DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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140
Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ser escrito em língua portuguesa.
Apresentar Título de no máximo 15 palavras.
O trabalho deverá apresentar estrutura e conteúdo de escrita de artigos
científicos (resumo, introdução, método, resultado, discussão, referências e notas de
rodapé);
Ser apresentado em arquivo com corpo de texto digitado em Times New
Roman, tamanho 12, com espaçamento 1,5, alinhamento justificado e margens de 2,5
cm.
As notas de rodapé devem ter texto digitado em Times New Roman, tamanho
10 e espaçamento simples.
Os trabalhos deverão estar normatizados pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT).
Destacar práticas antirracistas voltadas para população negra, indígena,
quilombola, cigana, entre outros grupos sociais historicamente oprimidos pelo racismo no
Brasil.
5.2. Não será permitido o envio de materiais complementares que não estejam
incluídos no corpo do texto.
5.3. Os textos deverão ter no mínimo 15 páginas e no máximo 20 páginas
(incluindo as referências).
DAS INSCRIÇÕES
6.1. Os trabalhos deverão ser enviados pelo site do CFP, exclusivamente pelo
endereço eletrônico: https://www2.cfp.org.br/premio/virginiabicudo/2023 no período de
15/09/2023 a 30/10/2023. Não serão aceitas inscrições submetidas por correio
convencional.
6.2. Somente serão homologadas as inscrições dos trabalhos que respeitarem
as seguintes condições:
Estar em consonância com o exposto nos Capítulos 4 e 5 do presente Edital.
O horário limite para submissão das propostas ao CFP será até às 23h59 (vinte
e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 30 de outubro de
2023, não sendo aceitas propostas submetidas após este horário. Recomenda-se o envio
das propostas com antecedência, uma vez que o CFP não se responsabilizará por aquelas
não 
recebidas 
em 
decorrência 
de 
eventuais 
problemas 
técnicos 
e 
de
congestionamentos.
DA COMISSÃO JULGADORA
7.1. O julgamento dos trabalhos será realizado às cegas por uma Comissão
Julgadora, constituída por membros ad hoc selecionados pelo Plenário do CFP.
7.2. A Comissão Julgadora poderá reduzir o número de vencedores, inclusive a
zero, caso os trabalhos não atendam aos critérios estabelecidos neste Regulamento.
7.3. Em caso de desistência ou desclassificação, será premiado o trabalho
subsequentemente classificado.
DAS PREMIAÇÕES
8.1. Os prêmios contemplarão os melhores trabalhos inscritos nas categorias
profissionais "Experiências Individuais" e "Experiências Coletivas".
8.2. Serão selecionados ao todo 10 (dez) trabalhos, sendo 2 (dois) para cada
Região do Brasil (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), independente da categoria
profissional em que o trabalho tiver sido inscrito.
8.3. A critério da Comissão Julgadora poderão ser concedidas menções
honrosas.
8.3.1. As Menções Honrosas não receberão premiação em dinheiro.
8.4. A Comissão Julgadora poderá decidir pela não concessão de prêmios para
cada Região, justificando a decisão em documento dirigido ao Conselho Federal de
Psicologia, caso os trabalhos apresentados não correspondam às expectativas expostas no
presente edital.
8.5. Em nenhuma hipótese, a premiação poderá ser direcionada para outra
Região, em não havendo trabalhos selecionados na Região de origem.
8.6. Fica estabelecida a premiação de R$2.000,00 (dois mil reais) para cada um
dos 10 (dez) trabalhos selecionados, independente da categoria profissional em que foi
inscrito.
8.7. Para os trabalhos selecionados na categoria "Experiências Coletivas" que
receberem a premiação, caberá ao autor(a)(e) principal a divisão do prêmio entre
os(as)(es) demais autores(as).
8.8. Os prêmios serão pagos pelo Conselho Federal de Psicologia.
8.9. Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução
e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de
pagamento.
8.10. Todos(as)(es) os(as)(es) autores(as) dos 10 (dez) trabalhos selecionados
receberão certificado de premiação e terão o trabalho divulgado nos meios de
comunicação do Conselho Federal de Psicologia.
8.11. O Conselho Federal de Psicologia entregará o certificado e os prêmios no
ano de 2023, durante a efeméride de comemoração dos 50 anos de criação do Sistema
Conselhos de Psicologia, se o evento for presencial, custeará as despesas relativas às
passagens
e hospedagem
para os(as)(es)
autores(as)
premiadas(es) da
Categoria
profissional - Experiências Individuais e para os(as)(es) autores(as) principais da Categoria
Profissional - Experiências Coletivas.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas necessárias para a realização deste concurso serão custeadas pelo
CFP e constam do elemento de despesa "25.02.23 - CDH - Prêmio Profissional Virgínia
Bicudo (Cota Parte)", definidas para o exercício do ano de 2023.
DOS DIREITOS AUTORAIS
O disposto no Termo de Licença de Direitos Autorais (anexo I) é parte
integrante deste regulamento e constitui-se, para os efeitos da Lei nº 9.610, de 19 de
fevereiro de 1998, e para todos os fins de direito, como livre pactuação entre o Conselho
Federal de Psicologia e os(as) autores(as).
A inscrição no concurso constitui a aceitação prévia, pelos(as) autores(as), do
Termo de Licença de Direitos Autorais (anexo I), em caráter irrevogável e irretratável.
Após a publicação do resultado do concurso, os(as) autores(as) selecionados(as)
assinarão o Termo de Licença de Direitos Autorais (anexo I), condição prévia para a
percepção da premiação prevista na cláusula 8.
O(A) candidato(a) é responsável pela
autoria e conteúdo do trabalho
encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do concurso por
eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros. O(A) autor(a) assume ampla e
total responsabilidade civil e penal, quanto ao conteúdo, citações, referências e outros
elementos que fazem parte da obra, responsabilizando-se por eventuais questionamentos
judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação e declarando que a obra não
infringe direitos autorais e/ou de propriedade de terceiros, assumindo integral
responsabilidade moral e/ou patrimonial pelo conteúdo perante terceiros.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
É assegurado ao Conselho Federal de Psicologia a publicação dos textos
premiados.
A inscrição dos trabalhos implica na aceitação, pelos(as)(es) autores(as), de
todas as disposições constantes do presente Regulamento, incorrendo em desclassificação
o não cumprimento de qualquer uma delas.
Os inscritos se responsabilizam pelo conteúdo integral dos textos e por
eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.
Ao submeter o trabalho, as(os)(es) autoras(es) se comprometem a ceder os
direitos autorais ao Conselho Federal de Psicologia, caso esse seja premiado.
Casos omissos serão resolvidos pelo XIX Plenário do Conselho Federal de
Psicologia.
DOS ANEXOS
Integra este edital, independente de transcrição, o anexo I - TERMO DE
LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS.
ANEXO I
EDITAL DE CONCURSO Nº 04/2023
II EDIÇÃO DO PRÊMIO PROFISSIONAL VIRGÍNIA BICUDO
"PRÁTICAS PARA UMA PSICOLOGIA ANTIRRACISTA"
TERMO DE LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS
Pelo presente instrumento de Licença de Direitos Autorais, que celebram entre
si, de um lado, [NOME, NACIONALIDADE, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL], portador(a) do CPF
n.º_________ e cédula de identidade RG nº___________, residente e domiciliado(a) na
[ENDEREÇO, CIDADE, UF, CEP], doravante denominado(a) de LICENCIANTE, e, de outro lado,
o CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, simplesmente denominado de LICENCIADO, neste
ato representado por Pedro Paulo Gastalho Bicalho, brasileiro, psicólogo, portador da
Carteira de Identidade n.° 09.822.799-4, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda sob o n.° 029.781.547-48, por meio da Comissão de Direitos
Humanos do CFP.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA LICENÇA
1.1. O presente Termo de Licença de Direitos Autorais ("Termo"), sob a égide
da Constituição Federal de 1988, artigo 5º, e da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998,
tem por objeto a licença de utilização dos trabalhos apresentados sob a forma de artigo
técnico ou relatos de práticas embasadas na ciência psicológica, concorrente e vencedora
da II EDIÇÃO DO PRÊMIO PROFISSIONAL VIRGÍNIA BICUDO "PRÁTICAS PARA UMA
PSICOLOGIA 
ANTIRRACISTA", 
objeto 
do 
Edital
de 
Concurso 
02/2023, 
processo
administrativo nº 576600003.000224/2023-67, de autoria e titularidade do LICENCIANTE, a
seguir designada "Obra".
1.2. O LICENCIADO, como Editor, fica autorizado, em caráter de exclusividade,
a editar, publicar, distribuir e explorar a obra, em qualquer formato digital, compreendido
como qualquer forma de publicação, disponibilização ou transmissão do conteúdo da obra
através de internet, rede de dados, sistemas de compartilhamento online, pelo prazo
previsto na cláusula segunda.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. A licença, objeto deste Termo, é outorgada a partir da sua assinatura.
2.2. A exclusividade prevista no item 1.2. vigora até o prazo de 2 (dois) anos a
contar da publicação da obra ou de 5 (cinco) anos a contar da publicação do resultado do
concurso, o que for mais favorável ao autor.
2.3. Findo o prazo citado no item anterior, o LICENCIANTE retoma o direito de
distribuição da obra em qualquer formato digital.
2.4. O LICENCIADO mantém por tempo indeterminado o direito de publicação
e distribuição das edições que já estiver veiculado, mediante acesso universal e gratuito,
incluindo neste direito a eventual migração ou reformatação necessárias em função de
mudanças ou obsolescência no padrão tecnológico.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O LICENCIANTE fará jus à premiação nas condições previstas no Concurso
02/2023, processo administrativo nº 576600003.000224/2023-67.
3.2. Não será devida ao LICENCIANTE, em nenhuma hipótese, outra retribuição,
remuneração ou indenização pela obra.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1. São obrigações das Partes, além daquelas previstas nas outras cláusulas:
4.1.1. LICENCIANTE(S):
(I) respeitar as cláusulas deste Termo;
(II) fazer menção, em eventuais publicações da OBRA, que a mesma é
vencedora da II EDIÇÃO DO PRÊMIO PROFISSIONAL VIRGÍNIA BICUDO "PRÁTICAS PARA
UMA PSICOLOGIA ANTIRRACISTA", bem como fazer constar créditos, se utilizados, de
editoração, projeto gráfico, diagramação ou qualquer outro trabalho técnico realizado pelo
LICENCIADO;
(III) Informar ao LICENCIADO no caso de qualquer fato ou ato referente ao
conteúdo da OBRA, tais como alteração, omissão e equívoco teórico ou prático, implicando
ou não em correção que deva ser feita na OBRA.
4.1.2. LICENCIADO:
(I) respeitar as cláusulas deste Termo;
(II) observar e respeitar os direitos morais do LICENCIANTE, mencionando seu
nome em qualquer utilização da OBRA.
CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIA E TITULARIDADE
5.1. O(s) LICENCIANTE(S) declara(m) que é (são) o(s) único(s) autor(es) e o(s)
titular(es) dos direitos autorais e que a OBRA é original.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE
6.1. O(s) LICENCIANTE(S) assume(m) ampla e total responsabilidade, quanto à
originalidade, à titularidade e ao conteúdo, citações de obras consultadas, referências e
outros elementos que fazem parte da OBRA, comprometendo-se a manter o LICENCIADO
a salvo e indene contra qualquer medida judicial ou extrajudicial promovida por terceiros,
a fim de invocar violação de direitos autorais, de personalidade ou demais direitos em
razão da forma ou do conteúdo da OBRA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EDITORAÇÃO DA OBRA
7.1. Nos direitos de que trata esta licença, inclui-se a responsabilidade pela
editoração da obra.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
8.1. O presente Termo será publicado por extrato no Diário Oficial da União,
sob responsabilidade do LICENCIADO.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal
para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer
outro.
E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo,
LICENCIANTE(S) e LICENCIADO, na presença de duas testemunhas, para que surta seus
legais e jurídicos efeitos.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Conselheiro-Presidente
EDITAL Nº 5, DE 31 DE JULHO DE 2023
II EDIÇÃO DO PRÊMIO PROFISSIONAL SYLVIA LESER DE MELLO - "PRÁTICAS
INOVADORAS NO EXERCÍCIO DA PSICOLOGIA"
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, autarquia federal, que por delegação
do poder público exerce o serviço de fiscalização da profissão de psicóloga(o)(e),
instituído pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, com sede à SAF Sul, Quadra
02, Bl. B - Edifício Via Office, Térreo, Sala 104, Brasília, Distrito Federal, inscrito no
Ministério da Fazenda com o CNPJ Nº 00.393.272/0001-07, neste ato representado por
seu Conselheiro-Presidente Pedro Paulo Gastalho de Bicalho, brasileiro, casado, psicólogo,
portador da Carteira de Identidade nº 09.822.799-4, e inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 029.781.547-48, torna pública a realização do
concurso PRÊMIO PROFISSIONAL SYLVIA LESER DE MELLO "PRÁTICAS INOVADORAS NO
EXERCÍCIO
DA
PSICOLOGIA"
e convida
as(os)(es)
psicólogas(os)(es)
a
inscreverem
trabalhos teórico-técnicos sobre o tema, com base em regulamento próprio, anexo e
integrante 
deste 
Edital, 
de 
acordo 
com 
o 
processo 
administrativo 
nº
576600003.000058/2023-07, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas
alterações, constantes na Lei nº 8.883, de 8 de junho de 1994, e demais disposições
estabelecidas no presente Edital.
Os trabalhos deverão ser enviados pelo site do CFP, exclusivamente pelo
endereço eletrônico: http://www2.cfp.org.br/premio/sylvialeser/2023 no período de 15
de setembro de 2023 a 15 de outubro de 2023. Não serão aceitas inscrições submetidas
por correio convencional.
DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto definir as diretrizes para participação na II
Edição do Prêmio Profissional Sylvia Leser de Mello "Práticas inovadoras no exercício da
Psicologia".
O Prêmio Profissional, instituído pelo Conselho Federal de Psicologia, pretende
identificar, valorizar e divulgar estudos e experiências de psicólogas(os)(es) que se
caracterizem como avanços inovadores em termos de produção de conhecimento nos
diversos campos da Psicologia. Os estudos e experiências devem ser representativos de
tendências de ampliação, renovação e qualificação da pesquisa e dos serviços prestados
à sociedade.

                            

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