DOU 31/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 144, segunda-feira, 31 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
O Conselho de Administração ratificou, por unanimidade, o Relatório de
Gestão da Fundação Médica do Rio Grande do Sul - FundMed exercício de 2022,
conforme documentos e processo supracitados.
15.Remuneração dos membros da Diretoria Executiva 2023 - documentos
nºs 0980483, 0980484, 0980487, 0980488, 0980489, 0980472, 0980474, 0980475,
0980476, 0980478, 0980481 e 0981093 - apresentação nº 0980552 - processo SEI-HCPA
nº 23092.011618/2022-32 (documentos nºs 0975969, 0976016,0976026, 0976030,
0976055, 0976059, 0976062, 0976064, 0976068, 0976070, 0980227 e 0980581).
O Conselho
de Administração tomou
conhecimento da
proposta de
remuneração dos membros da Diretoria Executiva 2023, conforme documentos e
processo supracitados.
16. Proposta Orçamentária 2024 - documento nº 0979106 - apresentação nº
0979113.
Aprovada, por
unanimidade, a Proposta Orçamentária
2024, conforme
documentos supracitados.
17. Plano de Investimentos Plurianual para 2024-2026 - documento nº
0979102 - apresentação nº 0979113.
Aprovado, por unanimidade, o Plano de Investimentos Plurianual para 2024-
2026, conforme documentos supracitados.
18. Desfazimento de Bens - Irrecuperáveis - Angiógrafo GE - documentos nºs
0979137 e 0979138 - processo SEI-HCPA nº 23092.005484/2023-00;
19. Desfazimento de Bens -
Irrecuperável - Cabine Pletismográfica -
documentos nºs 0979181 e 0979183 - processo SEI-HCPA nº 23092.004276/2023-85;
20. Desfazimento de bens - Equipamentos Permanentes - Antieconômicos e
Irrecuperáveis
- documentos
nºs 0979189
e
0979191 -
processo SEI-HCPA
nº
23092.005731/2023-60;
21. Desfazimento de Bens - Mobiliários - Antieconômicos e Irrecuperáveis -
documentos nºs 0979194 e 0979195 - processo SEI-HCPA nº 23092.005732/2023-
12;
22.
Desfazimento
de
Bens
de
Controle
Físico
-
Irrecuperáveis
e
antieconômicos -
documentos nºs
0979199 e
0979200 -
processo SEI-HCPA
nº
23092.005734/2023-01;
23. Desfazimento de Bens - Sobras Físicas - Antieconômicos e Irrecuperáveis
- documentos nºs 0979204 e 0979206 - processo SEI-HCPA nº 23092.005735/2023-
48;
24. Desfazimento de bens - Equipamentos permanentes - Irrecuperáveis com
valores maiores que R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - documentos nºs 0979236 e 0979237
- processo SEI-HCPA nº 23092.005737/2023-37.
Aprovados, por unanimidade, os Desfazimentos de Bens supracitados (itens
18 a 24), conforme apresentação nº 0979127.
25. Solicitação de autorização da Fundação Médica do Rio Grande do Sul -
FundMed para atuar como Fundação de Apoio do Hospital Universitário Júlio Müller
- HUJM - documento nº 0979255 - processo SEI-HCPA nº 23092.004855/2023-28;
26. Solicitação de autorização da Fundação Médica do Rio Grande do Sul -
FundMed para atuar como Fundação de Apoio do Hospital Universitário de Santa
Maria - HUSM - documento nº 0979258 - processo SEI-HCPA nº 23092.004854/2023-
83.
Aprovados, por unanimidade, os itens 25 e 26, conforme documentos e
processos supracitados.
27. Relatório de Auditoria nº 0945520/2023 - Cumprimento à Resolução
CGPAR Nº 38 de 04/08/2022 - documento nº 0979266;
28. Relatório de Auditoria nº 0885151/2023 - Rotinas e Fluxos do Centro de
Material Esterilizável - CME - documento nº 0979272;
29. Relatório de Auditoria nº 0885403/2023 - Canais de Denúncia do HCPA
- documento nº 0979276;
30. Relatório de Atividades da Auditoria Interna - data-base 30/04/2023 -
Nota Técnica Nº 0956354/2023/CGAUDI - documentos nºs 0979281 e 0979282.
Os conselheiros tomaram conhecimentos dos relatórios acima (itens 27 a
30), conforme apresentação nº 0979269.
31. Relatório de Acompanhamento do Plano de Previdência - HCPA Prev -
Competência 2022 - documento nº 0979290.
Aprovado, por unanimidade, o relatório supracitado, conforme apresentação
nº 0979291.
32. Assuntos Gerais.
Atualização sobre a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência
Social na Área de Educação - CEBAS.
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 28 DE JULHO DE 2023
Processo nº 12105.100987/2022-96
nteressado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Assunto: Contrato da Décima Terceira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco Santander (Brasil) S.A.,
no valor líquido de R$ 4.619.609,06 (quatro milhões, seiscentos e dezenove mil, seiscentos
e nove reais e seis centavos), posição em 1º de fevereiro de 2022, o qual será, ao final do
procedimento, convertido em títulos que serão destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 28 DE JULHO DE 2023
Processo nº: 17944.102503/2022-85
Interessado: Estado de Alagoas.
Assunto: Minutas de contrato de garantia e contragarantia relativas a operação de crédito
interna, a ser celebrada entre o Estado de Alagoas e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$
100.000.000,00 (cem milhões de reais), cujos recursos se destinam ao Programa Sustenta
Alagoas II.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de
dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de
verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º
do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do
respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
Comunicado sobre o cancelamento do CEBAS, por solicitação do Hospital de
Clínicas de Porto Alegre - HCPA.
32.1 OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 473/2023/MGI - Prorrogação da vigência da
Resolução CGPAR nº 44, de 30 de dezembro de 2022 - documento nº 0973625 -
processo SEI-HCPA nº 23092.006761/2023-93;
32.2 OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 489/2023/MGI - Deliberação da Comissão de
Ética Pública acerca dos Conselhos de Administração de empresas estatais federais -
documento nº 0978809 - processo SEI-HCPA nº 23092.007290/2023-31.
Os conselheiros tomaram conhecimento sobre o teor dos ofícios acima (itens
32.1 e 32.2), conforme documentos e processos supracitados.
Nada mais havendo a tratar, a Presidente do Conselho de Administração
agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião, da qual eu, Vanessa
de Oliveira Pierozan, Secretária, lavrei o presente extrato de ata que, depois de lido
e aprovado, será assinado eletronicamente pela Presidente do Conselho e por mim.
Porto Alegre, 29 de maio de 2023.
LUCIA MARIA KLIEMANN
Presidente do Conselho
VANESSA DE OLIVEIRA PIEROZAN
Secretária
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
ATO COTEPE/ICMS Nº 107, DE 28 DE JULHO DE 2023
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas
Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica
Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de
2018,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 26 e 27 de julho de 2023, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona
do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º Os itens 20 e 21 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes
redações:
"
. Unidade Federada: RIO DE JANEIRO
. ITEM
UF
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
. 20
RJ
30.653.538/0003-28
12.428.804
PETRONAS PETRÓLEO BRASIL LTDA
. 21
RJ
30.653.538/0004-09
12.428.812
PETRONAS PETRÓLEO BRASIL LTDA
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 13, DE 28 DE JULHO DE 2023
Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de
janeiro de 2023, para prorrogar o prazo de adesão ao
Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art.
82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria
MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º A adesão ao PRLF poderá ser formalizada das 8h de 1º de fevereiro de 2023
até às 19h, horário de Brasília, do dia 28 de dezembro de 2023.
......................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
PORTARIA PGFN/MF Nº 819, DE 27 DE JULHO DE 2023
Estabelece
normas
para
inclusão,
suspensão,
exclusão
e consulta
de
registros no
Cadastro
Informativo
de
Créditos não
Quitados
doSetor
Público Federal (Cadin).
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos XIII, XVIII e XXI, do art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda n. 36,
de 24 de janeiro de 2014, e o art. 3º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, com
redação dada pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe acerca da inclusão, suspensão, exclusão e consulta
de registros no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin), instituído pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
CAPÍTULO I
DA INCLUSÃO, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DE REGISTROS
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou
indireta, promoverão o registro no Cadin das pessoas físicas e jurídicas, devedor principal
ou corresponsável:
I - inscritas na dívida ativa da União, de suas autarquias ou fundações
públicas;
II - que figurem como sujeito passivo de obrigações pecuniárias devidas a
órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, com valores iguais
ou superiores a R$ 1.000,00 (mil reais);
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