DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Outras Indisponibilidades na FT - Conversora
----
Indisponibilidades na FT - Conversora que não podem ser classificadas nem como
Indisponibilidade Programada na FT - Conversora e nem como Indisponibilidade de
Urgência na FT - Conversora.
4
Outros Desligamentos
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Quaisquer indisponibilidades de FT não considerada como Desligamento Programado.
4
Padrão de Frequência de Outros Desligamentos
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Número máximo admissível de Outros Desligamentos de uma FT, no período contínuo
móvel de 12 (doze) meses, conforme estabelecido no Anexo I da Seção 4.3 do Módulo
4 das Regras de Transmissão.
4
Pagamento Base
PB
Parcela equivalente ao duodécimo da Receita Anual Permitida (RAP), associada à plena
disponibilização das instalações de transmissão que compõem uma Função Transmissão
(FT).
4
PARCELA VARIÁVEL
PV
Parcela a ser deduzida do PAGAMENTO BASE (PB) de uma FT devido à diminuição da
qualidade do serviço prestado por essa FT.
4
Parcela Variável de FT - Conversora
PVC
Parcela a ser deduzida do Pagamento Base (PB) de uma FT - Conversora devido a
Indisponibilidades na FT - Conversora.
4
Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação
PVA
Parcela a ser deduzida do PB de uma FT devido a Atraso na Entrada em Operação da
FT.
4
Parcela Variável por Indisponibilidade
PVI
Parcela a ser deduzida do PB de uma FT por Desligamento Programado ou Outros
Desligamentos.
4
Parcela Variável por Restrição Operativa
PVRO
Parcela a ser deduzida do PB de uma FT por redução da capacidade operativa da FT.
4
PARECER DE ACESSO
----
Documento emitido pelo ONS no âmbito do processo de solicitação de acesso. Contém
informações e condições para a realização do acesso. O Parecer de Acesso consolida as
avaliações regulatórias
e técnicas dos
acessos solicitados às
INSTALAÇÕES DE
TRANSMISSÃO, de forma a atender o ACESSANTE e manter o atendimento aos demais
agentes dentro dos requisitos de segurança, qualidade e confiabilidade, definidos nos
PROCEDIMENTOS DE REDE.
3, 5
PENDÊNCIAS IMPEDITIVAS DE CARÁTER SISTÊMICO
PCS
Restrições sistêmicas identificadas pelo ONS que impossibilitam a operação integrada ao
SIN de uma FT ou GRUPO DE FT.
3, 4
PENDÊNCIAS IMPEDITIVAS DE TERCEIROS
PIT
Pendências de TRANSMISSORAS, DISTRIBUIDORAS, GERADORES, CONSUMIDORES e/ou
IMPORTADOR
E/OU EXPORTADOR
DE
ENERGIA
apontados como
terceiros
que
impossibilitam a operação integrada de uma FT ou GRUPO DE FT ao SIN.
3, 4
PENDÊNCIAS IMPEDITIVAS PRÓPRIAS
PIP
Pendências próprias que impossibilitam a operação integrada de uma FT ou GRUPO DE
FT ao SIN.
3
PENDÊNCIAS NÃO IMPEDITIVAS PRÓPRIAS
PNP
Pendências próprias que não impossibilitam a operação integrada de uma FT ou GRUPO
DE FT ao SIN, mas impossibilitam a entrada em OPERAÇÃO COMERCIAL DEFINITIVA.
3, 6
Período Noturno
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Intervalo de tempo entre o horário do crepúsculo e do amanhecer, conforme disposto
nos Procedimentos de Rede.
4
Período Preferencial de Manutenção
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Janela temporal preferencial para a realização de manutenções preventivas, dentro do
período de baixa utilização da FT - Conversora, previamente definida pelo ONS para cada
ano civil.
4
PLANO DE AMPLIAÇÕES E REFORÇOS
PAR
Documento elaborado anualmente pelo ONS, com a participação dos agentes associados,
que apresenta as AMPLIAÇÕES, as MELHORIAS, exceto aquelas que devem constar no
PMI, e os REFORÇOS nas INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO do SIN, nas instalações sob
responsabilidade das DISTRIBUIDORAS que possam causar impacto sistêmico, necessários
para preservar ou atingir o adequado desempenho da rede, garantir o funcionamento
pleno do mercado de energia elétrica e possibilitar o livre acesso aos agentes, no seu
horizonte de análise.
3, 5
PLANO DE MODERNIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES
PMI
Documento elaborado pelo
ONS que relaciona intervenções
classificadas como
MELHORIAS
a serem
implementadas em
instalações
sob responsabilidade
de
TRANSMISSORAS, exceto aquelas que devem constar no PAR, e intervenções classificadas
como MELHORIAS
ou REFORÇOS a
serem implementadas em
instalações sob
responsabilidade de DISTRIBUIDORA ou GERADOR.
3, 4
PLANO DECENAL DE EXPANSÃO DE ENERGIA
----
Documento informativo, elaborado pela EPE, voltado para toda a sociedade, com uma
indicação, e não determinação, das perspectivas de expansão futura do setor de energia
sob a ótica do Governo no horizonte decenal.
5
PONTO DE CONEXÃO
----
Local da conexão de determinado usuário para efeito do acesso, onde devem ser
contratados e verificados os MUST para o segmento geração ou para o segmento
consumo.
2, 5, 6
POTÊNCIA INJETÁVEL
----
Potência instalada da CENTRAL GERADORA, subtraída da sua mínima carga própria.
5
PREÇO DE LIQUIDAÇÃO DE DIFERENÇAS
PLD
Preço a ser divulgado pela CCEE, calculado antecipadamente, com periodicidade máxima
semanal e com base no custo marginal de operação, limitado por preços mínimo e
máximo, vigente para cada Período de Apuração e para cada Submercado, pelo qual é
valorada a energia comercializada no Mercado de Curto Prazo.
5
PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO
SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL
PRODIST
Documentos elaborados pela ANEEL, com a participação dos agentes de distribuição e de
outras entidades e associações do setor elétrico nacional, que normatizam e padronizam
as atividades técnicas relacionadas ao funcionamento e desempenho dos sistemas de
distribuição de energia elétrica.
5
PROCEDIMENTOS DE REDE
----
Documentos de caráter normativo que estabelecem os requisitos técnicos necessários
para a operação, das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, bem como as atividades de
supervisão, coordenação e controle do SIN.
3, 4, 5, 6
PROCEDIMENTOS DE REGULAÇÃO TARIFÁRIA
PRORET
Define a metodologia e os critérios gerais aplicáveis ao processo de revisão periódica das
Receitas Anuais Permitidas relativas aos contratos de concessão do serviço público de
transmissão de energia elétrica decorrentes de licitação, na modalidade de leilão
público.
5
PRODUTOR INDEPENDENTE DE ENERGIA ELÉTRICA
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Considera-se produtor independente de energia elétrica a pessoa jurídica ou empresas
reunidas em consórcio que recebam concessão ou autorização do poder concedente,
para produzir energia elétrica destinada ao comércio de toda ou parte da energia
produzida, por sua conta e risco.
5, 6
PROGRAMA MENSAL DE INTERVENÇÃO
----
Planejamento
de
intervenções,
de periodicidade
mensal,
em
INSTALAÇÕES
DE
TRANSMISSÃO a fim de garantir a integridade dos equipamentos e de minimizar os
riscos para o sistema.
4
RECEITA ANUAL PERMITIDA
RAP
Receita anual a que a concessionária tem direito pela prestação do serviço público de
transmissão, aos usuários, a partir da entrada em operação comercial das INS T A L AÇÕ ES
DE TRANSMISSÃO.
2, 3, 4, 5, 6
REDE BÁSICA
RB
INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO do SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL - SIN, sob
concessão das TRANSMISSORAS, definida segundo critérios estabelecidos no Módulo
2.
2, 3, 4, 5, 6
R E FO R ÇO
----
Conforme definido na seção 3.1 do módulo 3, é a instalação, substituição ou reforma de
equipamentos em instalações de transmissão existentes, ou a adequação destas
instalações, para aumento de capacidade de transmissão, de confiabilidade do sin, de
vida útil ou para conexão de acessante.
3, 4, 5, 6
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
........
Constituem um conjunto de regras operacionais e comerciais e suas formulações
algébricas, propostas pela CCEE e aprovadas pela ANEEL, aplicáveis à comercialização de
energia elétrica no âmbito da CCEE.
5
SISTEMA DE MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
SMF
Sistema composto pelos medidores principal e retaguarda, pelos transformadores de
instrumentos - TI (transformadores de potencial - TP e de corrente - TC), pelos canais de
comunicação entre os agentes e a CCEE, e pelos sistemas de coleta de dados de medição
para faturamento.
2, 5, 6
SISTEMA DE SUPERVISÃO E CONTROLE
.........
Conjunto de equipamentos que fornece informações constantemente atualizadas a
serem utilizadas pelo ONS na supervisão e controle da operação mediante aquisição
automática e processamento de dados.
6
SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL
SIN
Conjunto de instalações e de equipamentos que possibilitam o suprimento de energia
elétrica nas regiões do país interligadas eletricamente, conforme regulamentação
aplicável.
2, 3, 4, 5, 6
TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO
TUSD
Valor monetário unitário determinado pela ANEEL, em R$/MWh ou em R$/kW, utilizado
para efetuar o faturamento mensal de usuários do sistema de distribuição de energia
elétrica pelo uso do sistema.
3, 5
TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO
TUST
Tarifa estabelecida pela ANEEL, relativa ao uso de instalações da REDE BÁSICA, e das DIT
quando em caráter compartilhado por DISTRIBUIDORAS.
5
TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DA REDE BÁSICA
TUST-RB
Parcela da TUST aplicável a todos os usuários do SIN relativa ao uso das instalações da
REDE BÁSICA, com exceção daquelas as quais se aplica a TUST-FR.
5, 6
TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DAS INSTALAÇÕES
DE FRONTEIRA
TUST-FR
Parcela da TUST aplicável à DISTRIBUIDORA que utilize transformadores de potência
integrantes da REDE BÁSICA com tensão primária igual ou superior a 230 kV e tensões
secundária e terciária inferiores a 230 kV, incluindo as respectivas conexões e demais
equipamentos ligados ao terciário, ou que se conecte às instalações integrantes das DIT
em tensão inferior a 230 kV, em caráter compartilhado.
5, 6
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