DOU 31/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 144, segunda-feira, 31 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
180. Na mesma linha, também foi citado o documento "Report on the Work
of the Government", de 2022:
"We will improve medical and health services. Government subsidies for
basic medical insurance for rural and non-working urban residents will be increased by
an average of 30 yuan per person, and subsidies for basic public health services will be
increased by an average of 5 yuan per person. The unified management of basic
medical insurance funds will be advanced at the provincial level. We will carry out bulk
government purchases for more medicines and high-value medical consumables and
ensure both the production and supply of these items." (Disponível em http://gy.china-
embassy.gov.cn/eng/zt/202203/t20220315_10651688.htm. Acessado em 04 de julho de
2023).
181. O documento "Notice of the Ministry of Industry and Information
Technology on the issuance of the Petrochemical and Chemical Industry Development
Plan (2016-2020) - MIIT Regulation [2016] No. 318 também enfatiza a importância da
indústria relativa ao setor de saúde: "(3) Develop new chemical materials: Focusing on
aerospace, high-end equipment, electronic information, new energy, automobiles, rail
transit, energy conservation and environmental protection, medical and health and
national defense industry, etc". Não foi possivel, todavia, confirmar a fonte informada,
por erro na referência do link indicado pela peticionária.
182. De acordo com a peticionária, com base nos elementos apresentados
seria possível perceber diversas diretrizes governamentais destinadas a garantir a
produção e o suprimento de itens de proteção à saúde que seriam refletidas no setor
de luvas de procedimento. A inclusão de materiais médicos e produtos essenciais na
lista de compras centralizada significaria que tais produtos devem estar disponíveis a
hospitais e instituições de saúde. O apoio à aquisição de equipamentos básicos poderia
interferir nos preços desses produtos, com impactos na cadeia de suprimentos, no
entendimento da Targa.
183. A Targa também mencionou a importância, aparentemente reconhecida
pelas autoridades de saúde chinesas, de medidas para garantir o fornecimento de
equipamentos de proteção individual (EPIs) no combate da epidemia contra a Síndrome
Respiratória
Aguda
Grave (Sars)
que
atingiu
a
China
em 2003
(Disponível
em
https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/32791259/. Acessado em 10 de julho de 2023).
184.
Desde
então,
a
China
teria
focado
no
desenvolvimento
de
equipamentos básicos e materiais médicos que tenham alta demanda e ampla aplicação
para substituir as importações em indústrias-chave, incluindo a de dispositivos médicos
(Disponível
em
https://www.nytimes.com/2020/07/05/business/china-medical-
supplies.html. Acessado em 10 de julho de 2023).
185. Foi igualmente mencionado que a China já vinha aumentando sua
capacidade instalada e sua produção desde antes da pandemia do Coronavírus (Covid-
19) (Disponível em https://www.usitc.gov/publications/332/executive_briefings/
ebot_glove_story_global_glove_production_amidst_covid-19_pandemic.pdf.
Acessado em 10 de julho de 2023), tendo havido aumento de dependência dos
produtos chineses, que aumentaram sua participação no mercado mundial, durante o
combate à pandemia do Covid-19.
186. Na petição de início, a Targa havia mencionado, como argumento para
reforçar o entendimento de que o setor de luvas não operaria em condições de
economia de mercado, que o governo chinês teria quantidade significativa de empresas
estatais.
187. O DECOM, em sede de informações complementares, indagou a
peticionária para que esclarecesse qual a quantidade de empresas estatais haveria na
indústria chinesa de luvas não cirúrgicas e qual seria a sua participação no volume
produzido e vendido. Em resposta ao questionamento do DECOM, a Targa apontou não
dispor de tais informações. A peticionária, entretanto, apresentou informações sobre a
empresa estatal ChemChina, a qual produziria e comercializaria luvas médicas de
borracha, o que confirmaria, na opinião da Targa, a participação e a interferência do
Governo chinês no setor: "ChemChina is a state-owned enterprise established on the
basis of companies affiliated to the former Ministry of the Chemical Industry of China"
(Disponível em http://www.chemchina.cn/chemchinaen/21045.html. Acessado em 05 de
julho de 2023).
188. Registra-se que uma das referências de fontes indicadas sobre as
citações feitas na resposta da peticionária concernente à ChemChina (Nota de rodapé
no 77 da resposta às informações complementares) apresentou erro no momento da
análise da informação por parte do DECOM.
189. Adicionalmente, a Targa ressaltou que a ChemChina possuiria em seus
quadros membros do conselho e presidentes integrantes do Central Commission for
Discipline
Inspection, importante
entidade do
Partido
Comunista (Disponível em
https://en.wikipedia.org/wiki/Ning_Gaoning. Acessado em 04 de julho de 2023).
190. A peticionária ressaltou ainda a presença de empresas estatais na
cadeia a montante, operando na indústria de borracha/látex, como a China Petroleum
Chemical Corporation (Sinopec Corp.) e a China National Petroleum Corporation (CNPC)
e PetroChina Company Limited. No entendimento da Targa, o setor de luvas não
cirúrgicas na China seria influenciado direta e indiretamente pela presença de empresas
estatais.
191. Ainda, a peticionária apontou que a União Europeia teria concluído pela
significativa presença de empresas estatais no setor de borracha sintética:
"During the investigation, the Commission found indications that the State
exercised a certain influence over the domestic market for synthetic rubber. First,
according to information received from the GOC, SOEs represented 31,43 % of the
domestic output of synthetic rubber." (Disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-
content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:32018R1690. Acessado em 04 de julho de 2023).
192. Foi também ressaltado pela Targa que a borracha, natural ou sintética,
é a principal matéria-prima na produção de luvas não cirúrgicas e que comporia em
torno de 36 a 48% do custo do produto, sendo um dos componentes de maior
relevância no custo do produto final.
193.
Neste
contexto,
a
peticionária
destacou
elementos
sobre
o
envolvimento do governo chinês no setor de borracha na China, que impactariam o
custo de produção do segmento de luvas. Foram mencionados documentos oficiais do
governo, como o "Interpretation of the "Petrochemical and Chemical Industry
Development Plan (2016-2020)" - Department of Raw Materials Industry", "Guiding
opinions on promoting the high-quality development of the petrochemical industry in
the 14th Five-Year Plan" e "Industrial Policy [2010] No. 2 - 'Tire Industry Policy'", em
que se destacaria a importância da indústria da borracha para a economia chinesa.
194. Registra-se que não foi possível verificar a citação feita referente ao
documento "Notice of the Ministry of Industry and Information Technology on the
issuance of the Petrochemical and Chemical Industry Development Plan (2016-2020) -
MIIT Regulation [2016] No. 318", a partir da referência indicada pela peticionária na
resposta à informação complementar (Nota de rodapé no 87 da resposta à informação
complementar).
195. Na petição protocolada pela Targa, destacou-se a
significativa identidade entre as evidências e argumentos trazidos sobre a
produção de luvas de procedimento de borracha e a produção de pneus de veículo de
passeio (Portaria SECINT nº 505/2019), de pneus de carga (Resolução GECEX nº 198, de
3 de maio de 2021) e de pneus agrícolas (Resolução GECEX nº 452, de 16 de fevereiro
de 2023), no que se refere aos insumos utilizados, qual seja, borracha natural e
borracha sintética.
196. Nessa linha, foi ressaltado trecho de documento do DECOM relativo à
revisão de pneus de automóveis em que se teria afirmado que
Ao se analisar as diretrizes constantes no planejamento governamental
aplicável ao segmento produtivo em questão na China, em especial por meio da Tire
Industry Policy, conclui-se que operações dos agentes econômicos públicos e privados
estão sujeitas a intervenções profundas, que limitam as decisões de investimento e
utilização dos fatores econômicos (Disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-
/portaria-secint-n-505-de-23-de-julho-de-2019-205249865. Acessado em 04 de julho de
2023).
197. No que concerne à Tire Industry Policy, sublinhou-se que seria possível
observar a importância no desenvolvimento de produtos de borracha
Article 17 Accelerate the development of isoprene rubber, halogenated butyl
rubber and other varieties, increase the grades of cis-butadiene rubber and styrene-
butadiene rubber and other synthetic rubber varieties, and gradually increase the
proportion of synthetic rubber used and the development and production capacity.
198. A Targa afirmou que a intervenção estatal chinesa no setor de
borrachas do país teria estado presente no período da investigação e se manteria até
os dias de hoje, tendo em vista ser setor estratégico para a economia e indústria
chinesa.
199. A peticionária também fez referência à investigação de subsídios da
União Europeia relativa às importações de determinados pneumáticos novos e
recauchutados dos tipos utilizados em autocarros ou caminhões originários da China,
destacando que "synthetic rubber is part of an encouraged sector, for which support
measures exist" e que "the 13th Five Year Petrochemical Plan, which specifically
mentions synthetic rubber, makes the link with various fiscal and financial support
measures"
(Disponível
em
https://eur-lex.europa.eu/legal-
content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:32018R1690. Acessado em 04 de julho de 2023).
200. Ainda com relação à investigação da União Europeia, apontou a
peticionária que "os preços de compra da borracha sintética no mercado interno Chinês
eram inferiores aos preços da borracha sintética importada e que os preços da
borracha sintética fornecida pelas empresas estatais eram inferiores aos preços da
borracha sintética fornecida por empresas privadas".
201. Igualmente se fez referência a investigações de defesa comercial da
autoridade estadunidense em que se teria reconhecido o envolvimento do governo
chinês no setor de borracha, gerando, como consequência, o fornecimento de borracha
por remuneração inferior à adequada.
202.
A
peticionária
apontou
ainda
que
a
China
tem
aumentado
significativamente os subsídios domésticos e outras medidas de apoio ao seu setor
agrícola: "China maintains direct payment programs, minimum support prices for basic
commodities and input subsidies" (2022 Report
to Congress on China's WTO
Compliance.
Disponível
em:
https://ustr.gov/sites/default/files/2023-
02/2022%20USTR%20Report%20to%20Congress%20on%20China
's%20WTO%20Compliance%20-%20Final.pdf. Acessado em 04 de julho de
2023).
203. Em relação especificamente ao setor de borracha, os subsídios estatais
também
estariam
presentes
nos
seguros
de
bens
de
agricultura,
contendo
financiamento de 40% de financiamento do governo central e 25% de governos
locais:
"Under a subsidized agricultural insurance scheme, insurance premiums are
subsidized by the Central Government and local governments, so that farmers pay only
a balance of 20%-30% of the premium. The insurance scheme covers natural disasters
such as rainstorms, floods, and droughts, but not income or levels of production. The
distribution of financing between the Central Government and local governments varies
by crop (Table 4.11) (Trade Policy Review - China. WT/TPR/S/415. Disponível em
https://www.wto.org/english/tratop_e/tpr_e/s415_e.pdf. Acessado em 04 de julho de
2023)."
204. Ademais, a Targa apresentou elementos relativos ao custo da mão de
obra na China. Shangdong e Anhui, províncias que concentram as principais empresas
do setor, teriam médias salariais inferiores à da média nacional, o que poderia ser
indicativo de interferência do governo chinês no salário e no custo de fabricação de
luvas (Disponível em https://www.intcomedical.com/about/base.html. Acessado em 04
de julho de 2023). Essa disparidade poderia ser atribuída a políticas e regulamentações
governamentais que
afetariam o
mercado de trabalho
e a
remuneração dos
trabalhadores na província.
205. Segundo a Targa, o governo chinês teria a capacidade de influenciar o
salário por meio de medidas como a fixação do salário-mínimo e a implementação de
políticas de incentivos para empresas em determinadas regiões. A disparidade no custo
da mão de obra entre as províncias nas quais há produção de luvas e a média salarial
na China poderia ser um indício de que o governo chinês exerce influência no salário
e no custo de fabricação por meio de políticas e regulamentações que visariam
impulsionar o desenvolvimento econômico e atrair investimentos para a região.
206. Este argumento seria corroborado, no entendimento da Targa, pelo fato
de haver apenas um sindicato no país, o All-China Federation of Trade Unions ( AC F T U ) ,
vinculado ao Partido Comunista, o que poderia diminuir a possibilidade de prevalência
da livre negociação entre os atores envolvidos, empregado e empregador.
207. A peticionária também apresentou argumentos concernentes ao custo
de eletricidade e de gás natural na China, apontando que o governo chinês exerceria
significativo controle dessas utilidades. Tanto as tarifas de energia elétrica quanto as de
gás natural são fixadas pela National Development and Reform Commission (NDRC),
sendo que as tarifas são determinadas de acordo com a província, a depender de
situação local e objetivos políticos perseguido em cada província e categoria de cliente.
Cada província,
de acordo
com a
Targa, teria
autonomia em
relação à
sua
administração interna, tais como a definição de políticas e tarifas locais para serviços
públicos, incluindo energia elétrica e gás natural. Em cada província existiriam órgãos
responsáveis pela supervisão e regulação dos setores de energia elétrica e gás natural.
Esses órgãos teriam a autoridade para estabelecer tarifas locais com base em fatores
como custos de produção, distribuição, infraestrutura, políticas regionais, entre outros.
A Targa informou que cada província chinesa possuiria sua própria 'Comissão Provincial
de
Desenvolvimento
e
Reforma'
(Disponível
em
https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/S2666278722000125. Acessado em
04 de julho de 2023), que formula políticas e regulações relacionadas ao setor de
energia em nível provincial.
208. Assim, a 'Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma' (NDRC)
seria responsável pelo planejamento econômico, tanto referente a tarifas de energia
elétrica quanto de gás natural, com a fixação de critérios para a categorização dos
consumidores, faixas de consumo, preços e diretrizes gerais, sendo que as tarifas seriam
determinadas de acordo com a província, a depender das condições específicas de cada
uma
(Disponível
em
https://www.ndrc.gov.cn/xxgk/zcfb/tz/202002/t20200222_1220993.html. Acessado em 04
de julho de 2023).
209. Por todo o exposto, a Targa arguiu que fosse reconhecido que não há
prevalência de condições de economia de mercado para os fabricantes/produtores
chineses de luvas não cirúrgicas.
4.3.1.3. Da análise do DECOM sobre o tratamento da China para apuração
do valor normal na determinação do dumping para fins de início da investigação
210. Registra-se que a análise acerca da prevalência de condições de
economia de mercado no segmento produtivo chinês objeto da investigação possui
lastro no próprio Protocolo de Acessão da China à OMC. Com a expiração do item
15(a)(ii) do referido Protocolo, não há que se falar mais em tratamento automático de
não economia de mercado antes conferido aos produtores/exportadores chineses
investigados. Desde então, em cada caso concreto, é necessário que as partes
interessadas apresentem elementos suficientes, nos termos do restante do item 15(a),
para avaliar, na determinação de comparabilidade de preços, se i) serão utilizados os
preços e os custos chineses correspondentes ao segmento produtivo objeto da
investigação ou se ii) será adotada metodologia alternativa que não se baseie em
comparação estrita com os preços ou os custos domésticos chineses.
211. Sublinha-se, ademais, que o objetivo desta análise não é apresentar
entendimento amplo a respeito do status da República Popular da China como uma
economia predominantemente de mercado ou não. Trata-se de decisão sobre utilização
de
metodologia de
apuração
da
margem de
dumping
que
não se
baseie
em
comparação estrita com os preços ou os custos domésticos chineses. As conclusões aqui
exaradas e seus eventuais efeitos devem ser considerados e interpretados de forma
restrita, isto é, apenas para o processo em epígrafe, haja vista que a decisão foi
embasada a partir do conjunto probatório acostado aos autos deste processo pela
peticionária para fins de início de investigação.
212. A análise realizada tampouco é sobre a existência de planos, políticas
e programas governamentais. A condução de políticas industriais e a existência de
políticas públicas em si não é suficiente para caracterizar a não prevalência de
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