DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA TRE-RS Nº 1.850, DE 20 DE JULHO DE 2023
A DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 17, INCISO XXIV, DO REGIMENTO INTERNO DO
TRIBUNAL, resolve:
Art. 1.º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à
servidora Magda Maria Dornelles da Rocha (CPF: 531.148.760-72) com fundamento no art.
20 da Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2.º Declarar vago, nos termos do art. 33, inciso VII, da Lei n. 8.112/1990,
o cargo de Analista Judiciário, Área de Atividade Judiciária, Classe C, Padrão 13, criado pela
Lei n. 6.082/1974, do quadro de pessoal deste Tribunal.
Art. 3.º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
Desª. VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK
PORTARIA TRE-RS P Nº 1.854, DE 25 DE JULHO DE 2023
A DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O ART. 37 DA LEI N. 8.112/1990, REGULAMENTADO
PELA RESOLUÇÃO TSE N. 23.701/2022 E PELA RESOLUÇÃO N. 146/2012, DO CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA, E COM BASE NA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO N.
0008648-31.2023.6.21.8000, resolve,
Art. 1º REDISTRIBUIR para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal
Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
(TRE-RS), criado pela Lei n. 8.868/1994, ocupado pela servidora MARIANA NASCIMENTO
HUPSEL DE AGUIAR, CPF 056.914.924-03, tendo por reciprocidade a redistribuição
simultânea para o Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Sul (TRE-RS) do cargo efetivo vago de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de
Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), criado pela Lei
4.207/1963, decorrente de vacância por aposentadoria do servidor RICARDO AKIO
NISHIYAMA, CPF 428.673.801-97, publicada em 1º de março de 2023, edição 41, página
107, do Diário Oficial da União, por meio da Portaria 36, de 22 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desª. VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
ATO PR Nº 238, DE 11 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, caput, da Resolução TSE n.º 23.701, de
31 de maio de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 146, de 6 de março de 2012; e
CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI n.º 2023.0.000006077-9,
resolve:
Art. 1º Redistribuir para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região o cargo
efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa desta Corte, ocupado pela servidora
PAULIANNE DE OLIVEIRA SILVA (matrícula TRE-RJ 30920271), CPF nº 031.812.464-50,
recebendo em contrapartida o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ocupado pela servidora GISELE SANTOS SENA
(matrícula TRT-2ª Região 153451), CPF nº 058.083.764-59, com fundamento no artigo 37
da Lei n.° 8.112/1990, na Resolução CNJ n.º 146/2012 e na Resolução TSE n.º
23.701/2022.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.
JOÃO ZIRALDO MAIA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
PORTARIA Nº 279, DE 26 DE JULHO DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, em exercício,
no uso de suas atribuições legais e regimentais; e considerando o que consta no Processo
Administrativo SEI nº 0000401-07.2023.6.23.8000, resolve:
Art. 1º Redistribuir, com fulcro no art. 37 da Lei nº 8.112/1990, com redação
dada pela Lei nº 9.527/1997, e nas regras contidas na Resolução TSE nº 23.701/2022 e
Resolução CNJ nº 146/2012, o cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado -
Especialidade Estatística, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei
nº 8.868/1994, ocupado pelo servidor RICARDO LUIZ CORRÊA, CPF n° 073.709.286-67, para
o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, recebendo, por
reciprocidade, 01 (um) cargo vago de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado -
Especialidade Estatística, criado pela Lei nº 14.226, de 20/10/2021, o qual não teve ocupação
anterior, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
Desª. TÂNIA VASCONCELOS
PORTARIA Nº 362, DE 6 DE JULHO DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no exercício
de suas atribuições legais e regimentais; e considerando o que consta no Processo
Administrativo SEI nº 0001051-54.2023.6.23.8000, resolve:
Art. 1º Redistribuir, com fulcro no art. 37 da Lei nº 8.112/1990, com redação
dada pela Lei nº 9.527/1997, e nas regras contidas na Resolução TSE nº 23.701/2022 e na
Resolução CNJ nº 146/2012, o cargo vago de Técnico Judiciário - Área Administrativa,
criado pela Lei nº 8.434, de 16 de junho de 1992, enquadrado nos limites autorizados no
anexo I da Portaria TSE nº 244/2023, decorrente da aposentadoria do servidor Rafael
Neves Batista, CPF n° 815.811.902-63, publicada na Portaria TRE/RR nº 492/2022, DOU nº
168, em 02/09/2022, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, para o Quadro
Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária de Roraima,
recebendo, por reciprocidade simultânea, 01 (um) cargo de Técnico Judiciário - Área
Administrativa, ocupado pela servidora CAMILLE NEGRÃO PEITER, CPF nº 001.514.452-65,
criado pela Lei nº 12.011, de 4 de agosto de 2009, do Quadro Permanente de Pessoal da
Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária de Roraima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
Desª. ELAINE BIANCHI
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 88, DE 28 DE JULHO DE 2023
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste
Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011), considerando a decisão proferida nos
autos do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 53.789/2022, resolve:
Art. 1o REDISTRIBUIR, para o Tribunal Regional do Eleitoral de São Paulo, o
cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Sem Especialidade, criado pela Lei
n. 10.842/2004, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina,
ocupado pela servidora RENATA DA SILVA BATISTA, em reciprocidade com o cargo de
mesma denominação, ocupado pela servidora MARIA OLÍVIA ALBUQUERQUE SORDI DE
MELO, do quadro de pessoal daquele Tribunal.
Art. 2o Deixar de conceder período de trânsito, tendo em vista que a servidora
MARIA OLÍVIA ALBUQUERQUE SORDI DE MELO já se encontra em exercício na localidade
de destino.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União (DOU), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional
Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Des. ALEXANDRE D'IVANENKO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 153, DE 14 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições e
Considerando o disposto no art. 37 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no art. 23, "caput", da Resolução TSE n. 23.701, de 31 de maio de 2022 e na
Resolução CNJ n. 146/2012;
Considerando
a 
decisão
proferida 
no
processo
SEI 
n.
0011620-
33.2023.6.26.8000, deste Tribunal;
e, por fim, considerando o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Portaria TRE-SP
n. 1/2022 (delegação de competências), resolve:
Art. 1º REDISTRIBUIR o cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa,
criado pela Lei n. 8.868, de 14 de abril de 1994, do quadro de pessoal do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado de São Paulo, ocupado pelo servidor William Ferreira de Araujo, CPF n.
801.023.106-10, em reciprocidade com o cargo de igual denominação, criado pela Lei n.
10.842, de 20 de fevereiro de 2004, ocupado pelo servidor Táryk Daher Taha, CPF n.
322.872.188-40, proveniente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULA HELENA BATISTA SILVA
PORTARIA Nº 155, DE 27 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no art. 37 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
no art. 23, "caput", da Resolução TSE n. 23.701, de 31 de maio de 2022 e na Resolução CNJ
n. 146/2012;
considerando
a
decisão
proferida 
no
processo
SEI
n.
0013599-
30.2023.6.26.8000 deste Tribunal;
e, por fim, considerando o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Portaria TRE-SP
n. 1/2022 (delegação de competências), resolve:
Art. 1º REDISTRIBUIR o cargo de Técnica Judiciária - Área Administrativa, criado
pela Lei n. 6.082, de 10 de julho de 1974, do quadro de pessoal do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado de São Paulo, ocupado pela servidora Maria Olivia Albuquerque Sordi
de Melo, CPF n. 070.835.239-16, em reciprocidade com o cargo de igual denominação,
criado pela Lei n. 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, ocupado pela servidora Renata da
Silva Batista, CPF n. 874.885.743-20, proveniente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado
de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULA HELENA BATISTA SILVA
PORTARIA Nº 180, DE 11 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições e
Considerando o disposto no art. 37 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no art. 23, "caput", da Resolução TSE n. 23.701, de 31 de maio de 2022 e na
Resolução CNJ n. 146/2012;
Considerando
a 
decisão
proferida 
no
processo
SEI 
n.
0012328-
83.2023.6.26.8000, deste Tribunal;
e, por fim, considerando o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Portaria TRE-SP
n. 1/2022 (delegação de competências), resolve:
Art. 1º REDISTRIBUIR o cargo efetivo vago de Analista Judiciário - Área
Judiciária, criado pela Lei n. 10.842/2004, do quadro de pessoal do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado de São Paulo, cuja vacância decorreu de posse em outro cargo
inacumulável da servidora Lorena Abreu Vitor, CPF n. 407.515.378-96, concretizada pela
Portaria TRE-SP n. 103, de 12 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União n. 72,
Seção 2, página 82, de 14 de abril de 2023, em reciprocidade com o cargo de igual
denominação, criado pela Lei n. 10.842/2004, ocupado pelo servidor Fábio Henrique Soares
Castro, CPF n. 486.304.382-15, oriundo do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral
do Estado do Acre.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
LEANDRO HIROTO TAMASHIRO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 1.699, DE 7 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no
artigo 37 da Lei 8.112/1990, na Resolução CNJ 146/2012, na Portaria GPR 166
de 23 de janeiro de 2023 e no Acórdão TCU 3.447/2012 - Plenário, bem como
no processo SEI 0018786/2023, resolve:
Redistribuir
o cargo
efetivo
de
Analista Judiciário,
Área
Apoio
Especializado, Especialidade Medicina - Clínica Médica, do Quadro de pessoal
deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, ocupado
pelo 
servidor 
RÔMULO 
ALZUGUIR
MONTIJO, 
matrícula 
316.824, 
em
reciprocidade com
um cargo
vago de
Analista Judiciário,
Área Apoio
Especializado, Especialidade Medicina - Cardiologia, do Quadro de Pessoal da
Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Des. CRUZ MACEDO

                            

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