação de recurso, no prazo de 10 (dez) dias
úteis: Infraero - Estrada Parque Aeroporto - Setor de Concessionárias e Locadoras, Lote
05, ED. SEDE - BRASÍLIA - DF, CEP: 71.608-050, horário de atendimento 9:30h às 11:30h
e das 13:30h às 15:30h.
JAMARIAN RIKER
Coordenador I
Coordenação de Contratos de Receita
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Infraero torna pública, em razão de o destinatário encontrar-se em lugar
incerto e não sabido, nos termos do Art. 26-Lei 9.784/99, do Art. 22-Lei 8.443/92 e Art. 164-
Lei 8.112/90, referente ao processo administrativo n° SBSP-ADM-2020/00269. A Intimação
Final à concessionária TEGA COMÉRCIO DE LIVROS E REVISTAS LTDA - EPP, CNPJ n.
05.997.372/0001-58, da decisão de aplicação das penalidades de multa no valor de R$
166.686 (cento sessenta e seis mil e seiscentos e oitenta e seis reais), e impedimento do
direito de licitar e contratar com a INFRAERO e toda a Administração Pública Federal, com
o descredenciamento do SICAF, no prazo de 02 (dois) anos, conforme dispõem o item 27.4.1
do Termo de Contrato nº 02.2016.024.0079, alínea "a" do item 17 do Pregão Eletrônico nº
148/LCSP/SBSP/2016, conforme art. 87, incisos II e III, da Lei 8.666/93 c.c art 7º da Lei
10.520/02, e de acordo com a motivação apresentada no Ato Administrativo Nº SEDE-AAD-
2023/00743, publicado no D.O.U. em 28/04/2023, Seção 3, Pág. 124, Edital n° 81.
JAMARIAN RIKER
Coordenador I
Coordenação de Contratos de Receita
COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SUPER: 50903.001417/2022-16. ESPÉCIE: CT 028/2023.
CONTRATANTE: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA. CONTRATADA:
PAMPULHA ENGENHARIA, CNPJ 00.078.296/0001-63. AUTORIZAÇÃO: Ata da 368ª Reunião
Direx. OBJETO: Contratação de serviços especializados de manutenção preventiva e
corretiva, nas áreas de mecânica, elétrica e caldeiraria, nos equipamentos/instalações do
porto organizado de salvador, com reposição de materiais. DATA DE ASSINATURA:
27/07/2023.
SIGNATÁRIOS: ANA PAULA LEAL AGUIAR CALHAU e GILMARA PEREIRA TEMOTEO
Diretoras da CODEBA
DANIELLE CAMPINHO
Sócia Administradora
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO CODEBA Nº 12/2023
Objeto: serviços de manutenção preditiva e corretiva, nas instalações prediais, no sistema
rodoviário interno e pátios, com reposição de materiais, no Porto Organizado de Salvador.
Sagrou-se a empresa CONTRATE ENGENHARIA LTDA, CNPJ n° 07.323.910/0001-54, pelo
valor de R$3.147.000,00. O objeto foi adjudicado à mencionada empresa e o certame foi
homologado pela Diretoria Executiva da CODEBA, conforme Ata da 373ª Reunião
Ordinária.
BRUNO ROCHA
Pregoeiro
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 33/2023
Contrato nº 033/2023; Partes: COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CODERN
- CNPJ nº 34.040.345/0001-SHORTEC MANUTENÇÃO NAVAL LTDA - CNPJ sob o nº
10.683.116/0001-26; Objeto: PRESTAÇÃO SERVIÇOS MARÍTIMOS DE TRANSPORTE DE
PESSOAL DO CAIS DA GERTAB ATÉ O CAIS DO TERMINAL SALINEIRO DE AREIA BRANCA/RN;
Valor: R$ R$ 30.000,00 (trinta mil reais); Data da Assinatura: 25/07/2023. Signatários:
Estéferson Ubarana Gomes da Silva, Diretor- Presidente; Márcio de Almeida Machado,
Diretor Administrativo Financeiro; e Roberto Santoyo, Diretor Técnico e Comercial, pela
Contratante; e Milton Paniagua, pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2020; Partes: Companhia Docas do Rio Grande
do Norte - CODERN - CNPJ nº 34.040.345/0001-90 e SUPREMAX SEGURANÇA LTDA - EPP -
CNPJ nº 16.505.678/0001-66; Objeto do Aditivo: Constitui objeto do presente aditivo a
repactuação contratual de valores com base na Convenção Coletiva da Categoria. Data da
assinatura:
27/07/2023;
Signatários:
Estéferson Ubarana
Gomes
da
Silva,
Diretor
Presidente; Márcio de Almeida Machado, Diretor Administrativo e Financeiro e Roberto
Santoyo, Diretor Técnico e Comercial; pela Contratante; RONALDO MARTINS RO D R I G U ES ,
pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 029/2020; Partes: Companhia Docas do Rio Grande
do Norte - CODERN - CNPJ nº 34.040.345/0001-90 e CASTRO & ROCHA LTDA - CNPJ sob o
nº 32.185.141/0001-12; Objeto do Aditivo: Constitui objeto do presente ajuste a
prorrogação do prazo contratual; Data da assinatura: 25/07/2023; Signatários: Estéferson
Ubarana
Gomes
da
Silva, Diretor-Presidente;
Márcio
Almeida
Machado,
Diretor
Administrativo Financeiro; e pela Contratante; Allan Emmanuel Ferreira da Rocha, pela
Contratada.
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 399008
Número do Contrato: 6/2022.
Nº Processo: 50905.001011/2020-43.
Regime de Contratação da Estatal - RCE Nº 2/2020. Contratante: 42.266.890/0001-28 -
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO. Contratado: 45.140.843/0001-21 - CONSORCIO
PORTO RIO 1. Objeto: Prorrogação do prazo de execução do Contrato em 32 (trinta e dois)
dias corridos, a contar de 31/07/2023, com data de término em 31/08/2023, a prorrogação
do prazo de vigência do Contrato por mais 180 dias com término previsto para 01/04/2024
e o acréscimo de serviços correspondestes ao percentual de 1,76% (um vírgula setenta e
seis por cento) do valor do Contrato original. Fundamento Legal: Art.81, I e §1º da Lei nº
13.303/2016. Vigência: 31/07/2023 a 31/08/2023. Valor deste Termo Aditivo: R$
1.827.256,14. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 120.174.361,26. Data de Assinatura:
27/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 28/07/2023).
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO
REGIME DE CONTRATAÇÃO DA ESTATAL Nº 4/2020
Processo Administrativo nº. 50905.001284/2020-98
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA COMPANHIA DOCAS DO RIO DE
JANEIRO - CDRJ (PORTOSRIO), torna público, comunicando a todos os interessados a
HOMOLOGAÇÃO do Procedimento Licitatório - RCE N° 04/2020, cujo objeto é a contratação de
sociedade empresarial especializada na "prestação dos serviços de elaboração de análise
estrutural sobre o canal do mangue no Porto do Rio de Janeiro", bem como a ADJUDICAÇÃO do
seu objeto a Licitante Promitente INTEGRA CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA EIRELI,
CNPJ nº 28.499.841/0001-04, devendo o resultado deste Certame ser publicado na Homepage
da PortosRio, no site www.portosrio.gov.br, e no D.O.U e em jornal de grande circulação.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2023.
MARLI BARROS DE AMORIM
Presidente da CPL-CDRJ

                            

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