DOU 31/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, segunda-feira, 31 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. ADMV 3
Estudos técnicos para elaboração de políticas públicas no âmbito do Ministério
Pesquisa, leitura e redação qualificada de documentos formais (Notas
Técnicas, Relatórios e Informações), elaboração de relatórios de
acompanhamento, elaboração de apresentações para aprovação da
política desenvolvida
V, VI
. ADMV 4
Elaboração e revisão atos normativos e notas técnicas para implementação de
políticas públicas de interesse da Assessoria
Minuta de atos normativos/exposição de motivos, nota técnica,
relatório de estudo/pesquisa, instrução de processo no SEI.
IV, V, VI
. ADMV 5
Acompanhamento de projetos em matéria de memória e verdade
Avaliação e eventual aprovação de produtos oriundos de consultorias
contratadas via PRODOC, avaliação de planos de trabalho.
IV, V, VI
. ADMV 6
Organização
e realização
de eventos/conferências/seminários/palestras e/ou
encontros
Instrução 
e
acompanhamento 
processual
no 
SEI,
relatório,
programação, estrutura logística, alocação de recursos humanos,
realização de orçamentos, planilha, visita in loco, e-mails, briefings,
articulação com a assessoria de comunicação, estudo técnico.
IV, V, VI
. ADMV 7
Gestão 
orçamentária
e 
financeira; 
consultas
aos 
sistemas
orçamentários/financeiros; emissão de empenhos, descentralização de créditos,
elaboração de termos de disponibilidade orçamentária; análise e acompanhamento
de receita/despesa convênios e instrumentos congêneres.
Elaboração de planejamento orçamentário, elaboração de solicitação
formal de emendas parlamentares, elaboração de projetos de destino
para as emendas, contato permanente com os gabinetes para
garantira da efetiva execução dos recursos, trabalhos internos de
organização orçamentária (destinação de orçamento ao PRODOC),
viabilização de TED.
IV, V, VI
. ADMV 8
Atividades de recursos humanos
Instrução e acompanhamento de processos no SEI de atos de
nomeação/designação/contratação,
exoneração/dispensa/desligamentos, 
substituição,
movimentação/cessão/requisição, 
férias/afastamentos, 
ajuda 
de
custo/auxílio-moradia, licenças, relatórios, planilhas de controle,
III, IV, V
.
e-mails, telefonemas, gestão de estágios, preenchimento de planilhas
de avaliação de desempenho, acompanhamento de servidores em
teletrabalho, acompanhamento da situação de trabalho da equipe
colaboradora (contrato empresa).
. ADMV 9
Participação em capacitação/treinamentos internos e externos (presenciais e EaD)
Preparação de conteúdo, elaboração de relatório técnico, replicação
do conhecimento na atividade prática e com a equipe.
IV, V, VI
. ADMV
10
Elaboração de estudo e resposta a demandas via Lei de Acesso à Informação (LAI)
e Serviço ao Cidadão (SIC)
Levantamento de processos pertinentes, pesquisa minuciosa e redação
de resposta observados os princípios de atendimento às cidadãs e
cidadãos.
III, IV, V
. ADMV
11
Atendimento de demandas da sociedade civil
Avaliação da pertinência de solicitações de agendas, encontros e
articulações conjuntas. Contato via e-mail e telefone. Instrução de
processo SEI e encaminhamentos.
III, IV
. ADMV
12
Organização de reuniões de colegiados
Agendamento de reuniões (convocação via e-mail, publicação quando
necessário em Diário Oficial), elaboração de calendário e pauta- bem
como divulgação dos mesmos -, reserva de sala e preparação
prévia.
III, IV
. ADMV
13
Acompanhamento de deliberações de colegiados
Acompanhamento de
reuniões, elaboração
de atas,
instrução
processual, elaboração de documentos preparatórios para subsídio
para membros, comunicação com membros, elaboração de materiais
oriundos das deliberações.
III, IV, V
. ADMV
14
Participação na Comissão Permanente de Memória, Verdade e Justiça, parte da
Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos
Acompanhamento de reuniões virtuais e presenciais, elaboração de
relatórios técnicos, instrução de processos.
III, IV, V, VI
. ADMV
15
Participação em reuniões de equipes, técnicas ou em atividades decorrentes da
atuação como titular ou suplente em colegiados
Relatórios, 
elaboração 
de
documentos 
preparatórios,
encaminhamento às deliberações, memória de reunião.
III, IV
. ADMV
16
Elaboração de materiais instrucionais.
Conteúdos de cursos presenciais e/ou EAD, incluindo estudos de casos
e demais recursos pedagógicos.
II, III, IV
. ADMV
17
Revisão de material de divulgação e comunicação
Relatório técnico, ofício, e-mail
I, II, III
. ADMV
18
Atendimento à imprensa via ASCOM
Minuta de resposta, e-mail, validação de propostas de matéria,
avaliação e relatório sobre matérias e textos públicos gerados a partir
das atividades da Assessoria
III, IV, V, VI
.
FAIXA DE COMPLEXIDADE
(Parâmetro adotado para definição das faixas de complexidade: tempo de execução)
. O tempo de execução estimado em horas não difere em função do regime (presencial, parcial ou teletrabalho integral) e, como há manutenção do nível de produtividade, o ganho
percentual de produtividade estabelecido é nulo.
.
Nível
Tempo de Execução
.
I
4
.
II
8
.
III
16
.
IV
40
.
V
80
.
VI
160
ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR
. Nome do(a) Servidor(a)/Empregado(a):
. Matrícula SIAPE:
. Cargo/Função:
. Unidade de Exercício:
. Celular Institucional:
. Celular Pessoal:
. E-mail Institucional:
. E-mail Pessoal:
. Portaria da Unidade:
. Modalidade de Trabalho (presencial ou teletrabalho):
. Regime de Execução do Teletrabalho (parcial ou integral):
. Nome da Chefia Imediata:
. Cargo da Chefia Imediata
. Por este TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, DECLARO para participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da unidade a qual estou vinculado:
1. QUE atendo às condições para participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
2. QUE a participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas.
3. QUE não faço jus ao pagamento das vantagens e das restrições previstos nos normativos que regem o Programa de Gestão e Desempenho.
4. QUE não me utilizarei de terceiros para a execução dos trabalhos acordados no Plano de Trabalho.
. 5. QUE tenho ciência:
a) de que devo atender as convocações para comparecimento pessoal, observada a indicação de datas informadas pela chefia imediata, que o fará atentando-se ao prazo de antecedência
mínima estabelecido.
b) das responsabilidades a mim atribuídas enquanto participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), bem como das metas e resultados a serem alcançados com o meu Plano
de Trabalho e com elas estou de acordo.
.
c) de que devo dispor da infraestrutura necessária para executar as atividades afetas ao teletrabalho e estou devidamente treinado e capaz de operá-la.
d) de que devo adotar as providências cabíveis para assegurar o cumprimento das normas e orientações afetas à segurança da informação e à salvaguarda de documentos durante a
execução das atividades previstas.
e) do dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber; e
f) das orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal; e
. g) das disposições do Decreto n°11.072, de 17 de maio de 2022, publicado no DOU de 18 de maio de 2022; da Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME n° 2, de 10 de janeiro de 2023,
publicada no DOU de 13 de janeiro de 2023; da Portaria n° 3.489 de 28 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2020; e da Portaria da unidade
que dispõe sobre os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho na respectiva unidade.
Com a assinatura deste Termo, AUTORIZO o fornecimento do número de telefone pessoal aos servidores e colaboradores em exercício no Ministério dos Direitos Humanos e da
Cidadania (MDHC) que indiquem necessidade de contato telefônico relacionado às minhas atividades profissionais.
.
Brasília/DF, de de 2023.
Documento assinado eletronicamente
Servidor(a)/Empregado(a)
. De acordo.
Documento assinado eletronicamente
Chefia Imediata
. O B S E R V AÇ ÃO : Este documento deve ser assinado pelo SERVIDOR(A)/EMPREGADO(A) e sua CHEFIA IMEDIATA.
ANEXO IV - TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DA CHEFIA IMEDIATA (AVALIADOR)
. Nome da Chefia Imediata:
. Cargo/Função:

                            

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