DOU 31/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, segunda-feira, 31 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 8515/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.931/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Daize Maria Lopes Gomes (210.790.053-15); Debora Braga
Baker (365.079.114-53); Denise Maria Machado Borba (361.052.013-20); Diana Maria Lopes
Gomes (015.612.783-00); Diede Maria Lopes Gomes (153.984.983-04); Dione Maria Lopes
Gouveia (566.866.413-91); Dolia Maria Lopes Gomes (116.600.313-20); Ivonete Guimaraes
Santos (380.805.403-49); Izanete Guimaraes Santos (437.187.523-87); Marcia Maria de
Queiroz Medeiros (035.059.514-39); Mary Araujo de Queiroz (444.036.904-91); Raysa
Machado Borba (013.377.023-07).
1.2. Órgão: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8516/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.996/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Adriana Portella Loss Rocha (096.735.667-98); Alda Alice Lopes
de Oliveira (114.874.997-79); Andrea Cristina Portella Loss (095.566.717-81); Celia de
Oliveira Lima (350.399.497-15); Claudia Lucia Gomes de Medeiros (745.983.090-91); Cleia de
Oliveira Lima Costa (532.416.307-49); Gabriele Lacerda Oliveira de Souza (113.094.127-23);
Jaci Zelia de Oliveira da Silva (078.583.927-51); Larissa Lacerda Oliveira (123.978.617-47).
1.2. Órgão: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8517/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.011/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Carmen Lucia de Santana (889.298.337-72); Eliane Marinho
Walentim dos Santos (037.008.647-36); Eliude Marinho dos Santos (730.327.787-00); Eluzia
Marinho dos Santos (031.382.877-60); Karla Rezende Maranhao (342.678.401-72); Katia
Ysnalda Rezende Maranhao Legleye (244.084.921-91); Maria Rosa do Val (732.260.417-20);
Marlene Mamede de Albuquerque Maranhao (279.995.991-15); Welcilene Alexandre da
Silva Sa (010.231.687-23); Welene Alexandre da Silva (032.288.857-39); Welma Alexandre
da Silva (712.197.064-34).
1.2. Órgão: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8518/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.016/2023-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Cristina Rodrigues da Silva Serafim (089.910.757-54); Ana
Paula Almeida do Nascimento (074.915.237-06); Lorrane Novaes Lucas Santos (071.443.555-
46); Maria Aparecida Rodrigues da Silva Nunes (710.719.467-49); Maria Fatima Reis do
Nascimento (736.486.123-87); Maria Luzinete da Silva (291.674.848-24); Schirley Rodrigues
da Silva (064.901.597-59).
1.2. Órgão: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8519/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, à exceção daqueles de interesse
das sras. Amanda da Silva Velasques, Fernanda da Silva Velasques, Jessica da Silva
Velasques, Marileyde da Silva Velasques, Wanuza Marcia Andrade de Siqueira e Wilca Leila
Andrade Sobrinho, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, bem como em fazer a
determinação adiante especificada:
1. Processo TC-017.120/2023-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Amanda da Silva Velasques (986.561.201-15); Cassia Conceicao
da Costa Barbosa Estevam (004.962.427-09); Criselda Barreto de Oliveira Pires (013.217.607-
60); Fernanda da Silva Velasques (097.033.787-65); Jessica da Silva Velasques (047.941.661-
33); Lenita Bispo dos Santos da Silva (195.407.105-10); Marileyde da Silva Velasques
(864.793.771-68); Wanuza Marcia Andrade de Siqueira (008.800.347-77); Wilca Leila
Andrade Sobrinho (982.943.347-15).
1.2. Órgão: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. Determinar à AudPessoal que, previamente à apreciação conclusiva dos
atos de concessão das interessadas abaixo, adote as medidas indicadas:
1.7.1.1. sras. Amanda da Silva Velasques, Fernanda da Silva Velasques, Jessica da
Silva Velasques e Marileyde da Silva Velasques - traga aos autos o mapa de tempo de
serviço do instituidor;
1.7.1.2. sras. Wanuza Marcia Andrade de Siqueira e Wilca Leila Andrade
Sobrinho - verifique a regularidade da graduação de referência dos proventos, levando em
conta o tempo de serviço do instituidor e os fundamentos da reforma.
ACÓRDÃO Nº 8520/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, à exceção daquele de interesse
da sra. Maria Jose da Silva, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, bem como em
fazer a determinação adiante especificada:
1. Processo TC-017.307/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Fatima Maria Silva de Souza (543.633.734-15); Luiza Marilac
Miranda Andrade (061.280.093-87); Maria Dulce Limoeiro de Araujo Cunha (606.471.247-
34); Maria Goreth Andrade Amorim (622.350.013-00); Maria Jose da Silva (320.985.102-68);
Maria de Fatima Miranda Andrade (102.941.633-87); Maria do Socorro Deublein
(048.906.473-68); Regina Celia Carvalho da Rocha (784.825.854-87); Rita de Cassia Miranda
Andrade (107.903.903-10); Sonia Maria Pereira da Silva (423.160.814-87); Terezinha Pereira
de Medeiros (200.104.274-49).
1.2. Órgão: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. Determinar à AudPessoal que, previamente à apreciação conclusiva do ato
de interesse da sra. Maria Jose da Silva, verifique, em confronto com o ato de reforma do
instituidor (Sisac 10000305-07-2003-100134-0), a pertinência do posto/graduação de
referência para o cálculo dos proventos.
ACÓRDÃO Nº 8521/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, à exceção daquele de interesse
das sras. Bruna Lima da Silva, Francielle de Lima Dias e Joice Faria da Silva e do sr. Thales
Resende da Silva, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, bem como em fazer a
determinação adiante especificada:
1. Processo TC-017.330/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana Silva dos Anjos Rodrigues (076.139.877-52); Adriana
Tertulino da Silva (966.765.824-49); Antonia dos Santos (072.728.647-10); Bruna Lima da
Silva (150.718.007-13); Cinara Cristina de Lima Silva Marques (013.136.021-32); Francielle de
Lima Dias (085.516.157-42); Gisele da Silva Abreu (164.888.448-22); Joice Faria da Silva
(098.143.397-92); Neuzodete dos Santos Conde (001.899.977-88); Thales Resende da Silva
(138.182.066-27); Vera Lucia dos Santos (088.274.547-64).
1.2. Órgão: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. Determinar à AudPessoal que, previamente à apreciação conclusiva do ato
de concessão de interesse das sras. Bruna Lima da Silva, Francielle de Lima Dias e Joice Faria
da Silva e do sr. Thales Resende da Silva, verifique se não se trata de mera duplicidade do
ato Sisac 10637508-08-2013-000065-3, já registrado pelo Tribunal.
ACÓRDÃO Nº 8522/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.424/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Santos de Azevedo (072.386.767-45); Cleide Raimundo da
Silva (523.623.457-34); Denise Ponce Fernandes (027.184.917-79); Edna Damasceno de
Oliveira (034.227.287-08); Elisangela Maria Oliveira dos Santos (009.935.567-10); Maria
Claudia dos Santos Alves Raimundo (079.348.607-65); Rafaela Ferreira Silva (132.462.207-
51).
1.2. Órgão: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8523/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, à exceção daquele de interesse
da sra. Lilian Pedro da Silva Bastos, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, bem
como em fazer a determinação adiante especificada:
1. Processo TC-017.597/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Andrea Cristina Maciel da Cunha (024.010.917-18); Angela
Maria Santana Barbosa (259.063.807-87); Lilian Pedro da Silva Bastos (596.220.597-91);
Marcia Cristina Maciel da Cunha (021.026.307-57); Maria Fernanda Chaves Santana
(339.634.287-91); Nathalia Feliciano Marinho Maia Goncalves (122.106.127-56); Regina
Helena Conceicao de Araujo (964.795.077-20); Thereza Christina Ribeiro Conceicao
(608.830.497-91).
1.2. Órgão: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. Determinar à AudPessoal que, previamente à apreciação conclusiva do ato
de concessão de interesse da sra. Lilian Pedro da Silva Bastos, verifique a regularidade da
atribuição - quando da reforma do instituidor - de dois postos acima para cálculo dos
proventos.
ACÓRDÃO Nº 8524/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.697/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Aparecida de Abreu Azevedo (805.499.001-44); Cristiane Alves
de Sousa (675.128.605-87); Maria Paula da Silva (707.039.811-53).
1.2. Órgão: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8525/2023 - TCU - 1ª Câmara

                            

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