DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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23
Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 204, DE 21 DE JULHO DE 2023
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei
nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do
artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482,
de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da
Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o Decreto nº 6.144, de 3 de julho de
2007, o disposto nos artigos 651 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que
consta do processo 10906.179693/2023-17, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica ENGETECNICA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ nº
76.624.584/0001-38, relativa ao projeto de transmissão de energia elétrica denominado
Reforço na Subestação Replan (Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão - CCT nº
131/2021, de 3 de novembro de 2021 - Resolução Normativa ANEEL nº 905, de 2020),
matriculado no CNO nº 90.014.40533/75, de titularidade da pessoa jurídica CTEEP - Companhia
de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04,
autorizado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 1.099 SPE/MME, de 7 de dezembro
de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de dezembro de 2021, Seção 1, p. 94,
com prazo de execução previsto de 03/11/2021 a 03/11/2023, especificamente para obras de
construção civil, nos termos e condições previstos no Contrato de Obras nº 4600006303, -
MODALIDADE "TURNKEY" - SE REPLAN - PROJETO 29543 - Item 1.1, de 28/03/2023, e seus
Anexos, firmados entre a pessoa jurídica beneficiada e a pessoa jurídica titular do projeto,
como contratante.
Art. 2º A pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura foi habilitada ao REIDI
através do Ato Declaratório Executivo DRF/Montes Claros/MG n° 92 de 15 de setembro de
2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19 de setembro de 2022.
Art. 3º A presente concessão se restringe ao âmbito do projeto Reforço na
Subestação Replan (Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão - CCT nº 131/2021, de
3 de novembro de 2021 - Resolução Normativa ANEEL nº 905, de 2020) e aos escopos do
referido projeto especificados no Contrato de Obras nº 4600006303, - MODALI DA D E
"TURNKEY" - SE REPLAN - PROJETO 29543 - Item 1.1, de 28/03/2023, e seus Anexos, em
consonância com o disposto no artigo 8º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento
da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa
jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas,
nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução
Normativa RFB nº 2.121/2022.
Art. 6º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício, em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua
concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ECAD/DRFSAO/SRRF10/RFB Nº 56, DE 31 DE JULHO DE 2023
Declara habilitada ao Regime para Incentivo à
Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária
(Reporto), a pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe Regional
de Benefícios Fiscais (EBEN), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002, artigo 6º, inciso I, alínea "b", e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, art. 4º, inciso II, e o disposto na Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, na
Portaria SRRF10 nº 54, de 1º de setembro de 2021, e no artigo 17 da Instrução Normativa RFB
nº 1.370, de 28 de junho de 2013, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 2.129,
de 31 de janeiro de 2023, e o que consta do processo nº 13031.394794/2023-41, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime para Incentivo à Modernização e à Ampliação da
Estrutura Portuária (Reporto), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28 de junho
de 2013, com as alterações posteriores, a pessoa jurídica Bianchini S. A. Indústria, Comércio e
Agricultura., CNPJ nº 87.548.020/0001-80.
Art. 2º Os benefícios do Reporto poderão ser usufruídos nas aquisições e
importações a serem realizadas até 31 de dezembro de 2023.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR PEDRO LAZZARI
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN/MF Nº 826, DE 31 DE JULHO DE 2023
Altera os Anexos da Portaria STN/ME nº 481, de 18 de
agosto de 2014 e revoga a Portaria STN/ME nº 10.979,
de 23 de dezembro de 2022
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 285, de 14 de junho de 2018, que aprova o
Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, e tendo em vista o disposto no §4º do
art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 e no Decreto nº 11.501, de 25 de abril de
2023, resolve: resolve:
Art. 1º Os Anexos I, II e III da Portaria STN nº 481, de 18 de agosto de 2014, passam
a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria, respectivamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 11 de agosto de 2023.
Art. 3º Revoga-se, em 11 de agosto de 2023, a Portaria STN/ME nº 10.979, de 23 de
dezembro de 2022.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE GSISTE PARA OS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE
CONTABILIDADE FEDERAL
.
Órgão
Nível Superior
Nível
Intermediário
Total
.
Órgão Central
S T N / S U CO N
20
4
24
.
ME/GM e SE
17
16
33
.
Órgãos Setoriais
114
58
172
.
Órgãos Seccionais
89
5
94
.
T OT A L
240
83
323
Nota:
¹Quantitativo máximo de servidores aos quais poderá ser concedida GSISTE no Órgão Central,
incluindo servidores no Gabinete do Ministro e na Secretaria-Executiva do Ministério ao qual o
Órgão Central esteja vinculado, de acordo com o Anexo III do Decreto nº 9.058/2017, alterado
pelo Decreto nº 10.334/2020.
STN/SUCON - Subsecretaria de Contabilidade Pública da Secretaria do Tesouro Nacional;
MF/GM e SE - Gabinete e Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda.
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE GSISTE POR ÓRGÃO SETORIAL DO SISTEMA DE
CONTABILIDADE FEDERAL
.
ÓRGÃO SETORIAL
M P A AC MPANC M P EO F
M P CO N MPCUST Q U A N T I T AT I V O
DE GSISTE
.
NS
NI
NS
NI
NS
NI
NS
NI
NS
NI
NS
NI
T OT A L
. Presidência da República - PR
2
2
2
. Advocacia-Geral da União - AGU
4
1
1
2
1
3
8
4
12
. Defensoria Pública da União - DPU
2
1
3
3
. Ministério da Agricultura e Pecuária -
MAPA
6
1
1
6
1
7
8
15
. Ministério
do
Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar - MDA
1
1
1
1
3
1
4
. Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação - MCTI
2
1
2
1
1
5
2
7
. Ministério da Defesa - MD
1
1
2
2
. Ministério da Educação - MEC
3
2
1
1
3
7
1
8
10
18
. Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos - MGI
5
4
2
1
2
3
1
4
2
17
7
24
. Ministério da Justiça e Segurança
Pública - MJSP
5
4
1
1
1
4
14
2
16
. Ministério da Saúde - MS
2
1
1
2
1
1
2
8
2
10
. Ministério das Relações Exteriores -
MRE
1
1
1
. Ministério de Minas e Energia - MME
2
1
3
3
. Ministério
do Meio
Ambiente
e
Mudança do Clima - MMA
1
1
1
2
1
3
. Ministério da Cultura - MINC
1
2
1
2
2
4
. Ministério do Turismo - Mtur
1
1
1
3
3
. Ministério dos Direitos Humanos e da
Cidadania - MDHC
1
1
1
1
2
. Ministério do
Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à
Fome - MDS
2
1
1
1
4
1
5
. Ministério do Esporte - MESP
1
1
1
1
2
. Ministério dos Transportes - MTR
3
1
2
1
5
1
6
7
13
. Ministério das Cidades - MCID
1
1
1
2
1
3
. Ministério
da
Integração
e
do
Desenvolvimento Regional - MIDR
3
2
1
1
2
1
8
2
10
. Ministério
das
Comunicações
-
M CO M
2
1
2
1
3
. Ministério da Previdência Social -
MPS
1
1
1
. Ministério do Trabalho e Emprego -
MTE
2
1
1
2
5
1
6
.
T OT A L
49
18
22
5
10
27
13
6
20
2
114 58
172
Nota:
MPAAC - Macroprocesso de Acompanhamento e Avaliação Contábil
MPANC - Macroprocesso de Análise e Integridade Contábil;
MPEOF - Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira;
MPCON - Macroprocesso de Tomada e Prestação de Contas;
MPCUST - Macroprocesso do Sistema de Custos do Governo Federal;
NS - Nível Superior;
NI - Nível Intermediário
ANEXO III
DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE GSISTE POR ÓRGÃO SECCIONAL DO SISTEMA DE
CONTABILIDADE FEDERAL
.
ÓRGÃO SECCIONAL
M P A AC M P EO F MPCUST QUANTITATIVO DE
GSISTE
T OT A L
.
NS NI NS NI NS
NI
NS
NI
. Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA/MDA
7
1
1
8
1
9
. Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM/MINC
2
2
2
. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional - IPHAN/MINC
3
3
3
. Hospital das Forças Armadas - HFA/MD
1
1
1
. Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional
-
PGFN/MF
4
1
1
5
1
6
. Secretaria da Receita Federal do Brasil -
RFB/MF
4
2
6
6
. Departamento Nacional de Obras Contra as
Secas - DNOCS/MIDR
1
1
1
. Fundação Nacional do Índio - FUNAI/MPI
6
1
7
7
. Fundação Nacional de Saúde - FUNASA/MS
8
1
1
1
10
1
11
. Fundo Nacional de Saúde - FNS/MS
7
7
7
. Departamento de Polícia Federal - DPF/MJSP
2
1
5
7
1
8
. Departamento
Penitenciário
Federal
-
DEPEN/MJSP
1
1
1
. Agência Nacional de Mineração - ANM/MME
2
2
2
. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS/MPS
10
3
1
14
14
. Superintendência da Zona Franca de Manaus -
SUFRAMA/MDICS
2
2
2
. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/MMA
2
2
2
. Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade - ICMBio/MMA
1
1
1
. Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de
Janeiro - JBRJ/MMA
1
1
1
. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE/MPO
4
1
5
5
. Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT/MTR
4
1
5
5
.
T OT A L
70
5
17
2
89
5
94
Nota:
MPAAC - Macroprocesso de Acompanhamento e Avaliação Contábil
MPEOF - Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira;
MPCUST - Macroprocesso do Sistema de Custos do Governo Federal;
NS - Nível Superior;
NI - Nível Intermediário
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