DOU 31/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023073100173
173
Nº 144, segunda-feira, 31 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7453/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.995/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Barbara Costa Baptista (102.132.497-31); Ingrid Ribeiro
Braga Barbosa (117.875.277-19); Klaus Anderson Ferreira Moreno (121.142.984-93);
Lucia Ferreira Machado (058.692.787-59); Luciana Ferreira Machado (973.639.797-15);
Marcia Costa Baptista (011.781.837-26); Patricia Teles Alvaro Salgado (068.917.287-70);
Samantha dos Santos Salgado (108.329.137-82); Tania Ferreira Campelo do Nascimento
(716.751.597-34); Tereza
Ferreira Machado (663.770.567-53); Terezinha
de Maria
Amancio (779.074.344-91); Vanessa Silveira Barbosa Teodoro (114.057.357-83).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7454/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.008/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Cleyde Alves Moraes (892.653.277-15); Dayse Alves de
Faria (111.945.077-27); Dione Goncalves Alves (681.163.227-53); Eliane Maria Maciel da
Silva Marendaz Souza (001.601.627-00); Elizabeth Maria Maciel da Silva Garcez de
Mendonca (001.601.637-81); Jandira da Rocha Nobre (319.037.117-20); Rosa Freire de
Morais (316.322.627-20); Sonia Cristina Fernandes de Moraes (523.066.407-00);
Valquiria Ribeiro de Oliveira (140.527.412-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7455/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.057/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Deborah Aparecida
Sachs (000.574.968-97); Elizabeth
Regina 
Soares 
Prado 
Lopes 
(051.238.558-07); 
Ingrid 
Elisa 
dos 
Santos 
Otero
(163.701.237-30); Marialba da Silva Goncalves (034.841.218-58); Marineide da Silva
Chaves de Carvalho (054.574.978-60); Marisa da Silva (074.013.228-89); Maristela
Auxiliadora da Silva (098.404.748-47); Nair Ferreira de Souza Loyola (253.689.128-38);
Olga Aparecida Borges dos Santos (304.430.968-99).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7456/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.060/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Aicy Karbstein (104.351.678-63); Alessandra Tornero da
Silva Santos (393.414.058-07); Ana Correa Aboud (801.843.597-91); Joana Darc Falconi
Constantino (271.453.378-78); Maria Correa Aboud Campmany (081.135.028-23); Maria
Luiza Pereira Martins (341.337.468-05); Nazare Correa Aboud Iwamoto (549.149.658-
87); Patricia Lourdes da Silva Figueiredo (308.607.248-24); Ybiracy Karbstein Jordao
(014.335.738-73).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7457/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão militar a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.074/2023-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessada: Esmeraldina Silveira da Silva (429.069.890-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7458/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.099/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alexsandra Oliveira
Lima (073.104.917-93); Cremilda
Imbassay de Campos Lima (010.898.057-05); Jose Reinoldo Rosenbrock (030.221.459-
34); Katia de Oliveira Lima de Campos (867.246.147-91); Marcia de Oliveira Lima
(076.644.807-01); Maria Helena Goulart Macedo (136.559.736-91); Rozilda Antonia da
Silva (081.853.077-41); Simone dos Santos Urbano (078.004.898-92).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7459/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.122/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Aline Gomes Figueira (107.475.827-77); Bianca das Neves
Vitor Figueira (147.382.027-82); Claudia Eulalia Araujo Tork da Silva (306.170.902-97);
Claudia Maria Queiroz de Santa Roza (449.889.405-78); Cristiane Nascimento de Araujo
(661.298.342-68); Eulalia Solange de Azevedo Custodio (785.820.327-49); Noemia Maria
Vieira de Azevedo (795.571.127-00); Rejane Leite da Costa (230.755.384-34); Rosana
Leite da Costa (369.322.804-34); Rosane Leite da Costa Soares (230.771.664-53);
Rosimary Leite da Costa Xavier (673.379.104-87); Teresa Cristina Araujo Miranda
(448.767.932-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7460/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.137/2023-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas:
Hortencia Maria
de Araujo
Moura (709.149.314-15);
Manuela Ferreira da Costa Araujo (134.378.064-08); Maria Aparecida Luiz Abdon
Menezes (567.151.884-91); Maria Francisca de Oliveira Araujo (441.906.384-04); Maria
das Neves Benevides Guimaraes (800.002.071-87); Monica Ferreira da Costa Araujo
(092.943.104-93); Vilma Teixeira dos Santos (809.204.707-34); Zilma Teixeira dos Santos
(011.571.227-52).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7461/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.157/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Antonia do Nascimento Ribeiro (078.950.927-07); Claudia
Paranhos Moniz Freire (196.841.347-20); Elizabeth Moniz Freire Mesquita (688.681.037-
53); Hercilia do Nascimento (508.505.047-91); Michele Goncalves do Nascimento
(112.102.097-64); Odalea Veras Marques (219.679.117-20); Regina Lucia dos Santos
Garcia (667.258.527-34); Sandra Ferreira Moraes (840.208.067-72); Vera Lucia Gomes
Moraes (552.071.037-68); Vera Lucia dos Santos Garcia (548.262.847-72).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7462/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.180/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana Maria Silva Alves (558.781.806-34); Ana Paula
Schuchter Soares (061.352.546-93); Eugenia Maria Lavinas Jardim Robles (007.146.868-
40); Inah Lavinas Jardim Falleiros (509.774.318-00); Ivanoska Paiva de Araujo Soares
(885.492.246-34); Luana Torres Regis Rocha (068.785.156-45); Margarida Maria Silva
Alves (344.591.116-91); Maria Aparecida Pereira de Abreu (034.242.077-13); Niva Maria
Alves Kato (235.312.316-34); Ozelia Oliveira Rocha (657.387.216-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7463/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão militar a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.183/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1.
Interessados: Christiana
Alexandra
Browne Issa
(925.033.146-00);
Daniella Alexandra de Assis Issa (067.082.636-70).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7464/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em

                            

Fechar