DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE ADESÃO
Espécie: Termo de Adesão que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério do
Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA, CNPJ/MF nº 37.115.375/0002-98, e o
Instituto Nacional de Câncer, CNPJ/MF nº 00.394.544/0171-50.
Objeto: O presente Termo de Adesão tem por finalidade integrar esforços para desenvolver
projetos destinados à implantação do Programa Agenda Ambiental na Administração
Pública - A3P, no âmbito do Instituto Nacional de Câncer, visando à inserção da variável
socioambiental no seu cotidiano e na qualidade de vida do ambiente de trabalho.
Processo: 02000.009032/2023-09.Assinatura: 28/07/2023.
Vigência: O presente Termo vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de assinatura.
Assinam: Anna Flávia de Senna Franco, Secretária-Executiva Adjunta do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima e Roberto de Almeida Gil, Diretor do Instituto Nacional de Câncer.
EXTRATO DE ADESÃO
Espécie: Termo de Adesão que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério do
Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA, CNPJ/MF nº 37.115.375/0002-98, e o
Município de Ituiutaba/MG, CNPJ/MF nº 18.457.218/0001-35.
Objeto: O presente Termo de Adesão tem por finalidade integrar esforços para desenvolver
projetos destinados à implantação do Programa Agenda Ambiental na Administração
Pública - A3P, no âmbito do Município de Ituiutaba/MG, visando à inserção da variável
socioambiental no seu cotidiano e na qualidade de vida do ambiente de trabalho.
Processo: 02000.008276/2023-66.
Assinatura: 28/07/2023.
Vigência: O presente Termo vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de
assinatura.
Assinam: Anna Flávia de Senna Franco, Secretária-Executiva Adjunta do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima e Leandra Guedes Ferreira, Prefeita do Município de
Ituiutaba/MG.
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão Florestal Nº 02/2015, relativo
à Unidade de Manejo Florestal II da Floresta Nacional de Altamira. PROCESSO nº
02209.008691/2015-73. CONTRATANTE: A UNIÃO, representada pelo SERVIÇO FLO R ES T A L
BRASILEIRO - SFB. CONTRATADA: RRX AGRFLORESTAL LTDA. OBJETO: Alterar no preâmbulo
do Contrato de Concessão Florestal Nº 02/2015 o nome da empresa concessionária "RRX
MINERAÇÃO E SERVIÇOS LTDA" para "RRX AGROFLORESTAL LTDA"; o endereço da matriz da
empresa concessionária; o endereço do Serviço Florestal Brasileiro e o nome do órgão de
vinculação (de Ministério do Meio Ambiente para Ministério do Meio Ambiente e Mudança
do Clima). ASSINATURA: Pelo Serviço Florestal Brasileiro, Garo Joseph Batmanian, Diretor
Geral e pela RRX Agroflorestal LTDA., Robson Oliveira Azeredo.
AVISO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 1/2023
Processo n° 02209.000523/2023-40. Contrato de Concessão Florestal nº 02/2012, assinado
entre o Serviço Florestal Brasileiro e a empresa SAMISE INDÚSTRIA COMÉRCIO E
EXPORTAÇÃO LTDA para concessão florestal da Unidade de Manejo Florestal IB da Floresta
Nacional de Saracá-Taquera.
O Diretor de Concessão Florestal e Monitoramento do Serviço Florestal
Brasileiro (SFB), no uso de suas atribuições legais, e considerando o descumprimento da
obrigação constante no Inciso VII da Subcláudula 7.1 e dos Incisos II e VII da Subcláusula
10.1 do contrato de concessão florestal no 2/2014, da Unidade de Manejo Florestal IB da
Floresta Nacional de Saracá-Taquera-PA, conforme os autos do processo administrativo
02209.000523/2023-40, decide: Suspender parcialmente a execução do contrato, com
paralisação de todas as atividades de campo, incluindo o corte de árvores, arraste, baldeio,
traçamento, transporte de toras e resíduos da exploração e abertura de novas estradas e
pátios florestais, mantendo os demais compromissos contratuais, de forma sumária, com
fundamentação na Cláusula 21 do contrato de concessão florestal no 2/2014, da Unidade
de Manejo Florestal IB da Floresta Nacional de Saracá-Taquera-PA.
Brasília, 31 de julho de 2023
RENATO ROSENBERG
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
EDITAL Nº 9/2023
LEILÃO ONLINE Nº 1/2023
O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA, torna público que será realizada licitação, na modalidade LEILÃO, por
intermédio da Leiloeiro Oficial, Senhor RUDIVAL ALMEIDA GOMES JUNIOR, inscrito no
CPF/MF sob o nº 606.650.765-68, Portador da carteira de Identidade nº 04.321.483-53
SSP/BA, em conformidade com o Contrato de Prestação de Serviços n.º 23/2020, oriundo do
Processo n.º 02006.000063/2021-74,para alienação de veículos, no estado de conservação e
condições em que se encontram, tendo como amparo a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações,
o Decreto-Lei n.º 21.981/32, observados os termos constantes no presente edital.
1. DO OBJETO
1.1. A alienação para a venda de bens móveis, em virtude de haver se tornado
antieconômicos e inservíveis para a SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMANO ESTADO DA BAHIA ,
de propriedade deste(a), se tornado onerosos, com as suas permanências, previamente
avaliados com a fixação dos preços mínimos pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis,
comprovando o estado de conservação em que se encontram os referidos bens, conforme
discriminado no ANEXO I.
2.LOCAL, DATA E HORÁRIO DO LEILÃO.
2.1.A alienação realizar-se-á exclusivamente online no site do leiloeiro, com
início das disputas dos lances no dia 31/07/2023 e Início de encerramento dos Lance dia
16/08/2023 às 14:00h.
2.2. Local do Leilão: Site do Leiloeiro: www.rjleiloes.com.br.
2.3.
Os 
interessados
deverão 
se
cadastrar
com 
antecedência
no
site:www.rjleiloes.com.br.
2.4. Todos os procedimentos e normas impostas para o referido cadastro estão
no site.
2.5. Os interessados também poderão contar com suporte em horário
comercial pelo telefone: (71) 3327 - 2999 - Celular: (71) 98211-2013; e-mail:
administrativo@rjleiloes.com.br.
3. EXAME DOS BENS E ESTADO DE CONSERVAÇÃO
3.1. Os bens a serem licitados constituem aqueles discriminados no Anexo I
deste Edital.
3.2. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram e
sem garanti a, não cabendo ao Comitente/Vendedor ou ao leiloeiro a responsabilidade por
defeitos ou vícios de qualquer natureza, ou qualquer obrigação em realizar consertos, reparos,
desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado.
3.3. Em se tratando de veículos, os licitantes deverão examinar detidamente os
veículos face as exigências do DETRAN, no que se refere a modelo, cor, ano de fabricação,
potência, plaquetas, etiquetas autodestrutivas, numeração do motor e chassi, numeração
dos vidros, ano de fabricação, ano modelo, tendo em vista que todo e qualquer bem será
vendido no estado em que se encontra.
3.4. Caso o número do motor e do chassi não estiverem legíveis, ou não forem
originais de fábrica, caberá ao licitante arrematante trocar a peça e providenciar a
regularização do veículo junto aos órgãos públicos competentes.
3.5. Veículos que eventualmente não possuam o número de motor registrado
e/ou danificados ou estiverem com os motores trocados na BIN (Base Índice Nacional)
serão de
inteira responsabilidade dos arrematantes,
no que tange a
sua de
regularização.
3.6. Caso o veículo não possua CRV/CRLV ficará a cargo do arrematante
providenciar junto ao DETRAN a segunda via dos mesmos, isentando o Comitente  e o
Leiloeiro de quaisquer responsabilidades. É cediço que a Nota de Venda emiti da pelo
leiloeiro tem poder para transferência apenas para veículo da base do Detran da UF do
leiloeiro para os arrematantes com endereço no respectivo estado.
3.7. As multas, impostos e quaisquer taxas que incidem ou que venham a
incidir sobre os bens que estão sendo levados a leilão serão por conta do arrematante do
respectivo veículo, devendo os valores serem levantados com antecedência pelos
interessados.
3.8. O Leiloeiro Público Oficial e o Comitente/Vendedor não se enquadram na
condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo aqueles, meros
mandatários, ficando EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios
ocultos que possam existi r, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, bem como
de qualquer responsabilidade em caso de evicção (art. 448, do Código Civil Brasileiro) e ou
tributária, relativamente aos bens alienados (vendidos).
3.9. Qualquer divergência encontrada entre as condições e os documentos dos
veículos deverão ser informadas e peticionadas previamente ao leiloeiro antes da data e do
horário fixado para o leilão.
4. DO FUNDAMENTO JURÍDICO
4. 4.1. Este certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei nº 8.666/93,
com suas alterações posteriores, do Decreto Federal nº 21.981, de19 de outubro de 1932
e da Instrução Normativa do DREI Nº 52.2022.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão oferecer lances pessoas físicas, inscritas no Cadastro de Pessoa
Física - CPF, pessoas físicas equiparadas a pessoas jurídicas para fins fiscais e pessoas
jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da
Fazenda, excluídos os menores de 18 anos não emancipados. As Pessoas Físicas deverão
realizar o upload dos seguintes documentos no momento do cadastro no site do
leiloeiro:
a) RG e CPF ou CNH;
b)Comprovante de endereço Atualizado;
c) Selfie segurando o documento de identidade ou CNH. As Pessoas Jurídicas
deverão realizar o upload dos seguintes documentos no momento do cadastro no site do
leiloeiro:
a) Cartão de CNPJ;
b) Contrato Social e última alteração ou documento equivalente;
c) Comprovante de endereço atualizado; d) RG e CPF ou CNH do(s) sócio(s)
administrador(es); e e) Selfie do Responsável pela empresa segurando o documento de
identificação ou CNH.
5.2. Os dirigentes e servidores do Quadro Permanente de Pessoal do
SUPERINTENDÊNCIA NO IBAMA NA BAHIA não poderão participar, direta ou indiretamente,
na aquisição dos bens objeto deste Leilão, conforme o disposto no art.9º, inciso III, da Lei
Federal n 8.666/93.
6. DOS LANCES
6.1. Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo na modalidade
ONLINE, os lances são realizados de forma online, por meio de acesso identificado, no site
do leiloeiro após a data e horário estabelecidos no item 2.1.
6.2. Ao efetuar o lance, o participante declara o pleno conhecimento das
condições dos bens a serem arrematados e que teve acesso a todas as condições de
interesse, além de lhe ter sido amplamente facultada a vistoria por profissionais técnicos
de sua confiança, tendo conhecimento de que os bens são usados, não foram revisados,
não foram testados, sendo apregoados e arrematados no estado em que se encontram,
sem garantia (ad corpus).
6.3. O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, indicado no
item 2.2, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de Login e
senha, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições
deste edital.
6.4. Os lances oferecidos ONLINE não garantem direitos ao participante em
caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no
sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto
que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.
6.5. A participação no leilão implicará na apresentação dos documentos listados
no item 5.1 essenciais para a participação no leilão, que deverão ser enviados previamente
no momento do cadastrado junto ao site.
6.6. A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma
prevista no item 5.1 implicará na impossibilidade de ofertar lances até a sua devida
regularização.
6.7. Os lances mínimos indicados no Anexo I foram estabelecidos pela Comissão
de Avaliação de Bens Móveis. Só serão admitidos lances de valor igual ou superior ao
indicado para cada lote de bens móveis.
6.8. Caso o bem não receba oferta de lances na abertura da sessão, o mesmo
ficará disponível para recebimento de ofertas no site do leiloeiro até às 19:00 horas do
mesmo dia.
7. DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO
7.1. Os bens serão vendidos somente à vista e o pagamento deverá ser
realizado diretamente ao Leiloeiro Oficial.
7.2. O valor correspondente à comissão do leiloeiro, no importe de 5% sobre o
valor da arrematação mais taxa de igual percentual referentes as despesas havidas com o
leilão, deverá ser pago juntamente com o valor da arrematação conforme instruções que
serão enviadas pelo leiloeiro ao arrematante após o leilão.
7.3. O arrematante terá o prazo improrrogável de 24 (Vinte e quatro) horas
para pagamento dos valores de arrematação e comissão do leiloeiro.
7.4. Em caso de pagamento com cheque, havendo sustação ou devolução do
cheque por parte do arrematante, seja por insuficiência de fundo ou outros, o mesmo será
encaminhado, para as providencias jurídicas, uma vez que cabe ao leiloeiro a cobrança de
20% do valor arrematado a título de multa em favor do Comitente, mais 5% (cinco por
cento) de comissão, conforme artigo 39, capítulo II, decreto nº 21.981.
7.5. Uma vez confirmado o lance, não se admitirá a desistência total ou parcial
do arrematante, sob pena de infringir o Artigo 335 do Código Penal Brasileiro e
penalidades nos termos da lei 8.666/1993.
7.6. O arrematante ficará responsável pelo pagamento total dos lotes
arrematados e só se procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos.
7.7. Se transcorrido o prazo de 24 (Vinte e quatro) horas e os pagamentos não
forem efetivados pelo arrematante, este será considerado desistente e a venda será
cancelada. Nesse caso, haverá a cobrança dos valores abaixo descritos à título de multa:
7.8. Valor de 20% (vinte por cento) do valor do lance vencedor: será recolhido
ao Comitente a título de multa;
7.9. Valor de 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor: referente a
comissão do leiloeiro será recolhido ao leiloeiro a título de multa.
7.10. Desde já fica o Leiloeiro autorizado a realizar uma nova etapa de disputa
exclusivamente online para os lotes Arrematados e não pagos no prazo estipulado neste
edital, desde que não ultrapasse o prazo de prestação de conta do leilão e seja respeitado
o valor mínimo de venda informado no edital.
8. LIBERAÇÃO E ENTREGA DOS BENS
8.1. A liberação dos bens e a entrega da Nota de Arrematação será efetuada
pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis deste Município, a partir do dia 08/06/2023 a
11/06/2023 (Horário de Funcionamento do Ibama/BA).

                            

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