DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente ou
pela maioria
de seus
membros, em data
e horário
previamente estabelecidos,
respeitada a convocação com antecedência mínima de dois dias úteis da data da
reunião.
Art. 6º Desde que observado o prazo de antecedência de convocação da
reunião, ordinária ou extraordinária, os membros poderão propor assuntos para a pauta
de reunião, o qual será submetido ao tratamento de viabilidade e pertinência temática
pela Secretaria-Executiva do respectivo colegiado.
Art. 7º As deliberações do colegiado, por decisão do Presidente, poderão ser
estabelecidas por meio de circuito deliberativo virtual, a partir da manifestação
eletrônica dos seus membros.
Art. 8º Quanto ao quórum:
I - as reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos
membros;
II -
as decisões serão aprovadas
pela maioria simples
dos membros
presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Art. 9º As deliberações do colegiado dar-se-ão por meio de resolução.
§ 1º Nas deliberações relacionadas à segurança da informação, as resoluções
deverão ser assinadas pela autoridade gestora de Segurança da Informação, de que
trata o art. 3º, I, "i".
§ 2º Nas deliberações relacionadas aos temas de governo digital, as
resoluções deverão ser assinadas pela autoridade titular da Secretaria Executiva do
Ministério de que trata o art. 3º, §1º, segundo os trâmites e regras vigentes para edição
de atos normativos por esta autoridade.
Art. 10. Deverá ser dada publicidade às atividades, reuniões e deliberações
do colegiado, preferencialmente por meio de página eletrônica específica do Ministério,
destinada à governança.
Art. 11. A juízo do presidente do colegiado, ou por decisão de maioria
simples dos membros, poderão ser convidados servidores do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos ou representantes de organizações públicas ou privadas
para participar das reuniões do colegiado, sem direito a voto.
Art. 12. O colegiado poderá, após debate e deliberação por parte dos
membros, aprovar e disponibilizar manuais, guias ou instrumentos congêneres, com
vistas a orientar a execução de procedimentos e atividades do colegiado.
§ 1º Os documentos relacionados à segurança da informação deverão ser
assinados pela autoridade gestora de Segurança da Informação, de que trata o art. 3º, I, "i".
§ 2º Os documentos relacionados aos temas de governo digital deverão ser
assinados, pela autoridade titular da Secretaria-Executiva do Ministério, de que trata o
art. 3º, §1º.
Art. 13. A participação no colegiado será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Ficam sem efeito em relação ao Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços públicos os seguintes dispositivos da Portaria ME nº 339, de 8 de outubro
de 2020, do extinto Ministério da Economia:
I - os art. 15 a art. 26; e
II - os art. 35 a art. 38.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
ARQUIVO NACIONAL
PORTARIA AN Nº 112, DE 31 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre
a distribuição
das Gratificações
Temporárias do Sistema de Gestão de Documentos e
Arquivos da Administração Pública Federal (Siga)
A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, de acordo com o disposto no art.
15, § 4º, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; no art. 3º, inciso I, do Decreto nº
4.915, de 12 de dezembro de 2003; e no art. 7º do Decreto nº 11.382, de 19 de janeiro
de 2023, resolve:
Art. 1º Fica alterada a distribuição das Gratificações Temporárias das Unidades
dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (Gsiste) dos órgãos
integrantes do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública
Federal (Siga), na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º O quantitativo de Gsiste de órgão setorial do Siga distribuído
adicionalmente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio da Portaria MJSP nº
255, de 27 de dezembro de 2022, será restituído ao órgão central até o dia 31 de outubro
de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 11 de agosto de 2023.
ANA FLÁVIA MAGALHÃES PINTO
ANEXO
QUANTITATIVO DE GSISTE DISTRIBUÍDAS AOS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE GESTÃO
DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
. Ó R G ÃO
NS
NI
Total
. Órgão Central
192
316
508
. Órgãos Setoriais
78
47
125
. Presidência da República
5
3
8
. Advocacia-Geral da União
3
4
7
. Controladoria Geral da União
2
2
4
. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações
3
2
5
. Ministério da Defesa
2
3
5
. Ministério da Educação
5
2
7
. Ministério da Justiça e Segurança Pública
23
5
28
. Ministério da Saúde
8
2
10
. Ministério das Comunicações
1
1
2
. Ministério das Relações Exteriores
2
1
3
. Ministério das Minas e Energia
3
2
5
. Ministério do Turismo
1
1
2
. Ministério da Agricultura e Pecuária
2
3
5
. Ministério das Cidades
0
1
1
. Ministério da Cultura
2
2
4
. Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
2
1
3
. Ministério do
Desenvolvimento e
Assistência Social,
Família e
Combate à Fome
2
1
3
. Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
2
3
5
. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
5
4
9
. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
2
2
4
. Ministério de Portos e Aeroportos
0
1
1
. Ministério do Trabalho e Emprego
1
1
2
. Ministério dos Transportes
2
0
2
. TOTAL GERAL
270
363
633
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
PORTARIA SUDECO Nº 538, DE 31 DE JULHO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo Decreto nº
11.057, de 29 de abril de 2022 e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 13 do Decreto
nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 59800.000415/2022-
24, resolve:
Art. 1º Fica permutada a função de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da
Coordenação-Geral de Gestão de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento, da
Diretoria de Implementação de Programas e de Gestão de Fundos, pelo cargo de
Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Logística e Tecnologia da
Informação, da Diretoria de Administração, constantes no Anexo II do Decreto nº 11.057,
de 29 de abril de 2022.
Art. 2º A alteração apresentada, na forma dos Anexos I e II desta Portaria,
serão refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental da
S U D ECO.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 7 de agosto de 2023.
ROSE MODESTO
ANEXO I - ESTRUTURA ATUAL
.
U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. DIRETORIA
DE
IMPLEMENTAÇÃO
DE
PROGRAMAS
E
DE
GESTÃO DE FUNDOS
. Coordenação-Geral
de
Gestão de
Fundos de
Desenvolvimento
e
Financiamento
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
. DIRETORIA
DE
A D M I N I S T R AÇ ÃO
. Coordenação-Geral
de
Logística e Tecnologia da
Informação
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
ANEXO II - ESTRUTURA PROPOSTA
.
U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. DIRETORIA DE IMPLEMENTAÇÃO
DE PROGRAMAS E DE GESTÃO DE
FUNDOS
. Coordenação-Geral de Gestão de
Fundos
de Desenvolvimento
e
Financiamento
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
. Coordenação-Geral de Logística e
Tecnologia da Informação
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 5.253, DE 31 DE JULHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de acordo
com
a decisão
prolatada no
Processo
nº 2023/42174
-
DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMÍNIO DO
FELICITTÀ SHOPPING, CNPJ nº 10.431.564/0001-32 para atuar no Distrito Federal.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 5.254, DE 31 DE JULHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/43569 - DPF/LDA/PR, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa REINFORCE VIGILANCIA
E SEGURANÇA LTDA., CNPJ nº 09.814.232/0001-58, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de
Segurança nº 1901/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 5.255, DE 31 DE JULHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/51977 - DPF/MII/SP, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FORCE VIGILÂNCIA
LTDA, CNPJ nº 02.601.159/0004-30, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s)
de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº
1915/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
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