DOU 31/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, segunda-feira, 31 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 8.041, 28 DE JULHO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria
DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de
dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.151644/2023-
26, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARCELA BEATRIZ MODESTO RODRIGUES, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor LOURIVAL RODRIGUES DA SILVA, ocupante do cargo
de Contador, matrícula SIAPE nº ***39**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 03 de junho de
2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 03 de junho de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 8.042, DE 28 DE JULHO DE
2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.160743/2023-07, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à ALDO LOURENÇO MOREIRA, na qualidade de cônjuge
da ex-servidora CLAUDETE GONÇALVES DO NASCIMENTO MOREIRA, ocupante do cargo de
Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº ***30**, do quadro de pessoal do extinto
Território Federal do Amapá, falecida em atividade, em 04 de junho de 2023, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 04 de junho de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA
FO L H A
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 6.986, DE 03 DE JULHO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA SUBSTITUTA, DA
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em
conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de
5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.157009/2023-
52, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA HELENA XAVIER SANTOS, benefício INSS
21/205.355.790-1,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, JOSÉ SILVINO
DOS SANTOS, no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 223, do Plano de Cargos e Salários
da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VALEC Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº
10.233/2001, acrescido de 27% (vinte e sete por cento) de anuênios, com vigência a partir
de 15 de março de 2022, data do início da vigência da concessão do benefício
previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
JULIANA RIBEIRO OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 7.022, DE 04 DE JULHO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA
SUBSTITUTA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS
E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de
2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº
10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº
14021.157467/2023-91, resolve:
Reconhecer o direito de FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA, benefício INSS
21/194.881.466-5,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, TIBÚRCIO
MACHADO BEZERRIL NETO, no cargo de Assistente de Manutenção de Sistema e
Equipamento 2, Nível 120, do Plano de Empregos e Salários da Companhia Brasileira de
Trens Urbanos-CBTU (PES 2010), nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº
10.233/2001, acrescido de 21% (vinte e um por cento) de anuênios, com vigência a partir
de 9 de janeiro de 2020, data do início da vigência da concessão do benefício
previdenciário da pensionista.
JULIANA RIBEIRO OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 7.549, DE 14 DE JULHO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA SUBSTITUTA, DA
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em
conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de
5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.119703/2023-
16, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ZÉLIA FARIAS CONRAD, benefício INSS
21/208.251.402-6,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, PAULO DE
OLIVEIRA CONRAD, no cargo de Assistente de Manutenção, Nível 231, acrescido de 28%
(vinte e oito por cento) de anuênios, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA ,
aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro
de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, com vigência a partir de 22
de abril de 2023, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da
pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
JULIANA RIBEIRO OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 7.585, DE 14 DE JULHO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA SUBSTITUTA, DA
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em
conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de
5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.161242/2023-
30, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA AUXILIADORA GRÉGORY DE SOUSA
LIMA, benefício INSS 21/209.910.954-5, à percepção do benefício da complementação de
pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, JOSÉ
AUGUSTO DE SOUSA LIMA, no cargo de Engenheiro, Nível 326, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VA L EC
Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei
nº 10.233/2001, acrescido de 28% (vinte e oito por cento) de anuênios, com vigência a
partir de 16 de maio de 2023, data do início da vigência da concessão do benefício
previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
JULIANA RIBEIRO OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 7.866, DE 25 DE JULHO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA SUBSTITUTA, DA
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em
conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de
5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.120203/2023-
27, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ERNESTINA PEREIRA DA CONCEIÇÃO, benefício
INSS 21/206.164.124-0, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, BRÁULIO DA
C0NCEIÇÃO, no cargo de Vigilante Ferroviário, Nível 216, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VALEC, Construções e
Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 31% (trinta e um por cento) de anuênios, com vigência a partir de 9 de maio de 2019,
data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
JULIANA RIBEIRO OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 7.955, DE 26 DE JULHO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA SUBSTITUTA, DA
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em
conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de
5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.162060/2023-
86, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ANTONIA DOS SANTOS E SILVA, benefício INSS
21/155.653.263-3,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, ANTONIO DA
SILVA, no cargo de Operador de Movimento de Trens, Nível 229, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VA L EC,
Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº
10.233/2001, acrescido de 33% (trinta e três por cento) de anuênios, com vigência a partir
de 6 de julho de 2018, observada a prescrição quinquenal, tendo como referência a data
do requerimento da pensionista, em 6 de julho de 2023.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
JULIANA RIBEIRO DE OLIVEIRA
COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA
PORTARIA DE PESSOAL CEEXT/SGPRT/MGI Nº 8.015, DE 28 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º
da Portaria de Pessoal MGI nº 1.431, de 6 de março de 2023,
Considerando o disposto no art. 3º, II, do Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, e no art. 6º, VI, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SEDGG/ME
nº 11.946, de 5 de outubro de 2021,
resolve:
Art. 1º Divulgar a relação das opções deferidas, conforme Anexo I, pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, Roraima e do Amapá, referente aos pedidos
de inclusão em quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos do ex-Território, do Estado-membro e dos Municípios do Amapá.
Art. 2º Enquadrar os requerentes, mencionados no artigo anterior, na forma do Anexo II.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros serão devidos a partir da entrada em exercício do empregado, nos termos do parágrafo único do artigo 22 do Decreto 9.324, de 2 de abril
de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CANDIDO DE ARRUDA FALCÃO

                            

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