DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080100040
40
Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
(g) os dados do ponto de conexão e do sistema de transmissão de interesse restrito, assim como o diagrama unifilar da central geradora eólica e da sua conexão às instalações
sob responsabilidade de transmissora (Formulário 3);
(h) os dados dos transformadores elevadores da central geradora eólica (Formulário 10);
(i) as informações e os modelos de toda a rede interna da central geradora eólica, dos transformadores elevadores, filtros, aerogeradores e controles associados, incluindo
detalhamento da rede interna, utilizados nos estudos de integração do empreendimento (fluxo de potência, de curto-circuito, de estabilidade eletromecânica e de qualidade de energia),
no formato adotado pelos programas computacionais utilizados pelo ONS (conforme Submódulo 2.3).
D.4 Central geradora fotovoltaica: o acessante deve preencher online e enviar em sistema computacional do ONS:
(a) as informações sobre o empreendimento e o acessante (Formulário 2);
(b) os documentos comprobatórios dos atos de outorga ou certificado de registro (Formulário 1);
(c) os dados da central geradora fotovoltaica (Formulário 8);
(d) o montante de uso a contratar do sistema (MW), a carga própria mínima e as datas de primeira sincronização ao SIN e de entrada em operação comercial (Formulário 4B
ou Formulário 4C, caso seja integrante de uma central geradora híbrida [7], ou Formulário 4D, caso seja integrante de centrais geradoras associadas).
OBS1: o montante de uso a contratar do sistema deve ser determinado pela máxima potência elétrica injetável no sistema, a qual deverá ter valor no mínimo igual à potência
instalada subtraída da mínima carga própria.
OBS2: o valor da carga própria da central geradora fotovoltaica é composta por suas demandas internas, por perdas elétricas em instalações de interesse restrito e por demandas
de autoprodutores e produtores independentes no mesmo local da produção, quando sob responsabilidade da mesma pessoa jurídica da central geradora fotovoltaica outorgada.
(e) os montantes de uso a contratar do sistema nos horários de ponta e fora de ponta para o ano de entrada em operação e para os 4 (quatro) anos civis subsequentes quando
a geração da central geradora fotovoltaica, sob responsabilidade de produtor independente de energia ou de autoprodutor, for inferior a máxima carga própria, assim como seus respectivos
valores de fator de potência e de carga (Formulário 4E);
(f) os dados do ponto de conexão e do sistema de transmissão de interesse restrito, assim como o diagrama unifilar da central geradora fotovoltaica e da sua conexão às
instalações sob responsabilidade de transmissora (Formulário 3);
(g) os dados dos transformadores elevadores da central geradora fotovoltaica (Formulário 10);
(h) as informações, manual de utilização e os modelos de toda a rede interna da central geradora fotovoltaica, dos transformadores elevadores, filtros, painéis fotovoltaicos e
controles associados, utilizados nos estudos de integração do empreendimento (fluxo de potência, de curto-circuito, de estabilidade eletromecânica e de qualidade de energia), no formato
adotado pelos programas computacionais utilizados pelo ONS (conforme Submódulo 2.3).
D.5 Agente de importação: o acessante deve preencher online e enviar em sistema computacional do ONS:
(a) as informações sobre o empreendimento e o acessante (Formulário 2);
(b) os documentos comprobatórios dos atos de autorização ou de concessão (Formulário 1);
(c) o MUST a contratar, o qual é determinado pela máxima potência elétrica injetável na Rede Básica, e o período de contratação (Formulário 4F); e
(d) os dados do ponto de conexão (Formulário 3).
D.6 Consumidores: o acessante deve preencher online e enviar em sistema computacional do ONS:
(a) as informações sobre o empreendimento e o acessante (Formulário 2);
(b) os documentos comprobatórios emitidos pelo Poder Concedente (Formulário 1);
(c) os dados do ponto de conexão e do sistema de transmissão de interesse restrito, assim como o diagrama unifilar da unidade consumidora e da sua conexão às instalações
sob responsabilidade de transmissora (Formulário 3);
(d) os dados dos transformadores da unidade consumidora (Formulário 10);
(e) informações técnicas do consumidor-(Formulário 9);
(f) os MUST a contratar por ponto de conexão: deverão ser informados os máximos montantes anuais de demanda de potência elétrica nos horários de ponta e fora de ponta
para o ano de entrada em operação até os 4 (quatro) anos civis subsequentes de acordo com o ciclo de contratação (Formulário 4E);
OBS1: os MUST a serem informados por unidade consumidora, detentora de Portaria do MME, devem ser no mínimo aqueles que constam no correspondente estudo de mínimo
custo global que respaldou a emissão da sua portaria;
(g) os dados de motores síncronos (Formulário 11) e/ou do de motores de indução (Formulário 12), caso a instalação tenha motores com potência maior ou igual a 5MW;
(h) os dados de fornos (Formulário 13), caso existente na instalação;
(i) os dados gerais de cada grupo de conversores com características idênticas (Formulário 14), caso existente na instalação; e
(j) os dados da geração interna à unidade consumidora (Formulário 5, 6, 7 ou 8), caso a instalação tenha geração própria.
D.7 Agente de distribuição: o acessante deve preencher online e enviar em sistema computacional do ONS:
(a) as informações sobre o empreendimento e o acessante (Formulário 2);
(b) os dados do ponto de conexão (Formulário 3);
(c) para a subestação, preencher Anexo F;
(d) informações técnicas do acesso, preencher Anexo R - Formulário 7;
(e) os MUST a contratar por ponto de conexão objeto do novo acesso e para os seus demais pontos de conexão afetados pelo novo acesso: deverão ser informados os máximos
montantes anuais de demanda de potência elétrica nos horários de ponta e fora de ponta para o ano de entrada em operação até os 4 (quatro) anos civis subsequentes de acordo com
o ciclo de contratação (Formulário 4C).
D.8 Agente de exportação: o acessante deve preencher online e enviar em sistema computacional do ONS:
(a) as informações sobre o empreendimento e o acessante (Formulário 2);
(b) os documentos comprobatórios dos atos de autorização ou de concessão (Formulário 1);
(c) os dados do ponto de conexão (Formulário 3);
(d) o MUST a contratar, o qual é determinado pela máxima potência elétrica a ser demandada na Rede Básica, e o período de contratação (Formulário 4F);
D.9 Agente de importação: o acessante deve preencher online e enviar em sistema computacional do ONS:
(a) as informações sobre o empreendimento e o acessante (Formulário 2);
(b) os documentos comprobatórios dos atos de autorização ou de concessão (Formulário 1);
(c) o MUST a contratar, o qual é determinado pela máxima potência elétrica injetável na Rede Básica, e o período de contratação (Formulário 4F); e
(d) os dados do ponto de conexão (Formulário 3)
FORMULÁRIO 1 - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS ATOS DE AUTORIZAÇÃO OU DE CONCES S ÃO
Informar o(s) ato(s) de outorga emitido(s) pelo Poder Concedente, indicando o tipo, o número e a data de emissão
. Contratos de Concessão / Autorizações
. Tipo de autorização
Número da autorização
Data de emissão
Data de publicação
.
.
.
Nota: Para consumidor livre deverá ser indicada a Portaria do MME que aprovou o estudo de mínimo custo global do empreendimento.
FORMULÁRIO 2 - INFORMAÇÕES SOBRE O EMPREENDIMENTO E O ACESSANTE
A) Dados do empreendimento
1) Nome do empreendimento:
2) Código Único do Empreendimento de Geração - CEG (apenas no caso de central geradora):
3) Comercialização de Energia (ACR e/ou ACL):
4) Município:
5) UF:
6) Latitude (graus, minutos e segundos):
7) Longitude (graus, minutos e segundos):
B) Dados do acessante
1) Razão social:
2) Caracterização (agente de distribuição, agente de geração, consumidor, importador, exportador):
3) Ramo de atividade:
4) CNPJ:
C) Dados do representante legal perante o ONS
1) Nome:
2) Empresa:
3) Cargo:
4) Setor:
5) Endereço:
6) Município:
7) UF:
8) CEP:
9) Telefone:
10) E-mail:
FORMULÁRIO 3 - DADOS DE CONEXÃO
A) Tipo - Conexão em subestação existente
A.1) Informações da subestação existente sob responsabilidade de transmissora
1) Nome da subestação:
2) Nível de tensão a ser acessado (kV):
3) Agente proprietário do barramento:
4) UF:
A.2) Informações da subestação de interesse restrito e uso exclusivo do acessante
1) Nome da subestação:
2) Arranjo de barramentos:
3) Distância da subestação de interesse restrito do acessante até a subestação acessada (km):
4) Localização da subestação de interesse restrito
a) Município:
b) UF:
c) Latitude (graus, minutos e segundos):
d) Longitude (graus, minutos e segundos):
OBS: Caso a conexão englobe mais de uma subestação de interesse restrito, replicar as informações do
item A.2) para as demais subestações de interesse restrito.
5) Descrição do sistema de transmissão de interesse restrito do acessante, incluindo as instalações compartilhadas (caso ocorra):

                            

Fechar