DOU 31/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 144, segunda-feira, 31 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
87. O coeficiente técnico relativo à quantidade de embalagem considerou os pesos
médios da caixa de papelão chamada "cartucho", que comporta 100 luvas, e da caixa de
embarque, que comporta dez cartuchos. Assim, o coeficiente técnico desta rubrica para a
fabricação de uma peça de luva foi calculado pela razão entre o consumo de embalagens pela
Targa para fabricação das luvas classificadas no CODIP A1B2C1D1E1F1, em kg, em P5, pela
quantidade produzida pela empresa de luvas do mesmo CODIP, em peças, no mesmo
período:
Coeficiente Técnico - Embalagem
[ CO N F I D E N C I A L ]
Consumo de embalagens - kg
(A)
Qtde. produzida de luvas - peças
(B)
Coeficiente - kg/peça
(A/B)
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
88. Dessa forma, conforme dados da peticionária, para a produção de uma peça de
luva não cirúrgica é necessário [CONFIDENCIAL]kg de embalagem. Assim, aplicado o coeficiente
sobre o preço médio das caixas de papelão apurou-se o custo de US$ [CONFIDENCIAL]/peça
para a Malásia.
89. Para o cálculo da rubrica relativa às utilidades, a peticionária considerou os
gastos com energia elétrica e gás natural. Para a apuração da rubrica relativa ao custo com
eletricidade, a peticionária sugeriu a utilização do preço da energia elétrica disponibilizado pelo
sítio eletrônico da Tenaga Nasional Berhad (disponível em Pricing & Tariffs - www.tnb.com.my,
acessado em 22 de junho de 2023), principal empresa distribuidora de energia elétrica na
Malásia. O preço na moeda local ringgit (símbolo RM) foi convertido para dólares
estadunidenses com base nas taxas de câmbio oficiais publicadas pelo Bacen para o período e
resultou no valor de US$ 0,0765/kWh.
90. O coeficiente técnico para apuração do custo com eletricidade foi calculado
pela razão entre o consumo de eletricidade da Targa em kWh em P5, referente ao CO D I P
A1B2C1D1E1F1 pela quantidade produzida de luvas do mesmo CODIP, em peças, no mesmo
período, conforme detalhado a seguir:
Coeficiente Técnico - Energia Elétrica
[ CO N F I D E N C I A L ]
Consumo de eletricidade - kWh
(A)
Qtde. produzida de luvas -
peças
(B)
Coeficiente - kWh/peça
(A/B)
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
91. Dessa forma, a partir dos dados da peticionária, considerou-se que, para a
fabricação de uma peça de luva não cirúrgica, é necessário [CONFIDENCIAL]kWh de energia
elétrica. Essa quantidade de energia foi multiplicada pelo preço de energia na Malásia e
resultou no custo com eletricidade de US$ [CONFIDENCIAL]/peça naquele país.
92. Para fins de apuração da rubrica relativa ao gás natural, a peticionária sugeriu
que o preço do gás fosse apurado a partir da utilização da tarifa base média vigente na Malásia
em 2022, disponibilizada pelo sítio eletrônico Malaysia Energy Information Hub (disponível em
h t t p s : / / m e i h . s t . g o v . m y / S T OA S P u b l i c P o r t l e t / e n e r g y s t a t i s t i c / d o w n l o adElcFile.oas?id=33&998,
acessado em 22 de junho de 2023). Assim, o preço do gás natural determinado na moeda local,
MR, foi convertido para dólares estadunidenses com base nas taxas de câmbio oficiais
publicadas pelo Bacen, o que resultou no montante de US$ 6,3717/mmBTU. Registra-se que o
preço em US$/mmBTU referido foi convertido para US$ 0,2254/m3 utilizando-se o fator de
conversão sugerido pelo sítio eletrônico MMBTU - Commodities Glossary - IndexMundi (1
mmBTU
=
28,263682
m3,
disponível
em
https://www.indexmundi.com/commodities/glossary/mmbtu, acessado em 22 de junho de
2023).
93. O coeficiente técnico foi então calculado pela razão entre o consumo de gás
natural da Targa em m3 em P5, referente ao CODIP A1B2C1D1E1F1, pela quantidade produzida
pela empresa de luvas do mesmo CODIP, em peças, no mesmo período, conforme detalhado a
seguir:
Coeficiente Técnico - Gás Natural
[ CO N F I D E N C I A L ]
Consumo de gás natural - m3
(A)
Qtde. produzida de luvas - peças
(B)
Coeficiente - kWh/peça
(A/B)
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
94. Desse modo, apurou-se que, a partir dos dados da peticionária, para a produção
de uma peça de luva não cirúrgica é necessário [CONFIDENCIAL]m3 de gás natural, que,
multiplicado pelo preço do gás natural na Malásia como descrito acima, resultou no custo de
gás natural no montante de US$ [CONFIDENCIAL]/peça.
95. A rubrica outros custos variáveis, relativa a beneficiamento e custos indiretos
com a fabricação das luvas não cirúrgicas na Malásia, foi também apurada a partir da estrutura
de custos da peticionária. Nesse sentido, verificou-se qual seria a representatividade desta
rubrica em relação ao somatório dos custos de matéria-prima principal, outras matérias-
primas, embalagem e utilidades, reportados no Apêndice XVIII - Custo de produção, referentes
à produção pela Targa das luvas classificadas no CODIP A1B2C1D1E1F1 .
96. Ressalte-se que o percentual relativo à essa representatividade, conforme
sugerido pela peticionária, em informações complementares, de [CONFIDENCIAL]%, foi
revisado pelo DECOM e alterado para [CONFIDENCIAL]%, conforme o cálculo descrito abaixo:
Coeficiente Técnico - Outros Custos Variáveis
[ CO N F I D E N C I A L ]
Outros
Custos
Variáveis - R$
(A)
Somatório
matéria-prima
principal,
outras
matérias-primas, embalagem e utilidades - R$
(B)
Percentual
(A/B)
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F. ] %
97. O percentual, como calculado pelo DECOM, foi aplicado sobre o somatório dos
custos de matéria-prima principal, outras matérias-primas, embalagem e utilidades apurados
para a Malásia, resultando no custo de US$ [CONFIDENCIAL] relativo a outros custos variáveis
necessários para fabricação de uma peça de luva na Malásia.
98.
A peticionária
apontou que
não foram
encontradas fontes
oficiais
governamentais que divulgassem dados como o salário-mínimo ou salário médio na Malásia
em P5. Assim, o custo de mão-de-obra foi calculado tendo como base a publicação
internacional Moody's Analytics,
unidade da Moody's Corporation
(disponível em
https://www.economy.com/malaysia/wage-and-salaries/not-seasonally-adjusted,
acessado
em 22 de junho de 2023), a qual fornece análises econômicas, previsões e soluções de
gerenciamento de risco para empresas e organizações. O valor do salário médio mensal da
manufatura na Malásia para o ano de 2022, de RM 7.877,82, foi convertido para dólares
estadunidenses com base nas taxas de câmbio oficiais publicadas pelo Bacen, dividido por 30
dias e então por 8 horas, resultando no custo de US$ 7,4562/hora.
99. Para fins de cálculo do coeficiente que refletisse o número de horas/homem
necessário para a fabricação de uma peça de luva pela Indústria Doméstica, a peticionária
considerou apenas os custos relativos à mão de obra direta e indireta alocada nos centros de
custos produtivos, não tendo sido considerada a mão de obra do setor de acabamento.
100. O coeficiente técnico foi calculado, então, pela razão entre o número total de
horas/homem dispendidas na produção do produto similar de CODIP A1B2C1D1E1F1 pela
indústria doméstica, em P5, pela quantidade produzida pela Targa de luvas do mesmo CODIP,
em peças, no mesmo período, conforme detalhado a seguir:
Coeficiente Técnico - Mão de Obra
[ CO N F I D E N C I A L ]
Consumo de mão de obra -
horas-homem
(A)
Qtde. produzida de luvas -
peças
(B)
Coeficiente -
horas-homem/peça
(A/B)
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
101. Aplicou-se, então, o coeficiente calculado ao custo da mão de obra para
a Malásia, apurado com base na publicação internacional Moody's Analytics, resultando no
total de US$ [CONFIDENCIAL]/peça de luva.
102. O custo fixo reportado na estrutura de custos considerou apenas a rubrica
relativa à depreciação, a partir da representatividade desta nos custos da indústria
doméstica relativos ao somatório de custos variáveis e mão de obra, conforme reportados
na petição (Apêndice XVIII - Custo de produção, referente ao CODIP A1B2C1D1E1F1).
103. Ao apurar essa representatividade da depreciação em relação aos custos
variáveis e mão de obra da indústria doméstica, o DECOM ajustou o percentual
inicialmente reportado pela peticionária de [CONFIDENCIAL]%, para [CONFIDENCIAL]%, em
função do cálculo descrito abaixo:
Coeficiente Técnico - Depreciação
[ CO N F I D E N C I A L ]
Custo da depreciação - R$
(A)
Somatório de custos variáveis e mão de
obra - R$
(B)
Percentual
(A/B)
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F. ] %
104. Aplicando-se o percentual de [CONFIDENCIAL]% sobre o somatório de
custos variáveis e mão de obra unitários, apurados para fins de construção do valor
normal na Malásia, obteve-se o custo de US$ [CONFIDENCIAL]de depreciação por peça de
luva.
105. Para fins de cálculo das rubricas referentes às despesas administrativas e
financeiras e margem de lucro, a peticionária sugeriu a utilização dos dados do
demonstrativo financeiro de 2022 da empresa Supermax Corporation Berhad (Disponível
em http://www.supermax.com.my/html/annual_reports.aspx. Acessado em 22 de junho de
2023), referente ao período contábil encerrado em 30 de junho de 2022. Essa empresa
malaia produz cerca de 24 bilhões de peças de luvas por ano, atendendo cerca de 12% da
demanda
mundial
por
luvas
de
exame
de
látex
(Disponível
em
http://www.supermax.com.my/html/corporate_info.aspx?ID=110&PID=111. Acessado em
22 de junho de 2023).
106. Os percentuais obtidos em consulta ao demonstrativo de resultados da
mencionada empresa foram calculados a partir da participação das rubricas respectivas
sobre o custo do produto vendido (Cost of Sales), conforme a tabela abaixo:
Rubrica do demonstrativo financeiro
Valor (RM)
% sobre
Cost of Sales
Cost of Sales
1.121.064.167,00
-
Total Administrative Cost
583.694.638,00
52,1%
Finance Cost
5.705.375,00
0,5%
Profit Before Tax
1.059.501.362,00
94,5%
107. Entretanto, o DECOM, em pesquisa aos sítios eletrônicos das empresas
exportadoras malaias, constatou que os dados financeiros da empresa malaia Top Glove
Corporation BHD também estavam disponíveis e, nesse contexto, ajustou o cálculo de
despesas e margem de lucro sugerido pela peticionária, para considerar também os dados
constantes do demonstrativo financeiro desta empresa, referente ao ano contábil
encerrado em 31 de agosto de 2022 (Disponível em https://www.topglove.com/annual-
report. Acessado em 14 de julho de 2023). A Top Glove é a maior fabricante mundial de
luvas, responsável por atender a 26% do mercado mundial de luvas de borracha
(Disponível em https://www.topglove.com/home. Acessado em 14 de julho de 2023).
108. Os percentuais de despesas e de margem de lucro da Top Glove foram,
da mesma forma, calculados a partir da participação daquelas rubricas sobre o custo do
produto vendido (Cost of Sales), conforme a tabela abaixo:
Rubrica do demonstrativo financeiro
Valor (RM)
% sobre
Cost of Sales
Cost of Sales
4.618.972,00
-
Distribution and Selling Costs
171.689,00
3,7%
Administrative and General Expenses
5.705.375,00
11,4%
Finance Cost
527.950,00
0,1%
Profit Before Tax
358.424,00
7,7%
109. Para as duas empresas foram consideradas as rubricas de lucro relativas
à linha do demonstrativo financeiro denominado Profit Before Tax.
110. A partir dos dados acima descritos foram calculadas as médias aritméticas
dos percentuais das rubricas de despesas administrativas, de venda e financeiras e da
margem de lucro das duas empresas malaias, conforme descrito na tabela abaixo:
Rubrica do valor normal construído
Supermax
Top Glove
Média
Despesas Gerais, Administrativas e de Vendas
52,1%
15,1%
33,6%
Despesas Financeiras
0,5%
0,1%
0,3%
Margem de Lucro
94,5%
7,8%
51,1%
111. Os percentuais da tabela acima foram então aplicados sobre a rubrica
custo de produção do valor normal construído da Malásia, para a obtenção do custo
total.
112. Dessa forma, apurou-se, para fins de início da investigação, o valor normal
construído para a Malásia, conforme apresentado na tabela a seguir:
Valor normal construído - Malásia
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
Rubrica
Preço
US$
Coeficiente Técnico
Custo unitário
(US$/peça)
(A) Custos Variáveis
[ CO N F. ]
(A.1) Matérias-Primas Principais
Látex Natural
1,29
[ CO N F. ] k g / p e ç a
[ CO N F. ]
(A.2) Outras Matérias-Primas
[ CO N F. ] %
[ CO N F. ]
(A.3) Embalagem
Caixas de papelão
2,39
[CONF.] kg/peça
[ CO N F. ]
(A.4) Utilidades
Energia Elétrica
0,08
[CONF.] kWh/peça
[ CO N F. ]
Gás Natural
0,22
[ CO N F. ] m 3 / p e ç a
[ CO N F. ]
(A.5) Outros Custos Variáveis
Benefic. e Custos Inds.
[ CO N F. ] %
[ CO N F. ]
(B) Mão de Obra
7,46
[CONF.]
Hora-
homem/peça
[ CO N F. ]
(C) Custos Fixos
Depreciação
[ CO N F. ] %
[ CO N F. ]
(D) Custo de Produção
[ R ES T R . ]
(E) Despesas Gerais, Admins e de
Venda
33,6%
[ R ES T R . ]
(F) Despesas Financeiras
0,3%
[ R ES T R . ]
(G) Custo Total
[ R ES T R . ]
(H) Lucro
51,1%
[ R ES T R . ]
Valor Normal Construído/peça
[ R ES T R . ]
Fator de conversão: 1 peça = 0,0065 kg
Valor Normal Construído/kg
[ R ES T R . ]
113. Desse modo, o valor normal construído para a Malásia totalizou US$
[RESTRITO]/kg ([RESTRITO] por kg). Além disso, como já mencionado anteriormente,
considerou-se que o valor normal foi apurado na condição delivered, já que se pressupôs
que as despesas de frete estão incluídas nas rubricas de despesas de venda da empresas
Supermax e Top Glove.
114. Informa-se que as sugestões da peticionária no que tange à metodologia
do valor normal, acatadas para fins de início de investigação, poderão ser reavaliadas, a
partir da participação das partes interessadas, em especial dos produtores/exportadores
da Malásia.
4.1.2. Do preço de exportação da Malásia
115. De acordo com o art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013, o preço de
exportação, caso o produtor seja o exportador do produto objeto da revisão, será o
recebido ou a receber pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou
reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto
sob análise.
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