DOU 31/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, segunda-feira, 31 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.731/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Dayana Egranfonte Rodrigues de Melo (135.527.707-80);
Denize Pereira Torres de Oliveira (639.163.557-91); Elisa de Moraes Ferreira Sucha
(028.176.577-48); Gisele de Moraes Ferreira Nina (021.309.687-08); Maria Shirley Victorio
Ramirez (496.462.498-68); Maxima Tatiana da Silva Garcia (102.119.627-40); Talita da Silva
Garcia (114.448.107-40).
1.2. Órgão: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8526/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.898/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Barbara Lima da Costa Bueno (019.376.827-57); Cleomara
Siqueira Costa (096.222.027-21); Daniela Soares de Oliveira Maues (982.900.377-91);
Francisca Teresa Lopes Sousa da Silva (006.086.267-08); Thayana Froes Nunes de Oliveira
(152.510.787-90).
1.2. Órgão: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8527/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.973/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Christiane dos Santos Miguel (070.699.117-69); Clarissa
Canella Moraes do Carmo (037.631.597-03); Emanuelle Ribeiro Duarte (054.309.087-62);
Erika Moreira Rufino (079.853.877-57); Flavia Ribeiro Duarte (051.863.177-05); Rosangela de
Paiva Costa (085.351.557-32).
1.2. Órgão: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8528/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.985/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Maria Natalina Souza de Oliveira (237.739.952-53); Olenka
Waddington de Souza Coelho (855.327.547-72); Sandra Regina de Araujo Moncalves
(352.954.907-00); Vania Cristina dos Santos Tavares (082.598.237-56); Wanilda de Abreu
Alves (919.198.007-00).
1.2. Órgão: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8529/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.117/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Arli Kristina Domingues Noronha Lana (912.160.017-15);
Berenice de Melo Duarte (431.823.214-04); Celia Regina da Costa Lima (813.226.407-00);
Lucy Moura da Silva (076.061.107-60); Margarida Costa Navarro (291.409.945-20).
1.2. Órgão: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8530/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.120/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Maria Nunes Silveira (231.689.515-87); Izabel Lima Borges
(339.647.007-97); Lindalva dos Santos Moraes (010.149.067-41); Rejane Santos de Araujo
(016.536.837-32); Rosa de Jesus Campos Pessoa (408.508.461-53).
1.2. Órgão: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8531/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de reforma se exauriram antes
de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts.
143, inciso II, e 260, § 5º, todos do Regimento Interno deste Tribunal, em considerar
prejudicados por perda de objeto os atos constantes deste processo, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-014.452/2023-5 (REFORMA)
1.1. Interessados: Aldayr Pereira (024.002.357-91); Carlos de Freitas Gomes
(040.140.737-34);
Delx Andrade
(053.541.107-34);
Ethelmair
Moraes dos
Santos
(093.353.237-72); Ismar Moura Romariz (030.818.777-68); Izidoro Gil Guerra (061.989.967-
00); Joao Vicente Roberti Ismael Nunes (027.477.587-53); Jorge Ramos Ferreira
(027.222.167-87); Jose Pacheco da Cunha (058.729.287-34); William Alves Teixeira
(026.443.477-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8532/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de reforma se exauriram antes de
seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143,
inciso II, e 260, § 5º, todos do Regimento Interno deste Tribunal, em considerar prejudicados
por perda de objeto os atos constantes deste processo, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
1. Processo TC-014.455/2023-4 (REFORMA)
1.1. Interessados: Anibal Pessanha Sudre (073.429.777-72); Armindo Kasburg do
Nascimento (029.657.637-91); David de Assis Felizardo (131.254.197-00); Eleir de Jesus Coelho
(210.875.637-04); Fidelis Luiz Feitosa Gomes (289.842.937-68); Hélio Monteiro Pegado
(034.956.047-15); Jaime Carvalho de Miranda (103.133.977-91); Jose Cardozo Abdalah
(073.561.887-91); Lauro Magalhaes (030.990.597-49); Luiz Sergio Franklin (019.890.147-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8533/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da
Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de
registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos:
1. Processo TC-018.923/2023-2 (REFORMA)
1.1. Interessados: Antonio Marques Mota (053.817.058-16); Edmir Silva Rocha
(050.891.948-74);
Marcos Ronaldo
Almeida Costa
(053.659.088-56); Valdir Specato
(052.749.628-66); Washington de Oliveira Tortelote (053.816.988-52).
1.2. Órgão: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8534/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara¸ ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea "a", e
169, inciso III, do Regimento Interno do TCU e nos arts. 1º, 2º, 8º e 11 da Resolução TCU
344/2022, em reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente das pretensões punitiva e
ressarcitória; em dar ciência desta deliberação ao responsável; e em determinar o
arquivamento do processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-045.750/2021-1 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Oberdan Tenório Brandão (436.208.764-87).
1.2. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Inhapi - AL.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8535/2023 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados esses autos que tratam de representação a respeito de
possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico 5/2023, sob a responsabilidade de
Diretoria do Foro da 2ª Circunscrição Judiciária Militar - STM, com valor estimado de R$
50.000,00, cujo objeto é "a contratação de serviços para implantação e operação de um
Sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético ou de outro dispositivo
eletrônico para captura de dados, que garanta o gerenciamento do abastecimento de
combustíveis, do serviço de lavagem da frota de veículos automotores e ainda da prestação de
serviço de manutenção, preventiva e corretiva, com reposição de peças".
Considerando que o órgão promotor do certame revisou as condições do edital do
certame com posterior republicação.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara¸ por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso III do Regimento
Interno do Tribunal, em conhecer da representação, uma vez satisfeitos os requisitos de
admissibilidade previstos nos arts. 235 e 237, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal,
c/c o art. 113, § 1º, da Lei 8.666/1993 e no art. 103, § 1º, da Resolução-TCU 259/2014; em
considerar prejudicada a análise de mérito e o pedido de medida cautelar, diante da perda do
seu objeto; em dar ciência desta deliberação ao autor da representação e à Diretoria do Foro
da 2ª Circunscrição Judiciária Militar - STM; e em arquivar o processo, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.517/2023-1 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Órgão: Diretoria do Foro da 2ª Circunscrição Judiciária Militar - STM.
1.2. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
1.5. Representação legal: Yan Elias (478626/OAB-SP), representando Prime
Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8536/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara,
com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "e", do Regimento Interno do TCU, ACORDAM,
por unanimidade, em autorizar a prorrogação, por quinze dias, do prazo para cumprimento das
determinações contidas nos itens 9.3.1 e 9.3.2 do Acórdão 6.967/2022-1ª Câmara, contados a
partir do dia útil seguinte ao pedido protocolado em 19/7/2023 (peça 61), com encerramento
do novo prazo em 18/8/2023, comunicando essa deliberação ao requerente, de acordo com a
instrução contida nos autos.
1. Processo TC-010.318/2022-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1.2. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc)
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8537/2023 - TCU - 1ª Câmara

                            

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