DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
GERÊNCIA SETORIAL DE PUBLICIDADE E MÍDIA
ATO Nº 44.647, DE 27 DE JULHO DE 2023
O GERENTE GERAL DE INTEGRIDADE CORPORATIVA DA PETROBRAS, no uso de
suas atribuições, com fundamento no artigo 8º, caput e § 1º, da Lei nº 12.846/2013, e no
DOU nº 199, Seção 1, pág. 234, de 19/10/2022, decide, por meio do Documento PBR-2023-
0044647, de 27 de julho de 2023:
1. 
Instaurar 
o 
processo 
administrativo 
de 
responsabilização 
PAR-
PB.046.02144/2023, com vistas à apuração dos fatos apontados no referido processo, bem
como de fatos conexos que surgirem no curso da apuração.
2. Designar LUIZ CLAUDIO VAN DER MAAS DE AZEVEDO - Profissional de Nível
Superior, matrícula: 9626117, ISABELLE BAUMGARTEN BOMFIM PIRES - Profissional de
Nível Superior, matrícula: 9901691 e ADELMO DOS PASSOS ROCHA - Profissional de Nível
Superior, matrícula: 9650572, para comporem a Comissão deste PAR, sob coordenação
do(a) primeiro(a).
Na ausência do(a) Coordenador(a) ora designado(a), os demais membros da
Comissão atuarão como coordenador em exercício, na ordem de nomeação.
O prazo de realização dos trabalhos da Comissão ora constituída é de 180
(cento e oitenta) dias, contados da data de publicação da presente instauração no Diário
Oficial da União (DOU).
AUGUSTO MORAES HADDAD
Ministério das Mulheres
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 206, DE 31 DE JULHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e considerando o disposto no
Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, conforme o que consta no processo
21260.201853/2023-71, resolve:
Exonerar, MARIANA PEREIRA DE CASTRO, matrícula SIAPE nº 3340922, do cargo
de Assessora, código CCE 2.13, do Gabinete da Ministra deste Ministério.
APARECIDA GONÇALVES
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 121, DE 27 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República
Federativa do Brasil, os incisos II e X do art. 39 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023,
os incisos II e X do art. 1° do Anexo I do Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 9.191,
de 1º de novembro de 2017, na Portaria n° 554, de 21 de janeiro de 2022, da Secretaria
de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que
consta no Processo nº 21000.036062/2022-43, resolve:
Art. 1º Ficam designados os membros do Comitê Permanente de Gestão da
Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Sudeste e Sul
(CPG Demersais SE/S), da Rede Nacional Colaborativa para Gestão Sustentável dos
Recursos Pesqueiros (Rede Pesca Brasil), instituída pelo Decreto nº 10.736, de 29 de junho
de 2021, de caráter consultivo e de assessoramento, com objetivo de subsidiar a gestão
para o uso sustentável dos recursos pesqueiros na região.
Art. 2º O Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos
Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Sudeste e Sul (CPG Demersais SE/S) será
coordenado pelo membro representante da Secretaria Nacional de Pesca Industrial do
Ministério da Pesca e Aquicultura:
a) Titular: Rivetla Edipo Araujo Cruz
b) Suplente: Sandra Silvestre de Souza
Art. 3º O Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos
Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Sudeste e Sul (CPG Demersais SE/S) será
composto pelos respectivos membros, titulares e suplentes, representantes dos órgãos e
entidades da administração pública federal e estadual, designados a seguir:
I - Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA):
a) Titular: Jocemar Tomasino Mendonça
b) Suplente: Ormezita Barbosa de Paulo
II - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA):
a) Titular: Thaís Evangelista Coutinho
b) Suplente: João Luis Fernandino Ferreira
III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI):
a) Titular: Iran Cardoso Júnior
b) Suplente: Rothier Flores de Siqueira Júnior
IV - Estado-Maior da Armada da Marinha do Brasil (EMA/MB):
a) Titular: Sérgio Santos Dias Carneiro
b) Suplente: Fabiano José Ferreira Leal
V - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
( I BA M A ) :
a) Titular: Luiz Eduardo Carvalho Bonilha
b) Suplente: Francisco Joeliton dos Santos Bezerra
VI - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio):
a) Titular: Harry Boos Junior
b) Suplente: Nilamon de Oliveira Leite Junior
VII - Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo:
a) Titular: Antônio Olinto Ávila da Silva
b) Suplente: Acácio Ribeiro Gomes Tomás
VIII - Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural
de Santa Catarina (SAR - SC):
a) Titular: Tiago Bolan Frigo
b) Suplente: Fabiano Muller Silva
IX - Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca do
Espírito Santo (SEAG - ES):
a) Titular: José Alejandro Garcia Prado
b) Suplente: Victor Hugo da Silva Valério
X - Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado do
Rio Grande do Sul:
a) Titular: Marlon Hilgert Arenhardt
b) Suplente: Eduardo Bencke Geyer
XI - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (SEAB - PR):
a) Titular: Adriano Machado da Silva
b) Suplente: Miguel Cesar Antonucci
XII - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do
Rio de Janeiro (SEAPPA-RJ):
a) Titular: Mariana Loureiro Lima de Arruda Botelho
b) Suplente: Francyne Carolina dos Santos Vieira
Art. 4º O Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos
Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Sudeste e Sul (CPG Demersais SE/S) será
composto pelos respectivos
membros, titulares e suplentes,
representantes das
instituições da sociedade envolvidas com a atividade pesqueira, designados a seguir:
I - Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (ABIPESCA):
a) Titular: Jairo Gund
b) Suplente: Lais Belsito Pestana
II - Associação de Pescadores Profissionais Artesanais de Emalhe Costeiro de
Santa Catarina (APPAECSC):
a) Titular: Marcos Manoel Domingos
b) Suplente: Tiago Nicolau Nunes
III - Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí (AMFRI):
a) Titular: Frank Max Marques
b) Suplente: Thalia Linhares Klabunde
IV - Associação dos Pescadores, Maricultores e Lazer do Sahy (ASSOPESCA):
a) Titular: Paulo Roberto da Silva Santanna
b) Suplente: Nilton Machado Pereira
V - Centro de Desenvolvimento de Pesca Sustentável do Brasil (CEDEPESCA
BRASIL):
a) Titular: Rochelle Cruz de Araujo Bezessa Vidigal
b) Suplente: Ernesto Julio Godelman
VI - Coletivo Nacional da Pesca e Aquicultura (CONEPE):
a) Titular: Manoel Domingos Correa
b) Suplente: Carlos Eduardo O. A. Vilaça
VII - Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-5 (Porto Alegre - RS):
a) Titular: Gilmar da Silva Coelho
b) Suplente: Paulo Denilton Ribeiro
VIII - Colônia de Pescadores e Aquicultores Profissionais Artesanais de
Pelotas:
a) Titular: Dulcineia dos Santos Vieira
b) Suplente: Ana Beatriz Baptistone de Oliveira
IX - Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA):
a) Titular: Caetano Machado de Almeida Junior
b) Suplente: Jerri Eduardo Morais
X
- Federação
dos
Pescadores e
Aquicultores do
Rio
Grande do
Sul
(FEPARS):
a) Titular: Lorival Cardoso Magnus
b) Suplente: Irandi da Silveira Rodrigues
XI - Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil (FAEP-BR):
a) Titular: Eduardo Guilherme Gentil de Farias
b) Suplente: Altevir Signor
XII - Oceana Brasil:
a) Titular: Martin Coachman Dias
b) Suplente: Letícia Bruning Canton
XIII - Sindicato dos Armadores da Pesca do Estado do Rio Grande do Sul
(SIDARPES -RS):
a) Titular: Alexandre Carinha Novo
b) Suplente: Charles Antônio Pousada da Hora
XIV - Sindicato dos Armadores de Pesca do Estado do Rio de Janeiro
(SAPERJ):
a) Titular: Sebastião Filipe Ramos
b) Suplente: José Ignácio Figueiredo do Couto
XV - Sindicato dos Armadores e Indústrias da Pesca de Itajaí e Região
(SINDIPI):
a) Titular: Luiz Carlos Machado Matsuda Junior
b) Suplente: Fernando Pinto das Neves
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.269, de 16 de setembro de 2022, da
Secretaria 
de
Aquicultura 
e
Pesca 
do
Ministério 
da
Agricultura, 
Pecuária
e
Abastecimento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
PORTARIA MPA Nº 123, DE 27 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
da República Federativa do Brasil, a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, os
incisos II e X do art. 1° do Anexo I do Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no
Decreto nº 9.191, de 1° de novembro de 2017, na Portaria n° 554, de 21 de
janeiro de
2022, da Secretaria
de Aquicultura
e Pesca do
Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Processo SEI nº
21000.036062/2022-43, resolve:
Art. 1° Fica instituído o Grupo Técnico-Científico de assessoramento do
Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos dos Recursos
Pesqueiros Demersais das Regiões Sudeste e Sul (CPG Demersais SE/S), da Rede
Nacional Colaborativa para Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros (Rede
Pesca Brasil).
Art. 2° Compete
ao Grupo Técnico-Científico do
CPG Demersais
SE/S:
I - avaliar e fazer recomendações sobre as temáticas encaminhadas
pelo CPG Demersais SE/S;
II - propor e apoiar tecnicamente a realização de estudos e pesquisas
na gestão dos recursos pesqueiros;
III - propor estratégias de monitoramento, controle e avaliação da
gestão da atividade pesqueira;
IV - fornecer e analisar informações da atividade pesqueira, incluindo
dados biológicos, ecológicos, ambientais, econômicos e sociais;
V
-
subsidiar
tecnicamente
a participação
do
Brasil
nos
fóruns
nacionais e internacionais sobre a atividade pesqueira; e
VI
- elaborar
relatório final
sobre cada
demanda apreciada
e
apresentar em reunião do CPG Demersais SE/S.
Art. 3° O
Grupo Técnico-Científico do CPG
Demersais SE/S será
composto pelos seguintes integrantes, designados a seguir:
I - Categoria Pesquisador:
a) André Luiz Medeiros de Souza;
b) André Martins Vaz dos Santos;
c) Bruno Leite Mourato;
d) Carlos Antônio Beserra da Silva Junior;
e) Joelson Musiello Fernandes;
f) Luís Gustavo Cardoso;
g) Manuel Haimovici;
h) Mauricio Hostim Silva;
i) Maurício Lang dos Santos;
j) Nilamon de Oliveira Leite Junior;
k) Paulo Ricardo Schwingel;
l) Roberto Wahrlich;
m) Rodrigo Sant'Ana; e
o) Victor Hugo da Silva Valério.
Art. 4° O Grupo Técnico-Científico do CPG Demersais SE/S terá como
Coordenador Científico o pesquisador Roberto Wahrlich.
Art. 5° As reuniões do Grupo Técnico-Científico do CPG Demersais SE/S
poderão ser presenciais, virtuais ou mistas.
Parágrafo Único. Quando presenciais, poderão ser itinerantes, dando
preferência às regiões onde se concentram a maioria dos integrantes.
Art. 6° O Grupo Técnico-Científico do CPG Demersais SE/S terá caráter
temporário e duração não superior a um ano, a contar da data de publicação
desta Portaria.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

                            

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