DOU 31/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 144, segunda-feira, 31 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
aperfeiçoamento profissional no território nacional, conforme disciplinado no artigo 1º
Inciso XIV, alínea "b" da Portaria nº 168/2020-MS.
5.3 Fica subdelegada à Chefia da Corregedoria da Fiocruz, a autorização para
determinar a instauração de sindicância investigativa para apuração de qualquer fato
supostamente ocorrido acerca de qualquer matéria de que trate a administração
pública, de que se teve conhecimento de forma genérica e sem previa indicação de
autoria.
5.4 Fica subdelegada as Coordenações COGEAD, COGIC, COGEPE, COGEPLAN,
COGETIC as atribuições previstas no Art. 5 Incisos I e VI, alineas a à h, do Decreto nº
11.228/2022.
6.0 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A subdelegação de competência prevista nesta Portaria não se aplica aos
contratos de repasse; aos convênios com entes públicos, aos convênios de Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e aos acordos de parceria com transferência de
recursos, instituídos pela Lei nº 10.973/2004; aos Termos de Execução Descentralizada,
regulamentados pelo Decreto nº 10.426/2020 e, aos Termos de Colaboração e de
Fomento, instituídos pela Lei nº 13.019/2014, Decreto nº 8.726/2016 aos quais sua
celebração cumpre tão somente à Presidência da Fiocruz;
6.2 Na hipótese de afastamento
do cargo, impedimentos legais ou
regulamentares, ou ainda na vacância do cargo das autoridades referidas no item 3, o
Diretor Adjunto ficará, no período da substituição, sub-rogado nas delegações atribuídas
ao substituído, observando-se a exigência de publicação do ato de designação da
substituição no Diário Oficial da União;
6.3 As nomeações e designações previstas nesta Portaria resultarão sempre
em portaria interna da unidade, com ampla divulgação;
6.4- Em nenhuma hipótese, os casos de afastamento do país de servidores
públicos poderão ser autorizados pelas autoridades aqui delegadas, ficando essa
atribuição somente na responsabilidade da Presidência da Fiocruz, conforme disposto no
Artigo 6º e Incisos da Portaria 120/2020-MS;
6.5- Sem prejuízo da subdelegação prevista nos subitens 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3 e
4.1.4, poderá a autoridade subdelegatária, previamente à apreciação da eventual defesa
apresentada pelo licitante/contratado, solicitar o auxílio do órgão de assessoramento
jurídico, com a finalidade de subsidiá-la com as informações necessárias para a sua
tomada de decisão;
6.6 - Os poderes delegados no item 4.0 desta Portaria poderão ser
subdelegados pelas autoridades definidas no item 3.0, aos gestores de sua confiança,
designado mediante ato oficial da unidade, publicado em Diário Oficial, obedecendo ao
limite máximo de 03 (três) subdelegações por unidade, observando as restrições àqueles
que exerçam funções gerenciais nas áreas de compras, orçamentária e financeira, por
força da segregação de funções;
6.7 - Sempre que julgar necessário, a Presidência da Fundação Oswaldo Cruz
poderá exercer os poderes delegados neste ato, mediante avocação do caso, sem
prejuízo da validade da delegação.
7.0 - VIGÊNCIA
A presente Portaria tem vigência a partir de sua publicação, ficando revogada
a Portaria 172/2022-PR; e outras Portarias publicadas anteriormente com igual
propósito.
MARIO SANTOS MOREIRA
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho de 26 de julho de 2023, publicado no DOU de 27/07/2023, Seção
1 página 88, onde se lê: "Interessado: NEO-TAGUS INDUSTRIAL LTDA ", leia-se "Interessado:
TELEMÁTICA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA";
onde se lê:
. NÚMERO DE REGISTRO DO MODELO
M O D E LO
.
791
MD EVO II 671 S
.
753
CODINREP 4000 1BBL
leia-se:
. NÚMERO DE REGISTRO DO MODELO
M O D E LO
.
753
CODINREP 4000 1BBL
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 28 DE JULHO DE 2023
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria
nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu o processo de interdição nos
seguintes termos:
Nego efeito suspensivo ao recurso.
Conheço e nego provimento ao recurso nos termos da fundamentação
constante nos documentos SEI nº 35883215 e 36049397.
Mantenho a interdição, com a paralisação total do setor de serviço/atividade.
.
Nº P R O C ES S O
Termo
de
Interdição
E M P R ES A
UF
. 01
10264.105996/2023-04
4.070.779-2
Cereais Pagnussat Ltda.
RS
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
DESPACHO DE 28 DE JULHO DE 2023
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de
sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30
de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de
Infração ou notificação de débito nos seguintes termos:
1- Em Apreciação de Recurso de Ofício.
1.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 14152.066464/2021-92
220968331
Elcorp Rio Servicos Esteticos
Lt d a
RJ
.
2 14152.045700/2021-37
220774463
Marli Dolores Finardi
RJ
.
3 14152.082465/2021-84
221127712
Rede D'or Sao Luiz S.A.
RJ
.
4 14152.066235/2021-78
220966044
TR3 Serviços de Lavagem de
Veiculos Ltda
RJ
.
5 14152.066238/2021-10
220966079
TR3 Serviços de Lavagem de
Veiculos Ltda
RJ
.
6 14152.007270/2021-55
220393834
Unimed-Rio
Empreendimentos Medicos e
Hospitalares Ltda
RJ
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 614, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho
de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.014688/2023-88,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CENTRAL MS DE INSPEÇÕ ES
VEICULARES LTDA., inscrita no CNPJ nº 19.892.642/0001-70, situada na Av. Presidente João
Belchior Marques Goulart, nº 7280, Bairro Fragata, Pelotas/RS, CEP: 96.040-000, para atuar
como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão SUROD nº 375, de 23 de junho de 2023, publicada no DOU nº 125,
seção 1, pág. 137 e 138.
Onde se lê:
"IMPLANTAÇÃO DE DUPLICAÇÃO NA RODOVIA BR-365/MG DO KM 751+600M
AO KM 753+200M"
Leia-se:
"IMPLANTAÇÃO DE DUPLICAÇÃO NA RODOVIA BR-365/MG ENTRE O KM
749+000M E O KM 750+600M"
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 4.225, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL DO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das
atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento
Interno / DNIT - art. 144, inciso XXIV, resolve:
RATIFICAR a declaração de situação de EMERGÊNCIA na rodovia BR-267/MS, em
razão dos deslizamentos dos taludes localizados no Km 54, resultando em área erodida sob
a rodovia, com risco iminente de interrupção do tráfego de cargas e passageiros e de
acidentes. Conforme consta no processo administrativo n.º 50619.001431/2023-06.
EURO NUNES VARANIS JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
PORTARIA Nº 4.250, DE 28 DE JULHO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE
REGIONAL
NO
ESTADO
DO
TOCANTINS
DO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, usando das
atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 144 do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. de 19/11/2020 e tendo
em vista o constante no Processo nº 50623.001169/2023-22, resolve:
RATIFICAR a Declaração da Situação de Emergência COENGE - CAF - TO
(15229156) existente na Ponte sobre o Rio Cartucho, na Rodovia BR-010/TO, km 760,1, no
segmento entre as cidades de Itacajá/TO e Goiatins/TO, decorrente dos danos estruturais
verificados na Ponte sobre o Rio Cartucho em função de parte desta estrutura ter sido
incendiada, Processo n° 50623.001169/2023-22.
RENAN BEZERRA DE MELO PEREIRA
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 269, DE 27 DE JULHO DE 2023
Estabelece procedimento simplificado para a baixa do
registro de veículos elegíveis de que trata a Medida
Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÃNSITO (CONTRAN), ad
referendum do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e o
§ 3º do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código
de Transito Brasileiro (CTB), e o art. 11 da Lei nº 14.440, de 2 de setembro de 2022,
com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.019996/2023-
08, resolve:
Art. 1º Esta Deliberação estabelece procedimento simplificado para a baixa do
registro de veículos elegíveis de que trata a Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023.
Parágrafo único. O interessado poderá optar por seguir o procedimento
simplificado descrito nesta Deliberação ou por adotar os procedimentos previstos na
Resolução CONTRAN nº 967, de 17 de maio de 2022.
Art. 2º Para fins desta Deliberação, consideram-se:
I - veículo elegível: veículo entregue como contrapartida para desconto
patrocinado e que atenda aos critérios estabelecidos na Medida Provisória nº 1.175, de
2023;
II - montadora: o produtor, a empresa industrial que realiza a fabricação ou
a montagem de veículos automotores;
III - concessionária: o distribuidor, a empresa comercial pertencente à
respectiva categoria econômica que realiza a comercialização de veículos automotores,
implementos e componentes novos, presta assistência técnica a esses produtos e
exerce outras funções pertinentes à atividade; e
IV - encarroçadora: a empresa que realiza a fabricação de carrocerias para
ônibus e a respectiva montagem sobre o chassi com motor.
§ 1º Para fins de aplicação do desconto patrocinado de que trata a Medida
Provisória nº 1.175, de 2023, fica a encarroçadora enquadrada no conceito de
montadora.
§ 2º Nos casos de venda direta por montadoras, estas assumem as
responsabilidades das concessionárias previstas nesta Deliberação.
Art. 3º A concessionária será responsável por verificar o atendimento, pelo
veículo entregue como contrapartida para usufruto do desconto patrocinado, aos
seguintes critérios:
I - veículo de mesma categoria do veículo novo adquirido;
II - veículo em condições de rodagem;
III - veículo com licenciamento regular relativo ao ano de 2022 ou a ano
posterior; e
IV - veículo com data de emplacamento original superior a vinte anos.
§ 1º Para os fins desta Deliberação, veículo em condições de rodagem é
aquele que possui licenciamento regular relativo ao ano de 2022, ou posterior, ou
ainda com indicativo de frota desativada na Base de Índice Nacional (BIN) do Registro
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