DOU 31/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, segunda-feira, 31 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
116. Para
fins de apuração
do preço
de exportação de
luvas para
procedimentos não cirúrgicos da Malásia para o Brasil, foram consideradas as respectivas
exportações destinadas ao mercado brasileiro, efetuadas no período de investigação de
dumping, ou seja, de janeiro a dezembro de 2022.
116. Os dados referentes ao preço de exportação basearam-se nos dados
detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela RFB, na condição FOB,
excluindo-se as importações de produtos não abrangidos pelo escopo da investigação,
conforme descrito no item 5.1.
Preço de Exportação
[ R ES T R I T O ]
Valor FOB (Mil US$)
Volume (kg)
Preço de Exportação FOB
(US$/kg)
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
117. Dessa forma, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto
objeto da investigação, no período de análise de dumping, pelo respectivo volume
importado, em kg, obteve-se o preço de exportação da Malásia de US$ [RESTRITO] /kg
([RESTRITO] por kg).
4.1.3. Da margem de dumping da Malásia
118. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor
normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão
entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
119. Para fins de início da investigação, considerou-se que a apuração do preço
de exportação, em base FOB, incluindo, portanto, despesas de transporte da mercadoria
até o porto, seria comparável com o valor normal construído delivered apurado
anteriormente, uma vez que este incluiria as despesas para entrega da mercadoria ao
cliente no território malaio.
120. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa
apuradas para a Malásia:
Margem de Dumping
[ R ES T R I T O ]
Valor Normal
US$/kg
Preço de Exportação
US$/kg
Margem de Dumping
Absoluta
US$/kg
Margem de Dumping
Relativa
(%)
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
3,89
80,8%
121. Desse modo, para fins de início desta investigação, apurou-se que a
margem de dumping da Malásia alcançou US$ 3,89/kg (três dólares estadunidenses e
oitenta e nove centavos por kg).
4.2. Da Tailândia
4.2.1. Do valor normal da Tailândia
122. De acordo com o art. 8º do Decreto nº 8.058, de 2013, considera-se
"valor normal" o preço do produto similar, em operações comerciais normais, destinado
ao consumo no mercado interno do país exportador.
123. De acordo com o item "iii" do Art. 5.2 do Acordo Antidumping,
incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 1.355, de 30 de
dezembro de 1994, a petição deverá conter informação sobre os preços pelos quais o
produto em questão é vendido quando destinado ao consumo no mercado doméstico do
país de origem ou de exportação ou, quando for o caso, informação sobre os preços pelo
quais o produto é vendido pelo país de origem ou de exportação a um terceiro país ou
sobre o preço construído do produto.
124. A peticionária
informou não ter conhecimento
de publicações
internacionais ou quaisquer outras fontes que divulguem o preço de luvas para
procedimento não cirúrgico na Tailândia, tampouco, teve acesso a cotações ou faturas
daquelas luvas no mercado interno daquele país.
125. Para fins de início da investigação, nos termos do art. 48 da Portaria nº
171, de 9 de fevereiro de 2022, optou-se pela construção do valor normal para a
Tailândia, com base em metodologia proposta pela peticionária, apurada especificamente
para o produto similar, acompanhada de documentos e dados fornecidos na petição e nas
informações complementares. A metodologia seguida para a construção do valor normal
da Tailândia é a mesma daquela detalhada no item 4.1.1 supra, referente à construção do
valor normal da Malásia. Assim, por questão de economia processual, não será detalhada
novamente a metodologia de obtenção dos coeficientes técnicos, para a qual remete-se à
leitura do item 4.1.1 referenciado.
126. Desse modo, assim como feito para o cálculo do valor normal para a
Malásia, o cálculo do valor normal para a Tailândia levou em conta as seguintes
rubricas:
a) Matéria-prima (látex natural);
b) Outras matérias primas (sendo carbonato de cálcio e nitrato de cálcio, as
mais relevantes);
c) Embalagem (caixas de papelão);
d) Utilidades (energia elétrica e gás natural);
e) Outros custos variáveis (beneficiamento e custos indiretos);
f) Mão-de-obra;
g) Custos fixos (depreciação);
h) Despesas gerais, administrativas e de vendas; e
i) Margem de lucro.
127. Com relação à determinação do preço do látex na Tailândia, a peticionária
havia considerado originalmente a cotação fornecida pelo Ministério da Agricultura e
Cooperativas
da 
Tailândia
(Disponível
em
http://www.raot.co.th/ewtadmin/ewt/rubber_eng/rubber2012/rubberprice_mon_yr_eng.php.
Acessado em 07 de julho de 2023). Entretanto, em função de problemas técnicos do sítio
eletrônico, a peticionária, em sede de informações complementares, sugeriu a substituição
daquela informação pela constante no sítio eletrônico da Thai Rubber Association
(Disponível 
em
https://www.thainr.com/en/?selectMonth=12&selectY=2022&detail=pr-
local. Acessado em 07 de julho de 2023), o qual apresenta os preços médios, na moeda
local Baht, para cada dia do período investigado. A partir desses dados diários, obteve-se
a média dos preços praticados durante o período de análise de dumping.
128. O preço em Bahts foi convertido para dólares estadunidenses com base
nas taxas de câmbio oficiais publicadas pelo Bacen, perfazendo US$ 1,5323/kg.
Considerando que para a produção de uma peça de luva não cirúrgica é necessário
[CONFIDENCIAL]kg de látex, chegou-se ao custo de látex de US$ [CONFIDENCIAL]/peça
para a Tailândia.
129. Com relação ao cálculo do custo de outras matérias-primas por peça de
luva, foi aplicado o percentual de [CONFIDENCIAL]% sobre o custo unitário do látex, o que
gerou o custo de US$ [CONFIDENCIAL]/peça para esta rubrica.
130. Com relação ao custo das embalagens, foi utilizado o preço médio de
importação de US$ 2,45/kg, obtido em base anual por meio do Trade Map ( Disponível em
https://www.trademap.org/. Acessado em 07 de julho de 2023) para a SH 4819.10-
Cartons, boxes and cases, of corrugated paper or paperboard a partir da principal origem
exportadora (China) para a Tailândia, referente ao período da investigação. Registra-se que
a peticionária havia sugerido inicialmente a desconsideração da China e a consideração da
segunda maior origem exportadora (Malásia), tendo em vista esta última ser um país de
economia de mercado. Entende-se que a alegação de que a China não seria economia de
mercado não foi acompanhada de elementos de prova, e que não teria o condão de
afastar a utilização do preço de exportação praticado por aquele país para fins de
composição do valor normal construído da Tailândia. Assim, o Departamento adotou, para
fins de apuração do custo com embalagens, o preço de exportação deste insumo da China
para Tailândia. Sobre esse preço de exportação foi acrescido imposto de importação de
10%, 
obtido 
junto
ao 
sítio 
eletrônico 
Market 
Acess
Map 
(Disponível 
em
https://www.macmap.org/. Acessado em 07 de julho de 2023), obtendo-se o preço médio
de US$ 2,69/kg.
131. Dessa forma, considerando que para a produção de uma peça de luva não
cirúrgica é necessário [CONFIDENCIAL]kg de caixas de papelão, aplicou-se este coeficiente
sobre o preço de aquisição da embalagem da China, resultando em um custo com
embalagens de US$ [CONFIDENCIAL]/peça para a Tailândia.
132. Com relação ao cálculo da eletricidade, a peticionária sugeriu em sede de
informações complementares a utilização do preço médio de energia elétrica para o país
de US$ 0,12/kWh, conforme reportado no site Global Petrol Prices (Disponível em
https://www.globalpetrolprices.com/Thailand/electricity_prices/
#:~:text=Thailand%2C%20September%202022%3A%20The
%20price,of%20power%2C%20distribution%20and%20taxes. Acessado em 07 de
julho de 2023). Assim, aplicando-se o coeficiente técnico de [CONFIDENCIAL] kWh sobre o
preço de energia
sugerido, apurou-se o custo de energia
elétrica de US$
[CONFIDENCIAL]/peça para a Tailândia.
133. Com relação ao cálculo do gás natural, a peticionária havia apresentado
inicialmente dados de 2018 da International Energy Agency, tendo o DECOM solicitado a
apresentação de dados mais atualizados. A peticionária alegou que, diante da alta
dependência da Tailândia em relação às importações de gás natural e considerando a falta
de fontes confiáveis e atualizadas sobre o preço dessa utilidade no país, optou-se pela
utilização das estatísticas em base anual do TradeMap para o código SH 271111 - Natural
gas, liquified, considerando o preço de importação na Tailândia do gás importado do
Catar, principal exportador para a Tailândia. Considerando-se que os dados da fonte
referida foram apresentados em kg, e o coeficiente técnico apresentado pela peticionária
estava apresentado em m3, aplicou-se o fator de conversão de 1m³ = 0,829kg (Disponível
em 
https://www.cbs.nl/en-gb/our-services/methods/definitions/weight-units-energy.
Acessado em 07 de julho de 2023), de forma a obter o preço de US$ 0,7480/m3.
134. Assim, aplicando-se o coeficiente de [CONFIDENCIAL] m3 de gás natural,
sobre o preço do gás natural sugerido, calculou-se o custo de gás natural de US$
[CONFIDENCIAL]/peça para a Tailândia.
135. Com relação aos outros custos variáveis, foi aplicado o percentual de
[CONFIDENCIAL]% sobre o somatório do custo de látex, outras matérias primas,
embalagem e utilidades (energia elétrica e gás natural), ajustado pelo DECOM a partir do
percentual sugerido pela Targa na petição, conforme descrito no item 4.1.1. Obteve-se,
dessa forma, o custo de US$ [CONFIDENCIAL] por peça de luva, relativo aos outros custos
variáveis.
136. Com relação à mão de obra, não foram encontradas fontes oficiais
governamentais que divulgassem dados de salário-mínimo ou salário médio do país para
o período de análise de dumping. Dessa forma, o custo foi obtido com base em dados da
publicação
internacional
Moody's 
Analytics
(Disponível
em
https://www.economy.com/thailand/wage-and-salaries. Acessado em 07 de julho de
2023), unidade da Moody's Corporation, que fornece análises econômicas, previsões e
soluções de gerenciamento de risco para empresas e organizações. O valor do salário
médio mensal da Tailândia para o ano de 2022, de THB 11.742,00, foi convertido para
dólares estadunidenses a partir da taxa de câmbio oficial do Bacen, dividido por 30 dias
e então por 8 horas, resultando no custo de US$ 1,3950 para a hora de trabalho. A partir
do coeficiente de [CONFIDENCIAL] horas-homem/peça, aplicou-se o custo da mão de obra
para a Tailândia, obtendo-se o custo total de mão de obra de US$ [CONFIDENCIAL]/peça
de luva.
137. Com relação à depreciação, foi aplicado o percentual de [CONFIDENCIAL]%
sobre o somatório de custos variáveis e mão de obra, também ajustado a partir do
percentual sugerido pela peticionária, conforme descrito no item 4.1.1. Obteve-se, dessa
forma, o custo de US$ [CONFIDENCIAL] por peça de luva, relativo à depreciação.
138. Com
relação aos
percentuais de despesas
de vendas,
gerais e
administrativas e de margem de lucro, os dados foram obtidos junto ao demonstrativo
financeiro de 2022 da empresa Sri Trang Gloves (Thailand) Public Company Limited, maior
fabricante e exportadora de luvas de procedimento da Tailândia.
139. O DECOM ajustou as despesas financeiras sugeridas pela peticionária de
forma a computar o somatório das rubricas Finance Income e Finance Cost, resultando em
0,14%. O lucro também foi ajustado para considerar a rubrica Profit Before Income Tax,
no lugar da rubrica Operating Profit, sugerido pela peticionária.
140. Os percentuais referidos foram calculados a partir da participação das
rubricas respectivas sobre o custo do produto vendido (Cost of Sales and Services),
conforme a tabela abaixo:
Rubrica do demonstrativo financeiro
Valor (Baht)
% sobre Cost Of Sales
And Services
Cost of Sales and Services
19.048.019.604,00
-
Selling And Distribution Expenses
1.332.515.853,00
7,00%
Administrative Expenses
1.068.562.987,00
5,61%
Finance income
160.847.413,00
-0,84%
Finance Cost
186.806.428,00
0,98%
Profit before income tax
1.883.530.573,00
9,89%
141. Os percentuais da tabela acima foram então aplicados sobre a rubrica
custo de produção do valor normal construído, para a obtenção do custo total.
142. O valor normal construído para a Tailândia, apurado para fins de início da
investigação, é apresentado na tabela a seguir:
Valor normal construído - Tailândia
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
Rubrica
Preço
US$
Coeficiente Técnico
Custo unitário
(US$/peça)
(A) Custos Variáveis
[ CO N F. ]
(A.1) Matérias-Primas Principais
Látex Natural
1,53
[ CO N F. ] k g / p e ç a
[ CO N F. ]
(A.2) Outras Matérias-Primas
[ CO N F. ] %
[ CO N F. ]
(A.3) Embalagem
Caixas de papelão
2,69
[CONF.] kg/peça
[ CO N F. ]
(A.4) Utilidades
Energia Elétrica
0,12
[CONF.] kWh/peça
[ CO N F. ]
Gás Natural
0,75
[ CO N F. ] m 3 / p e ç a
[ CO N F. ]
(A.5) Outros Custos Variáveis
Benefic. e Custos Indirs.
[ CO N F. ] %
[ CO N F. ]
(B) Mão de Obra
1,39
[CONF.] Hora-homem/peça
[ CO N F. ]
(C) Custos Fixos
Depreciação
[ CO N F. ] %
[ CO N F. ]
(D) Custo de Produção
[ R ES T R . ]
(E) Despesas Gerais e Admins.
5,61 %
[ R ES T R . ]
(F) 
Despesas
de 
Venda
e
Distribuição
7,00 %
[ R ES T R . ]
(G) Despesas Financeiras
0,14%
[ R ES T R . ]
(H) Custo Total
[ R ES T R . ]
(I) Lucro
9,89%
[ R ES T R . ]
Valor Normal Construído/peça
[ R ES T R . ]
Fator de conversão: 1 peça = 0,0065 kg
Valor Normal Construído/kg
[ R ES T R . ]
143. Desse modo, o valor normal construído para a Tailândia totalizou US$
[RESTRITO] /kg [RESTRITO] por kg). Além disso, como já mencionado anteriormente,
considerou-se que o valor normal está na condição delivered, já que se pressupõe que as
despesas de frete estão incluídas nas rubricas de despesas de venda da empresa Sri Trang
Gloves.
4.2.2. Do preço de exportação da Tailândia
144. De acordo com o art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013, o preço de
exportação, caso o produtor seja o exportador do produto objeto da revisão, será o
recebido ou a receber pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou
reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto
sob análise.

                            

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