DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSMISSÃO
CPST
Contrato a ser celebrado entre o ONS e as TRANSMISSORAS, que estabelece os termos
e as condições para prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica aos
usuários, por
uma concessionária detentora
de INSTALAÇÕES
DE TRANSMISSÃO
pertencentes à REDE BÁSICA, sob administração e coordenação do ONS.
2, 3, 4, 5
CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO
CUSD
Contrato celebrado entre o ACESSANTE e a DISTRIBUIDORA, que estabelece os termos e
condições para o uso do sistema de distribuição e os correspondentes direitos,
obrigações e exigências operacionais das partes.
5
CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO
CUST
Contrato celebrado entre o ACESSANTE e o ONS, estabelecendo as condições técnicas e
as obrigações relativas ao uso das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, integrantes da REDE
BÁSICA incluindo a prestação de serviços de transmissão, sob supervisão do ONS, assim
como a de serviços de coordenação e controle da operação do SISTEMA INTERLIGADO
NACIONAL - SIN, pelo ONS.
2, 3, 5, 6
DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO
DIT
INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO não classificadas como REDE BÁSICA, definida segundo
critérios estabelecidos no Módulo 2.
2, 3, 4, 5
Desligamento Programado
----
indisponibilidade de
FT, programada
antecipadamente em
conformidade com
o
estabelecido nos PROCEDIMENTOS DE REDE.
4
DISTRIBUIDORA
----
Concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica,
e empresa designada para prestação do serviço público de distribuição de energia
elétrica, nos termos da legislação.
3, 5, 6
Duração Equivalente da Indisponibilidade na FT - Conversora
----
Ponderação da Duração Real da Indisponibilidade na FT - Conversora pela redução da
capacidade de transmissão de potência decorrente da Indisponibilidade na FT -
Conversora.
4
Duração Real da Indisponibilidade na FT - Conversora
----
Tempo entre o início e o término de uma Indisponibilidade na FT - Conversora.
4
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA
EPE
Instituída nos termos da Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004, que tem por finalidade
prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o Planejamento
do Setor Energético, tais como energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados,
carvão mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência energética, dentre outras.
3, 5
ENCARGO DE CONEXÃO
----
Montantes financeiros definidos e homologados pela ANEEL relativos ao uso das
INSTALAÇÕES DE CONEXÃO e/ou PONTOS DE CONEXÃO, devidos pelo ACESSANTE ao
agente conectado.
5
ENCARGO DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO
EUST
Valores mensais devidos pelos usuários às concessionárias de transmissão, pela
prestação dos serviços de transmissão, e ao ONS pelo pagamento dos serviços
prestados, calculados em função das tarifas e dos montantes de uso do sistema de
transmissão contratados, em conformidade com a regulamentação definida pela
ANEEL.
5, 6
FAIXA DE POTÊNCIA
----
Faixa de valores de potência compreendida entre a soma das potências elétricas ativas
nominais da TECNOLOGIA DE GERAÇÃO de maior participação na CENTRAL GERADORA
HÍBRIDA ou CENTRAIS GERADORAS ASSOCIADAS, e a soma das potências elétricas ativas
nominais de todas as TECNOLOGIAS DE GERAÇÃO.
5
Família de FT
---
Conjunto de FT, que apresenta homogeneidade nos indicadores característicos de
desempenho e que cumpre função análoga no sistema elétrico, conforme identificado no
Anexo I da Seção 4.3 do Módulo 4 das Regras de Transmissão.
4
Fator Limitante
----
Condição que impede uma Função Transmissão (FT) de garantir plenamente as
capacidades operativas estabelecidas nos termos das Regras de Transmissão.
4
FUNÇÃO TRANSMISSÃO
FT
Conjunto de instalações funcionalmente dependentes, considerado de forma solidária
para fins de apuração da prestação de serviços de transmissão, compreendendo o
equipamento principal e os complementares, conforme disposto no Anexo I da Seção 4.1
do Módulo 4 das Regras de Transmissão.
3, 4
GERADOR
----
Titular de outorga ou registro de geração de energia elétrica nos termos da
legislação.
3
GRUPO DE FT
----
Conjunto de FUNÇÕES TRANSMISSÃO - FT definido no contrato de concessão ou ato
autorizativo, cuja entrada em operação comercial deve ocorrer na mesma data.
3
Horas Equivalentes
----
Somatório, em horas decimais, da Duração Equivalente das Indisponibilidades na FT
Conversora ocorridas em um período.
4
IMPORTADOR E/OU EXPORTADOR DE ENERGIA
----
Titular de autorização federal para importar/exportar energia elétrica, nos termos da
legislação.
3, 5
ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DA TRANSMISSÃO
I AT
Composto pelos índices utilizados no reajuste das RAP das concessionárias de
transmissão, na proporção das receitas das instalações em operação a cada ciclo
tarifário.
5
Indisponibilidade de Urgência na FT - Conversora
----
Indisponibilidade na FT - Conversora solicitada em regime de urgência e aprovada pelo
ONS, em conformidade com o estabelecido nos Procedimentos de Rede;
4
Indisponibilidade na FT - Conversora
----
Condição interna à FT - Conversora em que haja redução da capacidade de transmissão
de potência ou impossibilidade de utilização de seus equipamentos para manobra ou
operação.
4
Indisponibilidade Programada na FT - Conversora
----
Indisponibilidade na FT - Conversora solicitada antecipadamente e aprovada pelo
Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, em conformidade com o estabelecido nos
Procedimentos de Rede.
4
INSTALAÇÃO DE TRANSMISSÃO DE INTERESSE EXCLUSIVO DE
CENTRAIS DE GERAÇÃO PARA CONEXÃO COMPARTILHADA
I CG
INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, não integrantes da REDE BÁSICA, destinadas ao acesso
de centrais de geração em caráter compartilhado à REDE BÁSICA, definida segundo
critérios estabelecidos no Módulo 2.
2, 5
INSTALAÇÕES DE CONEXÃO
----
Instalações e equipamentos com a finalidade de interligar as instalações do ACESSANTE
às INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO.
5
INSTALAÇÕES DE INTERESSE RESTRITO
----
Instalações de responsabilidade de ACESSANTE ou conjunto de ACESSANTES que os
interligam até as INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO.
2, 5
INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO
----
Instalações objeto de contrato de concessão para prestação do serviço público de
transmissão de energia elétrica, acrescidas das autorizadas por resolução específica da
ANEEL e das que tenham sido cedidas, doadas ou transferidas a TRANSMISSORA.
2, 3, 4, 5, 6
INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESTINADAS A INTERLIGAÇÕES INTERNACIONAIS
ITI
INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO destinadas a interligações internacionais, definida
segundo critérios estabelecidos no Módulo 2.
2, 3, 5
Intervenção de Urgência
----
Intervenção solicitada com antecedência inferior a 24 (vinte e quatro) horas, com
relação ao horário do desligamento, ou com antecedência entre 24 (vinte e quatro)
horas e 48 (quarenta e oito) horas, com relação ao horário do desligamento e sem que
seja possível ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS programar as condições
operativas do Sistema Interligado Nacional (SIN).
4
MANUAL DE CONTROLE PATRIMONIAL DO SETOR ELÉTRICO
MCPSE
Manual elaborado pela ANEEL com objetivo de padronizar os procedimentos de controle
patrimonial adotados no setor elétrico.
3
MECANISMO DE REALOCAÇÃO DE ENERGIA
MRE
Mecanismo de compartilhamento dos riscos hidrológicos associados à otimização eletro-
energética do SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL - SIN, no que concerne ao despacho
centralizado das unidades de geração de energia elétrica.
5
MELHORIA
----
É a instalação, substituição ou reforma de equipamentos em INSTALAÇÕES DE
TRANSMISSÃO existentes, ou a adequação destas instalações, visando preservar a
prestação de serviço adequado de transmissão de energia elétrica, conforme disposto na
Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
3, 4, 5
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
MME
Órgão do Poder Executivo responsável pelos assuntos de geologia, recursos minerais e
energéticos, regime hidrológico e fonte de energia hidráulica, mineração e metalurgia,
indústria do petróleo e de energia elétrica, inclusive nuclear.
2, 3, 5
MONTANTE DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO
MUSD
Potência ativa contratada pelo ACESSANTE junto à DISTRIBUIDORA, para uso em suas
instalações de utilização de energia elétrica.
5
MONTANTE DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO
MUST
Montantes, em MW, de potência média integralizada em intervalos de 15 (quinze)
minutos contratados por usuários do sistema de transmissão, por PONTO DE CON E X ÃO
e horário de contratação, estabelecidos de acordo com regulamentação da ANEEL.
5, 6
MUST-G
MUST-G
Valor estimado do montante de uso do sistema de transmissão, em MW, declarado para
cada CENTRAL GERADORA integrante de CENTRAIS GERADORAS ASSOCIADAS, para fins
de cálculo tarifário.
5
OPERAÇÃO COMERCIAL COM PENDÊNCIAS
----
Operação de uma FT ou GRUPO DE FT integrado ao SIN sem PENDÊNCIAS IMPEDITIVAS
e com PENDÊNCIAS NÃO IMPEDITIVAS PRÓPRIAS.
3
OPERAÇÃO COMERCIAL DEFINITIVA
----
Operação de uma FT ou GRUPO DE FT integrado ao SIN sem pendências.
3
OPERAÇÃO EM TESTE
----
Período no qual uma FT ou GRUPO DE FT é energizado para que o ONS e a
TRANSMISSORA verifiquem o seu comportamento para operação integrada ao SIN;
3
OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO
ONS
Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída sob a forma de
associação civil, fiscalizada e regulada pela ANEEL, e responsável, por autorização do
Poder Concedente, pela execução das atividades de coordenação e controle da operação
da geração e da transmissão de energia elétrica no SIN e as atividades de previsão de
carga e planejamento da operação do Sistema Isolado - SISOL, nos termos da Lei nº
9.648, de 27 de maio de 1998 e dos Decretos nº 5.081, de 14 de maio de 2004 e 9.022,
de 31 de março de 2017.
3, 4, 5, 6
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