DOU 31/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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72
Nº 144, segunda-feira, 31 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE
MINERAÇÃO - EIXO NORTE
D ES P AC H O
Relação nº 21/2023
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
BARRAGEM SANTA RITA e DIQUE SANTA RITA-COMPANHIA BAIANA DE
PESQUISA MINERAL CBPM-871.369/1989-OF. N°Ofício nº 24446/2023/COPGBM-N/ANM
Autoriza o desembargo da barragem de mineração.(2530)
Barragem de Contenção de Rejeitos
- TERMO DE DESEMBARGO Nº
35/2023/DIRC/SBM-ANM/COPGBM-N-ITAFOS ARRAIAS MINERACAO E FERTILIZANTES S.A.-
864.113/2003
Leste, 
North
Mill 
Pond
e 
TAP 
D
(TERMO 
DE
DESEMBARGO 
Nº
33/2023/DIRC/SBM-ANM/COPGBM-N)-MINA TUCANO LTDA.-851.676/1992
BARRAGEM DO BANDEIRA - TERMO DE DESEMBARGO Nº 32/2023/DIRC/SBM-
ANM/COPGBM-N-BURITIRAMA MINERACAO S.A.-815.959/1973
GLÓRIA LORENA SOUSA SENA
Coordenadora
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA ANP Nº 199, DE 28 DE JULHO DE 2023
Institui o Programa de Gestão de Demandas no
âmbito da Diretoria 2 - DIR-2
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno
e pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº
48610.222346/2023-18 e com base na Resolução de Diretoria nº 387, de 27 de julho de
2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria orienta e estabelece os critérios, procedimentos gerais e
responsabilidades do Programa de Gestão de Demandas no âmbito da Diretoria 2 - DIR-
2, com base no art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, que autoriza a
adoção desta ferramenta de gestão em oportunidade e conveniência do serviço público
e com base na Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021, que implementa o Programa
de Gestão e possibilita a realização de teletrabalho na Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis - ANP.
Art. 2º A implementação do Programa
de Gestão é facultativa à
Administração Pública e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço,
não se constituindo direito do agente público.
§ 1º O teletrabalho não poderá:
I - abranger atividades cuja natureza exija a presença física do participante na
unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo; e
II - reduzir a capacidade de funcionamento de setores em que haja
atendimento ao público interno e externo.
Art. 3º As atividades do Anexo I desta Portaria ficam autorizadas a integrarem
o Programa de Gestão no âmbito da Diretoria 2 - DIR-2.
Art. 4º Com a implementação deste Programa de Gestão são esperados os
seguintes benefícios e resultados para a Diretoria 2 - DIR-2:
I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos
participantes;
II - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da
eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; e
III - contribuir com a melhoria da qualidade de vida dos participantes.
Art. 5º Os regimes de execução adotados no Programa de Gestão da Diretoria
2- DIR-2 serão nas modalidades presencial ou o teletrabalho, parcial e integral, nos
termos do artigo 4º da Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021.
§ 1º O participante do Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho,
quando estiver fora das dependências da unidade organizacional, deverá comparecer
pessoalmente nas situações de especial necessidade de sua presença física, quando
convocado pelo chefe imediato com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas,
quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa
ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados.
§ 2º Preferencialmente, a jornada de trabalho presencial dos participantes da
modalidade teletrabalho no regime de execução integral e que componham uma mesma
equipe acontecerá no mesmo dia e poderá ser aproveitada pelos gestores de unidades
e chefes imediatos para a realização de reuniões de alinhamento, integração e
capacitação.
Art. 6º Não há hipóteses de vedação à participação nesse Programa de
Gestão, além da previstas na Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021.
Art. 7º Fica estabelecido o percentual de no mínimo 0% (zero por cento) e
de no máximo 100% (cem por cento) de participantes do Programa de Gestão da
Diretoria 2 - DIR-2.
Art. 8º Na definição do perfil adequado o Programa de Gestão preverá
habilidades e características da forma mais objetiva possível. O participante deverá
atender aos critérios de:
I - capacidade de organização e autodisciplina;
II - capacidade de cumprimento das atividades nos prazos acordados;
III - capacidade de interação com a equipe;
IV - atuação tempestiva;
V - proatividade na resolução de problemas; e
VI - abertura para a utilização de novas tecnologias.
Art. 9º O participante do Programa de Gestão e a chefia imediata assinarão
o plano de trabalho e o termo de ciência e responsabilidade, por meio do sistema,
conforme Anexo II desta Portaria.
Art. 10. Os parâmetros relativos ao funcionamento do Programa de Gestão
são os indicados no Anexo III e poderão ser alterados formalmente de acordo com a
conveniência e interesse da Administração.
Art. 11. A produtividade a ser alcançada no Programa de Gestão em relação aos
resultados obtidos na execução presencial da mesma atividade, está prevista no Anexo I.
Art. 12. Os participantes do Programa de Gestão deverão estar disponíveis
das 9h às 13h e das 14h às 18h para contato com a equipe, reuniões e execução de
atividades em trabalho remoto.
Art. 13. A Diretoria Colegiada poderá, a qualquer momento, suspender o
Programa de
Gestão, bem como
alterar ou
revogar a respectiva
portaria de
procedimentos gerais, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade,
devidamente fundamentadas.
Parágrafo único. Na hipótese de suspensão ou revogação do programa de
gestão, o participante deverá voltar a se submeter ao controle de frequência no prazo
de 30 (trinta) dias. O referido prazo poderá ser reduzido mediante decisão devidamente
justificada da Diretoria Colegiada.
Art. 14. O participante selecionado para participar deste Programa de Gestão
fica ciente quanto à vedação de utilizar terceiros para a execução dos trabalhos
acordados como parte das metas.
Art. 15. Caberá ao participante, enquanto estiver no Programa de Gestão,
providenciar a estrutura física e tecnológica necessárias à execução de suas atividades,
mediante utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos,
assumindo, inclusive, os custos referentes ao acesso à internet, energia elétrica e
telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. O participante deverá dispor de recursos tecnológicos
pessoais que suportem as necessidades dos sistemas utilizados na unidade, bem como
estar conectado à rede da ANP utilizando-se das ferramentas disponibilizadas pela STI.
Art. 16. A qualquer momento, por recomendação do chefe imediato, o gestor
da Diretoria 2 - DIR-2 poderá redesignar os participantes do programa de gestão, visando
ao melhor cumprimento das regras do plano de trabalho e à escolha do perfil
adequado.
Art. 17. Os casos omissos serão avaliados pela SGP.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
ANEXO I
TABELA DE ATIVIDADES PROGRAMA DE GESTÃO DA DIRETORIA 2 - DIR-2
.
TABELA DE ATIVIDADES
.
DIRETORIA 2 - DIR -2
. Parâmetro adotado para definição
das faixas de complexidade das
atividades
O parâmetro adotado para a definição da faixa de complexidade das
atividades do Programa de Gestão considerou o tempo de execução e não
o esforço cognitivo. Foram dimensionados os tempos médios relacionados
a cada atividade, de modo que uma atividade pode ser executada
diversas vezes,
com níveis de complexidade
distintos, impactando
diretamente no tempo de execução.
. Grupo de
atividades
Nome da Atividade
Nível 
de
Complexidade
Tempo
At i v i d a d e
Programa
de
Gestão
(Horas)
Tempo
At i v i d a d e
Presencial
(Horas)
Texto Explicativo
. DIR-2 
-
DIRETORIA
2 (DIR-2)
Análise 
processo 
de
UORG Vinculada a ser
pautado em Reunião de
Diretoria - Media
Média
11,1
11,1
Composto pela análise prévia de
processos 
de
média
complexidade 
das 
áreas
vinculadas 
a 
serem
encaminhados
para Pauta
RD,
elaboração do voto do Diretor e
elaboração
de Despacho
para
envio à SGE.
. DIR-2 
-
DIRETORIA
2 (DIR-2)
Análise 
processo 
de
UORG Vinculada a ser
pautado em Reunião de
Diretoria - Alta
Alta
19,5
19,5
Composto pela análise prévia de
processos de alta complexidade
das
áreas vinculadas
a
serem
encaminhados
para Pauta
RD,
elaboração do voto do Diretor e
elaboração
de Despacho
para
envio à SGE.
. DIR-2 
-
DIRETORIA
2 (DIR-2)
Análise dos
processos
das 
outras 
diretorias
incluídas na pauta da
Reunião de Diretoria -
Média
Média
36,4
36,4
Composto 
pela
análise 
dos
processos que estão na Pauta RD
e pela elaboração do caderno de
pauta com todos os processos
para o Diretor.
. DIR-2 
-
DIRETORIA
2 (DIR-2)
Análise dos
processos
das 
outras 
diretorias
incluídas na pauta da
Reunião de Diretoria -
Alta
Alta
15,6
15,6
Composto 
pela
análise 
dos
processos que estão na Pauta RD
e pela elaboração do caderno de
pauta com todos os processos
para o Diretor.
. DIR-2 
-
DIRETORIA
2 (DIR-2)
Avaliação de Pauta da
Reunião 
de
Diretoria
com o Diretor
Alta
5,9
5,9
Consiste na realização de reunião
com o Diretor para verificação
de todos os assuntos da Pauta e
identificar
pontos de
atenção,
bem como da inclusão do voto
do Diretor no processo SEI.
. DIR-2 
-
DIRETORIA
2 (DIR-2)
Análise 
processo 
de
UORG Vinculada a ser
Incluído 
no 
Circuito
Deliberativo - Baixa
Baixa
1,3
1,3
Composto 
pela
análise 
de
processos de baixa complexidade
das
áreas vinculadas
a
serem
encaminhados 
para 
Circuito,
discussão 
do 
tema
com 
o
Diretor, elaboração do voto do
Diretor 
e 
elaboração 
de
Despacho para envio à SGE.
. DIR-2 
-
DIRETORIA
2 (DIR-2)
Análise 
processo 
de
UORG Vinculada a ser
Incluído 
no 
Circuito
Deliberativo - Média
Média
5,2
5,2
Composto 
pela
análise 
de
processos 
de
média
complexidade 
das 
áreas
vinculadas 
a 
serem
encaminhados 
para 
Circuito,
discussão 
do 
tema
com 
o
Diretor, elaboração do voto do
Diretor 
e 
elaboração 
de
Despacho para envio à SGE.
. DIR-2 
-
DIRETORIA
2 (DIR-2)
Análise 
processo 
de
UORG Vinculada a ser
incluído 
no 
Circuito
Deliberativo - Alta
Alta
10,4
10,4
Composto 
pela
análise 
de
processos de alta complexidade
das
áreas vinculadas
a
serem
encaminhados 
para 
Circuito,
discussão 
do 
tema
com 
o
Diretor, elaboração do voto do
Diretor 
e 
elaboração 
de
Despacho para envio à SGE.
. DIR-2 
-
DIRETORIA
2 (DIR-2)
Análise 
processo
das
outras 
Diretorias
incluídos 
no 
Circuito
Deliberativo - Baixa
Baixa
2,0
2,0
Composto 
pela
análise 
de
processos de baixa complexidade
das demais áreas que estão no
Circuito, no assessoramento ao
Diretor 
para
votação 
desses
temas, com complexidade Baixa.
. DIR-2 
-
DIRETORIA
2 (DIR-2)
Análise 
processo
das
outras 
Diretorias
incluídos 
no 
Circuito
Deliberativo - Média
Média
20,8
20,8
Composto 
pela
análise 
de
processos 
de
média
complexidade das demais áreas
que 
estão 
no 
Circuito, 
no
assessoramento ao Diretor para
votação 
desses
temas, 
com
complexidade Baixa.
. DIR-2 
-
DIRETORIA
2 (DIR-2)
Análise 
processo
das
outras 
Diretorias
incluídos 
no 
Circuito
Deliberativo - Alta
Alta
26,0
26,0
Composto 
pela
análise 
de
processos de alta complexidade
das demais áreas que estão no
Circuito, no assessoramento ao
Diretor 
para
votação 
desses
temas, com complexidade Baixa.
. DIR-2 
-
DIRETORIA
2 (DIR-2)
Análise 
processo
Sancionadores da SFI a
serem 
incluídos 
no
Circuito Deliberativo
Média
7,8
7,8
Consiste na análise e instrução
de processos sancionadores de
2ª instância da SFI para inclusão
no circuito deliberativo.
. DIR-2 
-
DIRETORIA
2 (DIR-2)
Representação 
da
Diretoria em
Comitês
ou Grupos de Trabalhos
internos ou externos
Média
3,9
3,9
Consiste 
na
participação 
em
Comitês ou Grupos de Trabalhos
internos
ou 
externos,
na
qualidade de representante da
Diretoria a que se vinculem.

                            

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