DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
7.3 Impactos nas instalações de transmissão
Apresentar o diagnóstico dos impactos que o acesso pode causar na Rede Básica, nas DIT, nas ICG ou nas instalações de transmissão de energia elétrica destinadas a interligações
internacionais conectadas à Rede Básica.
Descrever ampliações, reforços e melhorias nas instalações de transmissão necessários à viabilização técnica do acesso, definidos em conjunto com o ONS.
Para permitir essa análise, o agente de distribuição deve consultar o ONS sobre:
- as instalações da Rede Básica a serem avaliadas;
- as DIT a serem avaliadas;
- as ICG a serem avaliadas;
- as instalações de transmissão de energia elétrica destinadas a interligações internacionais conectadas à Rede Básica a serem avaliadas;
- as premissas de intercâmbio e despacho;
- os casos base a serem considerados para a avaliação de fluxo de potência, curto-circuito e estabilidade eletromecânica.
8 Requisitos de proteção e controle
Apresentar os requisitos de proteção e controle da central geradora, observando a possibilidade de a central geradora vir a participar do controle automático de geração - CAG
e do esquema de corte de geração - ECG, atendendo aos requisitos de proteção e controle estabelecidos nos Procedimentos de Rede.
9 Requisitos de medição para faturamento
Apresentar os requisitos de medição para faturamento da central geradora, observando os procedimentos e requisitos estabelecidos no Submódulo 2.14.
O projeto executivo do sistema de medição para faturamento, devidamente aprovado pela distribuidora acessada, deve ser enviado ao ONS para homologação.
10 Requisitos de supervisão e de telecomunicação
Descrever o projeto do sistema de supervisão e controle das unidades geradoras e das instalações de interesse restrito da central geradora.
Indicar o centro de operação do ONS com a qual a central geradora deve se comunicar e o protocolo a ser utilizado. Essas informações devem ser obtidas pelo agente de
distribuição no ONS.
Os requisitos de supervisão e telecomunicação a serem atendidos pelo agente de geração estão definidos no Módulo 2.
As tratativas para implantação e testes dos sistemas de telessupervisão e de telecomunicação devem ser feitas com o ONS.
Indicar a classificação da modalidade de operação da central geradora, em conformidade com o Submódulo 7.2 dos Procedimentos de Rede.
11 Relacionamento operacional
Indicar o centro de controle do ONS que exercerá a coordenação operacional da central geradora, os protocolos de comunicação a serem utilizados e se a central geradora
participará ou não do Controle Automático de Geração - CAG. Essas informações devem ser obtidas pelo agente de distribuição no ONS.
12 Conformidade com o planejamento de longo prazo
Indicar se houve inclusão ou não do empreendimento no Plano Decenal da Expansão do Sistema Elétrico.
13 Pendências
Avaliar e relatar as pendências por parte da central geradora relativas ao acesso, se for o caso.
Devem ser informados, no Quadro 1, os dados e informações solicitadas no anexo D que não foram apresentados pelo acessante. Esse registro é um insumo importante para
os estudos pré-operacionais a serem desenvolvidos pelo ONS.
Quadro 1 - Dados e informações pendentes
. Item (*)
Descrição do Item
Observação
.
.
.
(*) Itens referentes ao anexo D.
14 Ressalvas
Relatar, quando for o caso, o não atendimento aos requisitos técnicos, ressaltando que o agente permanece obrigado ao cumprimento do disposto nos Procedimentos de Rede,
nos PRODIST e nos demais documentos regulatórios que regem o acesso, independentemente de outros requisitos técnicos terem sido ou não citados.
15 Informações complementares
Solicitar informações complementares, quando for o caso, e/ou informações adicionais não previstas no anexo D e nos formulários para a solicitação de acesso ao sistema de
distribuição estabelecidos nos PRODIST.
16 Conclusões
Apresentar as conclusões relativas ao acesso da central geradora.
17 Providências necessárias e recomendações
Apresentar providências necessárias e recomendações relativas ao acesso da central geradora.
18 Assinatura de contratos
Indicar o prazo de 90 (noventa) dias contados da data de emissão do Parecer de Acesso para celebração do CUST com o ONS.
Também devem ser assinaladas as condições relativas à assinatura do CUSD e do CCD (se a conexão for nas instalações do agente de distribuição) ou do CCT (se a conexão for
em Demais Instalações de Transmissão - DIT citadas no Decreto n º 2.655/1998).
19 Documentação, dados e estudos apresentados
Listar os documentos apresentados pelo acessante no processo de solicitação de acesso.
20 Referências
Listar legislação, regulamentação, documentos e correspondências referenciadas no Parecer de Acesso.
21 Anexos
Listar os anexos do Parecer de Acesso, quando for o caso.
ANEXO D - INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR TIPO DE INSTALAÇÃO ACESSANTE
D.1 Central geradora termelétrica: o acessante deve preencher online e enviar em sistema computacional do ONS:
(a) as informações sobre o empreendimento e o acessante (Formulário 2);
(b) os documentos comprobatórios dos atos de outorga ou certificado de registro (Formulário 1);
(c) os dados da central geradora termelétrica (Formulário 6);
(d) o montante de uso a contratar do sistema (MW) , a carga própria mínima e as datas de primeira sincronização ao SIN e de entrada em operação comercial (Formulário 4A
ou Formulário 4C, caso seja integrante de uma central geradora híbrida [7], ou Formulário 4D, caso seja integrante de centrais geradoras associadas);
OBS1: o montante de uso a contratar do sistema deve ser determinado pela máxima potência elétrica injetável no sistema, a qual deverá ter valor no mínimo igual à potência
instalada subtraída da mínima carga própria; e
OBS2: o valor da carga própria da central geradora termelétrica é composta por suas demandas internas, por perdas elétricas em instalações de interesse restrito e por demandas
de autoprodutores e produtores independentes no mesmo local da produção, quando sob responsabilidade da mesma pessoa jurídica da central geradora termelétrica outorgada.
(e) os montantes de uso a contratar do sistema nos horários de ponta e fora de ponta para o ano de entrada em operação e para os 4 (quatro) anos civis subsequentes, quando
a geração da central geradora termelétrica, sob responsabilidade de produtor independente de energia ou de autoprodutor, for inferior a máxima carga própria, assim como seus respectivos
valores de fator de potência e de carga (Formulário 4E);
(f) os dados dos transformadores elevadores da central geradora termelétrica (Formulário 10);
(g) os casos-base e os modelos dos equipamentos, das máquinas e de seus controles, utilizados nos estudos de integração do empreendimento (fluxo de potência, de curto-
circuito e de estabilidade eletromecânica), no formato adotado pelos programas computacionais utilizados pelo ONS (conforme Submódulo 2.3);
(h) os dados do ponto de conexão e do sistema de transmissão de interesse restrito, assim como o diagrama unifilar da central geradora termelétrica e da sua conexão às
instalações sob responsabilidade de transmissora (Formulário 3);
(i) os dados de motores de indução (Formulário 12), quando existente na instalação.
D.2 Central geradora hidrelétrica: o acessante deve preencher online e enviar em sistema computacional do ONS:
(a) as informações sobre o empreendimento e o acessante (Formulário 2);
(b) os documentos comprobatórios dos atos de outorga ou certificado de registro (Formulário 1);
(c) os dados da central geradora hidrelétrica (Formulário 5);
(d) o montante de uso a contratar do sistema (MW), a carga própria mínima e as datas de primeira sincronização ao SIN e de entrada em operação comercial (Formulário 4A
ou Formulário 4C, caso seja integrante de uma central geradora híbrida [7], ou Formulário 4D, caso seja integrante de centrais geradoras associadas).
OBS1: o montante de uso a contratar do sistema deve ser determinado pela máxima potência elétrica injetável no sistema, a qual deverá ter valor no mínimo igual à potência
instalada subtraída da mínima carga própria; e
OBS2: o valor da carga própria da central geradora hidrelétrica é composta por suas demandas internas, por perdas elétricas em instalações de interesse restrito e por demandas
de autoprodutores e produtores independentes no mesmo local da produção, quando sob responsabilidade da mesma pessoa jurídica da central geradora hidrelétrica outorgada.
(e) os montantes de uso a contratar do sistema nos horários de ponta e fora de ponta para o ano de entrada em operação e para os 4 (quatro) anos civis subsequentes, quando
a geração da central geradora hidrelétrica, sob responsabilidade de produtor independente de energia ou de autoprodutor, for inferior a máxima carga própria, assim como seus respectivos
valores de fator de potência e de carga (Formulário 4E);
(f) os dados dos transformadores elevadores da central geradora hidrelétrica (Formulário 10);
(g) os casos-base e os modelos dos equipamentos, das máquinas e de seus controles, utilizados nos estudos de integração do empreendimento (fluxo de potência, de curto-
circuito e de estabilidade eletromecânica), no formato adotado pelos programas computacionais utilizados pelo nos (conforme Submódulo 2.3);
(h) os dados do ponto de conexão e do sistema de transmissão de interesse restrito, assim como o diagrama unifilar da central geradora hidrelétrica e da sua conexão às
instalações sob responsabilidade de transmissora (Formulário 3);
(i) os dados de motores de indução (Formulário 12), quando existente na instalação.
D.3 Central geradora eólica: o acessante deve preencher online e enviar em sistema computacional do ONS:
(a) as informações sobre o empreendimento e o acessante (Formulário 2);
(b) os documentos comprobatórios dos atos de outorga ou certificado de registro (Formulário 1);
(c) os dados da central geradora eólica (Formulário 7);
(d) o montante de uso a contratar do sistema (MW), a carga própria mínima e as datas de primeira sincronização ao SIN e de entrada em operação comercial (Formulário 4B
ou Formulário 4C, caso seja integrante de uma central geradora híbrida [7], ou Formulário 4D, caso seja integrante de centrais geradoras associadas).
OBS1: o montante de uso a contratar do sistema deve ser determinado pela máxima potência elétrica injetável no sistema, a qual deverá ter valor no mínimo igual à potência
instalada subtraída da mínima carga própria.
OBS2: o valor da carga própria da central geradora eólica é composta por suas demandas internas, por perdas elétricas em instalações de interesse restrito e por demandas de
autoprodutores e produtores independentes no mesmo local da produção, quando sob responsabilidade da mesma pessoa jurídica da central geradora eólica outorgada.
(e) os montantes de uso a contratar do sistema nos horários de ponta e fora de ponta para o ano de entrada em operação e para os 4 (quatro) anos civis subsequentes, quando
a geração da central geradora eólica, sob responsabilidade de produtor independente de energia ou de autoprodutor, for inferior a máxima carga própria, assim como seus respectivos
valores de fator de potência e de carga (Formulário 4E);
(f) os dados de máquinas síncronas (Formulário 11) e os dados de conversores (Formulário 14), no caso da utilização de gerador síncrono de velocidade variável com conversor
na central geradora eólica;

                            

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