DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080100074
74
Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPS Nº 2.835, DE 31 DE JULHO DE 2023
Regulamenta pagamento específico ao Conselheiro
de Governo inativo nas Composições Adjuntas das
Juntas de Recurso do CRPS pela presidência de
sessões de julgamento.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o art. 43 da Lei nº 14.600, de
19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 30, § 7º-A ,
da Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, alterada pela Portaria MPS nº
2.393, publicada em 12 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Os requisitos e parâmetros para pagamento de gratificação a
Conselheiro representante do governo inativo que exercer a presidência de sessões de
julgamento nas Composições Adjuntas das Juntas de Recurso do Conselho de Recursos da
Presidência Social, nos termos do § 7º-A, do art. 30 do Regimento Interno do CRPS -
RICRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, alterada pela
Portaria MPS nº 2.393, de 5 de julho de 2023, publicada em 12 de julho de 2023,
atenderão às diretrizes estabelecidas nesta Portaria.
Art. 2º O Conselheiro representante do governo, quando inativo, que exercer a
presidência de composição adjunta, por designação do Presidente do CRPS, fará jus ao
pagamento específico pela atividade exercida durante a presidência das sessões, cujo valor
equivalerá a 50 (cinquenta) jetons, observados os seguintes parâmetros:
I - o julgamento de, no mínimo, 600 (seiscentos) processos por mês, para as
composições adjuntas que possuam até 6 conselheiros;
II - o julgamento de, no mínimo, 800 (oitocentos) processos por mês, para as
composições adjuntas que possuam entre 7 e 9 conselheiros;
III - o julgamento de, no mínimo, 1000 (mil) processos por mês, para as
composições adjuntas que possuam 10 ou mais conselheiros.
Parágrafo único. O pagamento estabelecido no caput deve ser feito a partir do
exercício da presidência de sessões de julgamento.
Art. 3º O direito à gratificação a que se refere esta Portaria só se aplica às
sessões de julgamento realizadas a partir da competência agosto de 2023.
Parágrafo Único. O pagamento da gratificação estabelecida nesta Portaria
somente será efetivado a partir da competência agosto de 2023.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS
CONSULARES E JURÍDICOS
DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COOPERAÇÃO JURÍDICA
DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS
ACORDO, POR TROCA DE NOTAS, PARA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO INTERNACIONAL
DE CONCESSÃO DA PONTE INTERNACIONAL SÃO BORJA - SANTO TOMÉ
E INFRAESTRUTURAS CONEXAS ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E A REPÚBLICA ARGENTINA, ASSINADO NO RIO DE JANEIRO EM 19 DE JULHO DE
2021
NOTA DE PROPOSTA DE REPÚBLICA ARGENTINA
Buenos Aires, 20 de julho de 2023
À S.E. O SENHOR EMBAIXADOR DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
NA REPÚBLICA ARGENTINA
JULIO GLINTERNICK BITELLI
Senhor Embaixador,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência com relação à nota que me
foi enviada, com data de 19 de junho do corrente ano, pelo senhor Ministro de Estado
das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil, senhor Mauro Vieira, por
meio da
qual propõe uma prorrogação
adicional ao Contrato
Internacional de
Concessão da Ponte Internacional Santo Tomé - São Borja e Infraestruturas Conexas,
assinado em 12 de dezembro de 1995 e posteriormente, prorrogado pelo "Acordo de
Prorrogação do Contrato Internacional de Concessão da Ponte Internacional Santo
Tomé - São Borja e Infraestruturas Conexas entre a República Argentina e a República
Federativa do Brasil", de 19 de julho de 2021, e pelo acordo celebrado mediante o
intercâmbio de notas reversais com data de 19 de agosto de 2022.
A esse respeito, e com base nas razões expostas pelo senhor Ministro na
mencionada nota, a República Argentina propõe à República Federativa do Brasil
formalizar a prorrogação do referido Contrato de Concessão, com caráter precário e
transitório, por um período adicional de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias,
podendo, mediante acordo prévio entre as Partes, se estender por um prazo adicional
de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nas mesmas condições pactuadas no Acordo
de Prorrogação de 19 de julho de 2021, que manterão sua vigência durante o período
da prorrogação.
Se Vossa Excelência estiver de acordo, esta Nota e a resposta de Vossa
Excelência, de idêntico teor, constituirão um Acordo entre a República Argentina e a
República Federativa do Brasil sobre a matéria, que entrará em vigor na data de
recepção de sua nota de resposta.
Saúdo a Vossa Excelência com a mais distinta consideração.
LIC. SANTIAGO CAFIERO
NOTA DE RESPOSTA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
N° 01/BRAS ARGT
Buenos Aires, 21 de julho de 2023
Senhor Ministro,
Tenho a honra de acusar recebimento da Nota datada de 20 de julho de
2023, cujo teor em português transcrevo abaixo:
"Senhor Embaixador:
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência com relação à nota que me
foi enviada, com data de 19 de junho do corrente ano, pelo senhor Ministro de Estado
das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil, senhor Mauro Vieira, por
meio da
qual propõe uma prorrogação
adicional ao Contrato
Internacional de
Concessão da Ponte Internacional Santo Tomé - São Borja e Infraestruturas Conexas,
assinado em 12 de dezembro de 1995 e posteriormente, prorrogado pelo "Acordo de
Prorrogação do Contrato Internacional de Concessão da Ponte Internacional Santo
Tomé - São Borja e Infraestruturas Conexas entre a República Argentina e a República
Federativa do Brasil", de 19 de julho de 2021, e pelo acordo celebrado mediante o
intercâmbio de notas reversais com data de 19 de agosto de 2022.
A esse respeito, e com base nas razões expostas pelo senhor Ministro na
mencionada nota, a República Argentina propõe à República Federativa do Brasil
formalizar a prorrogação do referido Contrato de Concessão, com caráter precário e
transitório, por um período adicional de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias,
podendo, mediante acordo prévio entre as Partes, se estender por um prazo adicional
de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nas mesmas condições pactuadas no Acordo
de Prorrogação de 19 de julho de 2021, que manterão sua vigência durante o período
da prorrogação.
Se Vossa Excelência estiver de acordo, esta Nota e a resposta de Vossa
Excelência, de idêntico teor, constituirão um Acordo entre a República Argentina e a
República Federativa do Brasil sobre a matéria, que entrará em vigor na data de
recepção de sua nota de resposta.
Saúdo a Vossa Excelência com a mais distinta consideração."
2. Em resposta, informo a Vossa Excelência que o Governo da República
Federativa do Brasil concorda com os termos da Nota acima transcrita, a qual,
juntamente com a presente Nota, constituem acordo entre a República Federativa do
Brasil e a República Argentina, a entrar em vigor na data de hoje.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da
minha mais alta consideração.
JULIO GLINTERNICK BITELLI
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da
República Federativa do Brasil na República Argentina
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 1.043, DE 31 DE JULHO DE 2023
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, referente ao custeio das centrais de regulação do
Estado de Rondônia e Município de Vilhena.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.807, de 27 de agosto de 2014, que habilita o município a receber incentivos financeiros de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Seção X - Do Incentivo Financeiro de Custeio Destinado às Centrais de Regulação, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo Atenção Especializada;
Considerando a Portaria GM/MS nº 702, de 18 de julho de 2023, que estabelece a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Vilhena, destinado ao custeio da Central
de Regulação;
Considerando que foram atendidos os requisitos constantes na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; e
Considerando a Nota Técnica nº 142, de 19 de julho de 2023, da Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação - CGRA/DRAC/SAES/MS, constante no Processo SEI 25000.109077/2014-89,
resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência do recurso incluído no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Vilhena, destinado ao custeio da central de regulação, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no Anexo a esta Portaria, em parcelas
mensais, para o respectivo Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, advindos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População
para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
M U N I C Í P I O / ES T A D O
G ES T ÃO
C N ES
CENTRAL 
DE
R EG U L AÇ ÃO
TIPO 
DE
CENTRAL
PORTE PORTARIA 
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
PORTARIA 
QUE
DEFINE 
O
R EC U R S O
PORTARIA 
DE
S U S P E N S ÃO
V A LO R
ANUAL
V A LO R
MENSAL
. RO
110030
VILHENA/RONDÔNIA
MUNICIPAL
6814484
III REGIÃO
A M B U L AT O R I A L
I
GM/MS nº 1.807,
de 27 de agosto de
2014
GM/MS nº 197,
de 6 de fevereiro
de 2019
GM/MS nº 702,
de 07 de junho de
2023
194.400,00
16.200,00

                            

Fechar