DOU 31/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, segunda-feira, 31 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
29. Nesse sentido, a tabela a seguir demonstra a evolução dos volumes importados de etanolaminas tanto da Alemanha quanto da Bélgica, ao longo do período analisado.
Evolução das importações brasileiras de etanolaminas, por trimestre (T1 a T25) - Alemanha e Bélgica - em número-índice
[ R ES T R I T O ]
Período
Volume (t)
Participação
Alemanha
(a)
Bélgica
(b)
Total
(c)
(a/c)
(b/c)
P5 (revisão)
(Com cobrança de direito AD)
T1
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
T2
326,6
143,3
80,0
400,0
179,4
T3
939,3
154,8
118,9
800,0
130,2
T4
2254,9
134,3
140,8
1.700,0
95,4
Durante a revisão
(Com cobrança de direito AD)
T5
112,1
152,6
156,1
100,0
97,9
T6
106,9
130,1
144,3
100,0
90,4
T7
38,7
266,0
119,4
0
223,1
T8
28,3
130,6
119,9
0
108,9
T9
71,1
98,8
192,2
0
51,6
T10
50,3
98,7
224,2
0
44,1
Após a suspensão do direito
(Direito AD suspenso)
T11
38,2
94,3
152,4
0
61,9
T12
76,9
67,1
134,2
100,0
50,2
T13
50,3
230,5
244,2
0
94,3
T14
11359,0
35,6
179,0
6.700,0
19,9
T15
44237,6
7,9
161,6
29.100,0
5,0
T16
24902,3
4,0
142,9
18.500,0
2,8
T17
33124,3
0,0
200,0
17.600,0
-
T18
15383,8
0,0
161,1
10.100,0
-
T19
50659,5
0,0
138,8
38.700,0
-
T20
34127,8
0,0
172,3
21.000,0
-
T21
26076,9
0,0
96,0
28.800,0
-
T22
40483,8
0,0
178,2
24.100,0
-
T23
18793,1
0,0
242,2
8.200,0
-
T24
18803,5
0,0
156,0
12.800,0
-
T25
39680,4
0,0
304,6
13.800,0
-
Fonte: Investigação original, revisão de final de período e RFB.
Elaboração: DECOM
30. Observou-se que as importações de etanolaminas originárias da Bélgica, que chegaram a representar [RESTRITO] % das importações totais durante o período de revisão (T2),
decresceram após a suspensão da medida antidumping, tendo cessado a partir de abril de 2021 (T17). Por outro lado, as importações da Alemanha aumentaram a partir de julho de 2020
(T14), tendo representado até [RESTRITO] % das importações totais (T19). Tal comportamento demonstra que a estratégia da BASF de deslocamento de suas exportações para o Brasil da
Alemanha para a Bélgica não perdurou após a suspensão da medida. Assim, determinadas dúvidas quanto à alteração da estratégia da BASF, suscitadas quando da suspensão da medida,
aparentemente foram sanadas.
31. Ainda, a tendência de crescimento das exportações belgas, uma vez que os seus preços estavam subcotados durante o período de análise da revisão, não se concretizou. Os
dados indicam, portanto, que a alteração de estratégia da BASF para exportar por meio da Bélgica teria sido circunstancial.
4.2. Da participação das importações no mercado brasileiro
32. Para dimensionar o mercado brasileiro de etanolaminas, foram consideradas as quantidades vendidas no mercado interno pela peticionária, única produtora nacional do
produto similar, bem como as quantidades importadas totais apuradas com base nos dados de importação fornecidos pela RFB, apresentadas no item 3.
33. Em sua petição de reaplicação do direito antidumping, na resposta ao pedido de informações complementares e em protocolo adicional, a peticionária apresentou dados
atualizados de suas vendas internas, em base trimestral, no período de abril de 2017 a maio de 2023.
34. O mercado brasileiro de etanolaminas para os períodos considerados na presente avaliação encontra-se demonstrado na tabela a seguir.
Volume das importações no mercado brasileiro de etanolaminas, por trimestre (T1 a T25)
[RESTRITO] - em número-índice
Período
Vendas ID
(a)
Importações Alemanha
(b)
Importações Demais
(c)
Mercado Brasileiro
(a+b+c)
P5 (revisão)
(Com cobrança de direito AD)
T1
100,0
100,0
100,0
100,0
T2
129,4
326,6
79,8
115,7
T3
145,1
939,3
118,0
137,9
T4
123,9
2254,9
138,6
128,6
Durante a revisão
(Com cobrança de direito AD)
T5
98,5
112,1
156,1
114,5
T6
124,1
106,9
144,4
129,7
T7
142,5
38,7
119,5
136,1
T8
113,9
28,3
120,0
115,6
T9
100,0
71,1
192,3
125,5
T10
117,5
50,3
224,4
147,0
Após a suspensão do direito
(Direito AD suspenso)
T11
126,1
38,2
152,5
133,4
T12
127,0
76,9
134,3
129,0
T13
103,2
50,3
244,5
142,2
T14
116,4
11359,0
167,1
133,7
T15
149,2
44237,6
114,7
152,6
T16
148,2
24902,3
116,6
146,7
T17
148,4
33124,3
165,1
162,7
T18
141,9
15383,8
144,9
147,2
T19
145,8
50659,5
85,1
143,9
T20
130,6
34127,8
136,2
142,2
T21
138,8
26076,9
68,4
127,0
T22
153,0
40483,8
135,4
160,0
T23
106,6
18793,1
222,5
144,2
T24
109,3
18803,5
136,2
122,3
T25
59,7
39680,4
262,8
127,5
Fonte: Peticionária, revisão de final de período e RFB.
Elaboração: DECOM
35. A participação das importações no mercado brasileiro encontra-se demonstrada na tabela a seguir.
Participação das importações no mercado brasileiro de etanolaminas, por trimestre (T1 a T25) - em número-índice - [RESTRITO]
Período
Mercado Brasileiro
(a)
Importações
Alemanha
(b)
Participação
(b/a)
Importações
Demais
(c)
Participação
(c/a)
P5 (revisão)
(Com cobrança de direito AD)
T1
100,0
100,0
-
100,0
100,0
T2
115,7
326,6
100,0
79,8
69,0
T3
137,9
939,3
200,0
118,0
85,6
T4
128,6
2254,9
500,0
138,6
107,6
Durante a revisão
(Com cobrança de direito AD)
T5
114,5
112,1
-
156,1
136,1
T6
129,7
106,9
-
144,4
111,2
T7
136,1
38,7
-
119,5
87,7
T8
115,6
28,3
-
120,0
103,6
T9
125,5
71,1
-
192,3
153,1
T10
147,0
50,3
-
224,4
152,3
Após a suspensão do direito
(Direito AD suspenso)
T11
133,4
38,2
-
152,5
114,1
T12
129,0
76,9
-
134,3
104,0
T13
142,2
50,3
-
244,5
171,5
T14
133,7
11359,0
2.500,0
167,1
124,9
T15
152,6
44237,6
8.500,0
114,7
75,1

                            

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