DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
(b) Enviar cópia ao ONS do Parecer de Acesso elaborado de acordo com o roteiro apresentado neste submódulo, no caso de conexão às instalações sob sua
responsabilidade de usinas despachadas centralizadamente pelo ONS.
(c) Realizar e apresentar ao ONS os estudos de integração do seu empreendimento às instalações sob responsabilidade de transmissora, considerando o ponto e a forma
de conexão indicados na sua solicitação de acesso.
(d) Solicitar ao ONS o acesso às instalações sob responsabilidade de transmissora, contendo os estudos e informações necessários para solicitação de acesso.
(e) Providenciar e enviar ao ONS os estudos de qualidade de energia elétrica, caso em suas instalações haja equipamentos com características elétricas não-lineares ou
quando solicitado ao ONS.
(f) Observar os requisitos técnicos mínimos estabelecidos no Submódulo 2.10 - Requisitos técnicos mínimos para a conexão às instalações de transmissão ao elaborar o
Parecer de Acesso de central geradora para conexão em instalações sob sua responsabilidade, em nível de tensão superior a 69 kV, e, no caso de central geradora eólica ou
fotovoltaica, solicitar que o acessante providencie estudos específicos se necessário.
(g) Implementar as recomendações definidas no Parecer de Acesso.
3.5. Agentes de transmissão
(a) Fornecer ao ONS todos os dados e informações técnicas relativas aos equipamentos e instalações sob sua responsabilidade.
(b) Repassar ao ONS para análise e providências qualquer solicitação de acesso que porventura receba, e informar ao acessante que a sua solicitação pode ser feita
diretamente ao ONS via sistema computacional.
(c) Especificar os requisitos técnicos mínimos necessários às características do ponto de conexão a partir de suas normas e especificações técnicas e de padrões mínimos
definidos nos Procedimentos de Rede.
(d) Executar as obras sob sua responsabilidade definidas no Parecer de Acesso e outorgadas pela ANEEL para viabilização de acesso solicitado ao ONS.
4. Prazos
4.1. Emissão da Informação de Acesso e do Parecer Técnico dos Impactos do Acesso à Distribuição sobre o Sistema de Transmissão
Quadro 1 - Prazos relativos aos processos de emissão da Informação de Acesso e Parecer Técnico dos Impactos do Acesso à Distribuição sobre o Sistema de
Transmissão
At i v i d a d e
Responsável
Prazo
Observação
. 1
Notificação ao
agente da
falta de
algum
dado, informação,
documento ou
estudo
necessário à elaboração da Informação de
Acesso
ONS
Até 15 (quinze) dias, contados da data
do protocolo de entrada da solicitação
de Informação de Acesso
A partir do protocolo de entrada da solicitação, o ONS deve, no prazo de
15 (quinze) dias
verificar o atendimento aos
dados, informações,
documentos e estudos requisitados, e receber ou cancelar com justificativa
essa solicitação
. 2
Emissão da Informação de Acesso
ONS
Até 30 (trinta) dias, contados a partir
da data de recebimento da solicitação
de Informação de Acesso
-
. 3
Notificação ao
agente da
falta de
algum
dado, informação,
documento ou
estudo
necessário à elaboração do Parecer Técnico
ONS
Até 15 (quinze) dias, contados da data
do protocolo de entrada da solicitação
da distribuidora
A partir do protocolo de entrada da solicitação, o ONS deve, no prazo de
até 15 (quinze) dias verificar o atendimento aos dados, informações,
documentos e estudos requisitados, e receber ou cancelar com justificativa
essa solicitação-
. 4
Emissão do Parecer Técnico dos Impactos do
Acesso à Distribuição sobre o Sistema de
Transmissão
ONS
Até 30 (trinta) dias, contados da data
de recebimento da
solicitação da
distribuidora
-
4.2. Emissão do Parecer de Acesso às instalações de transmissão
Quadro 2 - Prazos relativos ao processo de emissão do Parecer de Acesso às instalações de transmissão
At i v i d a d e
Responsável
Prazo
Observação
. 1
Informação ao acessante da viabilidade física,
condições
contratuais,
prazos,
requisitos
técnicos e normas e padrões técnicos para o
acesso
Agente de transmissão
Em até 30 (trinta) dias, contados da data do
recebimento da solicitação
-
. 2
Encaminhamento ao ONS da solicitação de
acesso recebida e notificação ao acessante
sobre o envio
Agente de transmissão
Em até 3 (três) dias úteis após recebimento da
solicitação de acesso
Ocorre caso o agente de transmissão receba a
solicitação de acesso
. 3
Solicitação de acesso para uso da rede em
caráter permanente
Acessante
Antecedência mínima de 3 (três) anos antes
da data da conexão, no caso descrito na
coluna de Observação; ou de 1 (um) ano nos
demais casos
Caso o acesso envolva a implantação de obras
de ampliação e/ou reforço na Rede Básica, nas
DIT,
nas
ICG
e/ou
nas
instalações
de
transmissão
destinadas
a
interligações
internacionais conectadas à Rede Básica, além
daqueles relacionados ao ponto de conexão
. 4
Solicitação
de
Parecer
de
Acesso
para
aumento de Must em caráter permanente
Acessante
Antecedência mínima de 90 (noventa) dias em
relação
a
data
de
início
do
aumento
pretendido
-
. 5
Solicitação de acesso para uso do sistema de
transmissão em caráter temporário, flexível ou
de reserva de capacidade
Acessante
Antecedência mínima de 60 (sessenta) dias
antes da data de início do uso pretendida, e
não superior a 180 (cento e oitenta) dias
Antecedência mínima
pode ser
reduzida a
pedido do acessante e a critério do ONS
. 6
Solicitação de acesso para uso do sistema de
transmissão por importadores e exportadores
de energia elétrica
Acessante
(agente
de
importação/exportação)
Antecedência mínima de 60 (sessenta) dias
antes da data de início do uso pretendida, e
não superior a 180 (cento e oitenta) dias
Antecedência mínima
pode ser
reduzida a
pedido do acessante e a critério do ONS
. 7
Verificação da solicitação de acesso para uso
da rede em caráter permanente, temporário,
flexível ou de reserva de capacidade e por
importadores
e
exportadores
de
energia
elétrica
ONS
Em até 15 (quinze) dias contados da data do
protocolo
de
entrada
da
solicitação
de
acesso
A
partir
do
protocolo
de
entrada
da
solicitação,
o
ONS
deve
verificar
o
atendimento
aos
dados,
informações,
documentos e estudos requisitados e receber
ou cancelar com justificativa essa solicitação
. 8
Envio ao ONS de algum dado, informação ou
complemento de estudo para elaboração do
Parecer de Acesso após o recebimento da
solicitação.
Acessante
Em até 30 (trinta) dias contados da data de
interrupção da solicitação pelo ONS, durante o
período de elaboração do Parecer de Acesso,
sendo facultado prazo distinto a ser acordado
e formalizado junto ao ONS.
O processo de acesso poderá ser interrompido
mais de uma vez, sendo que o prazo máximo
de dias somados de todas as interrupções
deverá ser de até 30 (trinta) dias.
O referido prazo poderá ser revisto de comum
acordo com o ONS.
. 9
Emissão do Parecer de Acesso para uso da
rede em caráter permanente
ONS
Até 25 (vinte e cinco) dias(1)(2) da data do
recebimento da solicitação de acesso (após
atividade 7) no caso descrito na Observação
Caso não identificada necessidade de obras de
ampliações,
reforços
ou
melhorias
nas
instalações de transmissão.
. 10
Emissão do Parecer de Acesso para uso da
rede em caráter permanente
ONS
Até 85 (oitenta e cinco) dias(1)(2) da data do
recebimento da solicitação de acesso (após
atividade 7) no caso descrito na Observação
Caso identificada necessidade de ampliações,
reforços
ou melhorias
nas instalações
de
transmissão
. 11
Emissão do Parecer de Acesso para uso da
rede em caráter temporário, flexível ou de
reserva de capacidade
ONS
Até 25 (vinte e cinco) dias(1)(2) da data do
recebimento da solicitação de acesso (após
atividade 7)
-
. 12
Emissão do Parecer de Acesso para uso do
sistema de transmissão por importadores e
exportadores de energia elétrica
ONS
Até 25 (vinte e cinco) dias(1)(2) da data do
recebimento da solicitação de acesso (após
atividade 7)
-
. 13
Solicitação ao ONS da revisão ou a revalidação
do seu Parecer de Acesso emitido conforme
[1][6]
Acessante (Consumidor ou
autoprodutor)
Até 60 (sessenta) dias contados da data de
publicação da autorização pela ANEEL
A autorização a ser expedida pela ANEEL terá
prazo de validade de 180 (cento e oitenta)
dias
O prazo para emissão da revisão ou revalidação
do
Parecer
de
Acesso
seguirá
os
prazos
estabelecidos para emissão de novo Parecer de
Acesso.
. 14
Solicitação ao ONS da revisão do Parecer de
Acesso
Acessante
Em até 30 (trinta) dias após o vencimento da
validade do Parecer de Acesso, caso não tenha
sido assinado CUST ou CUSD; ou a qualquer
momento após a assinatura dos contratos de
uso do sistema e/ou de conexão
O prazo para emissão da revisão do Parecer
de Acesso seguirá os prazos estabelecidos para
emissão de novo Parecer de Acesso.
. 15
Solicitação de
revalidação do
Parecer de
Acesso expirado
Acessante
Até 30 (trinta) dias após prazo de validade
expirado do Parecer de Acesso
O
Parecer de
Acesso
pode ser
revalidado
apenas uma vez
O prazo para emissão da revalidação do Parecer
de Acesso seguirá os prazos estabelecidos para
emissão de novo Parecer de Acesso.
. 16
Solicitação de revisão de Parecer de Acesso
para
antecipação
de
data
de
primeira
sincronização/conexão
ao
sistema
de
transmissão em caráter permanente
Acessante
Antecedência mínima de 90 (noventa) dias em
relação
à data
de
início pretendido
da
primeira sincronização/conexão.
-
. 17
Celebração dos contratos de conexão e de uso
do sistema de transmissão
Acessante
Até 90 (noventa) dias contados da data de
emissão do Parecer de Acesso pelo ONS, ou
da correspondente revisão ou revalidação do
parecer
Após vencimento do prazo,
o Parecer de
Acesso perde a validade e o acessante fica
sujeito a novas condições de acesso
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