DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEP Nº 96, DE 28 DE JULHO DE 2023
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições delegadas pela portaria R 095 de 05 de janeiro de 2017, publicado
no D.O.U em 09 de janeiro de 2017; resolve:
Art. 1º PRORROGAR, o prazo de validade dos Concursos Públicos e Processos Seletivos Simplificados regidos pelos seguintes editais:
. Número do edital
Tipo
Unidade
Área/Subárea
Publicação 
da
homologação
Validade inicial
Novo prazo de
validade
.
179/2019
Concurso Público
Escola de Educação Básica
Educação Infantil
02/08/2021
02/08/2023
02/08/2025
.
127/2019
Concurso Público
Faculdade de Educação
Educação Especial e Libras/Educação
Especial
06/01/2020
12/08/2023
12/08/2025
.
22/2020
Concurso Público
Faculdade 
de 
Administração, 
Ciências
Contábeis,
Engenharia 
de
Produção
e
Serviço Social
Engenharia 
Mecânica/Projetos
Mecânicos e Automação Industrial
23/08/2021
23/08/2023
23/08/2025
.
16/2019
Concurso Público
Faculdade de Medicina
Saúde Coletiva
08/01/2020
14/08/2023
14/08/2025
.
47/2020
Concurso Público
Faculdade de Medicina
I - Clínica Médica/Dermatologia
23/08/2021
23/08/2023
23/08/2025
.
43/2020
Concurso Público
Faculdade de Medicina Veterinária
Melhoramento 
Animal 
e 
Genética
Animal
19/08/201
19/08/2023
19/08/2025
.
146/2019
Concurso Público
Faculdade
de Arquitetura,
Urbanismo
e
Design
Design/Design 
de 
Produto 
e
Ergonomia
06/01/2020
12/08/2023
12/08/2025
.
45/2020
Concurso Público
Faculdade de Engenharia civil
Estruturas
05/08/2021
05/08/2023
05/08/2025
.
50/2020
Concurso Público
Faculdade de Engenharia Elétrica
Engenharia Elétrica Sistemas Elétricos
de Potência/Subestações de Energia
Elétrica
24/08/2021
24/08/2023
24/08/2025
.
46/2020
Processo Seletivo
Instituto de Artes
Artes Visuais/(Desenho) e
(Arte e
Tecnologia)
23/08/2021
23/08/2023
23/08/2025
.
49/2020
Concurso Público
Instituto de Artes
Teatro/Pedagogia do Teatro
13/08/2021
13/08/2023
13/08/2025
.
141/2019
Processo Seletivo
Instituto de Artes
Música/Violão
15/01/2020
21/08/2023
21/08/2025
.
20/2020
Concurso Público
Instituto de Ciências Exatas e Naturais do
Pontal
Química/Ensino de Química
23/08/2021
23/08/2023
23/08/2025
.
144/2019
Processo Seletivo
Instituto de Letras e Linguística
Língua Espanhola
09/01/2020
15/08/2023
15/08/2025
.
142/2019
Concurso Público
Instituto de Psicologia
Psicologia Organizacional
15/01/2020
21/08/2023
21/08/2025
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
MARCIO MAGNO
Ministério da Fazenda
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 106, DE 28 DE JULHO DE 2023
Concede, à pessoa
jurídica preponderantemente
exportadora que menciona, Registro de Suspensão
do IPI, de que trata a Instrução Normativa RFB n°
948/2009
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022 e com base no art. 17 da Instrução Normativa RFB
nº 948, de 15 de junho de 2009 e na Portaria DRF/CBA nº 85, de 28 de dezembro de 2020,
e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de abril de 2021, e o que consta do
processo administrativo nº 10265.089495/2023-55, declara:
Art. 1°. Fica concedido o registro à pessoa jurídica SCHEFFER & CIA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.733.767/0014-03, como pessoa jurídica preponderantemente
exportadora - Regime de Suspensão do IPI, de que tratam os artigos 12 a 20 da Instrução
Normativa RFB n° 948, de 2009, observadas as condições previstas nessa Instrução.
Art. 2º. O ADE será emitido para o número do CNPJ do estabelecimento matriz
e aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica requerente.
Art.3°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 191, DE 19 DE JULHO DE 2023
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art.
360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o
disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da
Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008,
sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 10132.720165/2023-54, formalizado em 12/01/2023,
e seu Despacho Decisório nº 5.599/2023 - EBEN/SRRF/04, de 19/07/2023, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75%
(setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com
base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE SABÃO GUARANI LTDA., CNPJ nº 02.717.529/0001-56, em razão da condição
onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na
forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0332/2022,
emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo
com o que consta do mencionado processo administrativo nº 10132.720165/2023-54.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
SABÃO GUARANI LTDA., CNPJ nº 02.717.529/0001-56, localizado na Rodovia RN 117, nº
100, Km 03, Zona Rural, Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte - CEP
59619-218,
que
versa sobre
a
condição
onerosa
de Modernização
Total
de
empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste - SUDENE do Ministério do Desenvolvimento Regional, cuja atividade incentivada
contemplada é a Fabricação de Produtos de Limpeza - de os seguintes itens: 1 - Sabão
Pedra/Pasta; 2 - Amaciante de Roupas; 4 - Detergentes Líquidos; 5 - Detergentes em Pó; 7
- Desinfetantes e Limpadores de Superfícies; 8 - Naftalina e 10 - Cera Líquida, conforme
Laudo Constitutivo nº 0332/2022 e anexos I e II, enquadrados, pela SUDENE, no setor
prioritário de: Indústria de Transformação - Químicos, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea
"e", do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002; com o início de fruição em 01/01/2022 e término
em 31/12/2031, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa
em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0332/2022, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa SRF
nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 192, DE 19 DE JULHO DE 2023
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art.
360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o
disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da
Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008,
sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 13083.139150/2021-14, formalizado em 13/12/2021,
e seu Despacho Decisório nº 5.600/2023 - EBEN/SRRF/04, de 19/07/2023, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75%
(setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com
base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica OLI N DA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA., CNPJ nº 02.748.323/0001-93, em razão da
condição onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da
SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo
nº 0168/2021, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE,
e
de acordo
com o
que consta
do mencionado
processo administrativo
nº
13083.139150/2021-14.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica OLINDA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA., CNPJ nº 02.748.323/0001-93, localizado na Rua Napoleão
Cordeiro de Lima, s/nº, Bairro Peixinhos, Município de Olinda, Estado de Pernambuco - CEP
53300-250,
que
versa sobre
a
condição
onerosa
de Modernização
Total
de
empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste - SUDENE do Ministério do Desenvolvimento Regional, cujas atividades
incentivadas contempladas são: a Fabricação de Blocos de Espuma: 1 - Blocos de Espuma,
e a Fabricação de Móveis: 2 - Colchões de Espuma, Colchões de Mola, Colchões Box, Box
Baú, Cabeceiras, Travesseiros e Colchonetes, conforme Laudo Constitutivo nº 0168/2021 e
anexos I e II, enquadradas, pela SUDENE, no setor prioritário de Indústria de Transformação
- Químicos, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "e", do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002,
para o produto descrito no item 1, e no setor prioritário de Indústria de Transformação -
Móveis, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "h", do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002,
para os produtos descritos no item 2; com o início de fruição em 01/01/2021 e término em
31/12/2030, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em
questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0168/2021, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa SRF
nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR

                            

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