DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.249, de 30 de maio de 2011, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinadas
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 618, de 5 de abril de 2012, que habilita os Municípios de Capão Leão (RS), Garibaldi (RS), Bom Jesus (RS), Gramado (RS), Palmeira
das Missões (RS), Frederico Westphalen (RS) e Uruguaiana (RS) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências Estadual do Rio Grande do Sul e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.208, de 5 de dezembro de 2019, que qualifica Unidades de Suporte Básico - USB e Unidade de Suporte Avançado - USA destinadas
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencentes à Central de Regulação das Urgências do Estado do Rio Grande do Sul e estabelece recurso do Bloco
de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 602, de 27 de março de 2020, que qualifica Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
- SAMU 192, pertencente à Central de Regulação das Urgências de Porto Alegre (Estadual) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do
Sul e Município de Guaporé;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.685, de 23 de julho de 2021, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo das Unidades Móveis destinadas
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Lajeado;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.034, de 21 de dezembro de 2011, que habilita os Municípios de Arroio do Sal (RS), Caçapava do Sul (RS) e Nova Prata (RS) a
receberem Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul e autoriza
a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.154, de 3 de outubro de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades
do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.373, de 28 de dezembro de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.208, de 5 de dezembro de 2019, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências do Estado do Rio Grande do Sul e estabelece recurso do Bloco
de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 299, de fevereiro de 2011, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.044, de 5 de julho de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades
do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.391, de 19 de outubro de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades
do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.957, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio
do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.301, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Santa Cruz do Sul (RS) a receber incentivo financeiro de custeio,
referente a 01 (uma) Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional do Rio Grande
do Sul (RS), e autoriza a transferência de Custeio mensal ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 539, de 25 de março de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.022, de 24 de maio de 2012, que habilita o Município de Santa Rosa (RS) a receber o incentivo de custeio, referente à motolância,
destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul e autoriza a transferência de custeio ao
Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.114, de 11 de julho de 2018, que desabilita Motolância do Município de Santa Rosa (RS) pertencente ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul (RS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.612, de 18 de novembro de 2010, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico
destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.208, de 5 de dezembro de 2019, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências do Estado do Rio Grande do Sul e estabelece recurso do Bloco
de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 298, de 25 de fevereiro de 2011, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico
destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.179, de 5 de dezembro de 2019, que qualifica Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências de Porto Alegre (RS), e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande
do Sul e Município de Serafina Corrêa;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.006, de 16 de dezembro de 2010, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico
destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Medica Estadual do Rio Grande do Sul; e
Considerando as Proposta SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 254/2023, constante no NUP-SEI nº 25000.456886/2017-20,
resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculadas à Central de Regulação das
Urgências (CRU) Porto Alegre (RS) - Estadual, conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada
mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, no montante anual de R$ 1.827.348,00 (um milhão, oitocentos e vinte e sete mil trezentos
e quarenta e oito reais), correspondente à renovação da qualificação das Unidades Móveis, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo dos Municípios, no qual são detalhados os valores de habilitação, qualificação, total, bem como o valor incorporado
ao Teto MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das unidades não acarreta impacto nos limites financeiros
de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, além do estabelecido no art. 2º desta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundos Municipais
de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade, desde que garantida a manutenção da unidade habilitada e qualificada.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho:
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. Nº
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
PROCESSO NUP-SEI
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO
DE
INCENTIVO
Q U A L I F I C AÇ ÃO
INCENTIVO
FINANCEIRO
DE
QUALIFICAÇÃO A SER
MANTIDO (ANUAL R$)
. 1
RS
430235
BOM PRINCÍPIO
6712762
USB
MUNICIPAL
157554
25000.456886/2017-20
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
SAMU 192 E UNIDADES
MÓVEIS QUALIFICADAS
105.528,00
. 2
430480
CARLOS BARBOSA
7768265
USB
171419
105.528,00
. 3
430580
CO N S T A N T I N A
6953182
USB
160223
105.528,00
. 4
430610
CRUZ ALTA
6350860
USB
164486
105.528,00
. 5
430860
G A R I BA L D I
6938256
USB
169855
105.528,00
. 6
430940
GUAPORÉ
7949960
USB
155789
105.528,00
. 7
431140
LA JEADO
7235658
USB
170911
105.528,00
. 8
431140
LA JEADO
7235674
USA
170911
116.652,00
. 9
431330
NOVA PRATA
6996728
USB
156212
105.528,00
. 10
431590
RODEIO BONITO
9118144
USB
164618
105.528,00
. 11
431680
SANTA CRUZ DO
SUL
6573169
USA
155839
116.652,00
. 12
431680
SANTA CRUZ DO
SUL
6964435
USB
155969
105.528,00
. 13
431720
SANTA ROSA
6690572
USA
164575
116.652,00
. 14
431720
SANTA ROSA
6979203
USB
164578
105.528,00
. 15
431900
SÃO MARCOS
7078757
USB
164021
105.528,00
. 16
432040
SERAFINA
CO R R ÊA
6999425
USB
158068
105.528,00
. 17
432166
TRÊS CACHOEIRAS 6819230
USB
158029
105.528,00
. T OT A L
1.827.348,00
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