DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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78
Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
VALOR A SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. PR
410880
GUAÍRA
7541228
MUNICIPAL
25000.415750/2017-60
155457
N ÃO
III
82.01 -
QUALIFICAÇÃO
UPA 24h NOVA - OPÇÃO
III
840.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.050, DE 31 DE JULHO DE 2023
Cancela a adesão das Unidades de Saúde da Família ao Programa Saúde na Hora.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Seção IV do Capítulo I do Título IV da Portaria GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Saúde na Hora;
Considerando a Seção XII do Capítulo II do Título II da Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento do Programa Saúde na Hora; e
Considerando a Subseção I da Seção IV do Capítulo I, do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre as equipes e serviços
participantes do Programa Saúde na Hora, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a adesão ao Programa Saúde na Hora das Unidades de Saúde da Família - USF, descritas no Anexo a esta Portaria, considerando as informações da
competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES janeiro de 2023, por ocorrência da suspensão de que trata o art. 172-M da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017, por 6 (seis) competências consecutivas do S C N ES .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
USF E UBS COM ADESÃO CANCELADA AO PROGRAMA SAÚDE NA HORA
.
UF
MUNICÍPIO
IBGE
C N ES
TIPO ADESÃO
NÚMERO 
DA
PORTARIA
DATA 
DE
PUBLICAÇÃO 
DA
PORTARIA
MOTIVO DE CANCELAMENTO
.
AM
M A N AU S
130260
5613094
USF com 60 horas com
saúde bucal
672
4/3/2020
Suspensão do custeio da USF por seis
competências consecutivas do SCNES.
.
CE
FO R T A L EZ A
230440
2645106
USF com 60 horas com
saúde bucal
1604
6/27/2019
Suspensão do custeio da USF por seis
competências consecutivas do SCNES.
.
PE
R EC I F E
261160
7563736
USF com 60 horas com
saúde bucal
2077
8/12/2019
Suspensão do custeio da USF por seis
competências consecutivas do SCNES.
.
PR
C U R I T I BA
410690
9381015
USF com 60 horas com
saúde bucal
2077
8/12/2019
Suspensão do custeio da USF por seis
competências consecutivas do SCNES.
.
SP
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
354980
2096919
USF com 60 horas
2077
8/12/2019
Suspensão do custeio da USF por seis
competências consecutivas do SCNES.
.
SP
SÃO PAULO
355030
2788209
USF com 60 horas
3198
12/10/2019
Suspensão do custeio da USF por seis
competências consecutivas do SCNES.
.
T OT A L
6 MUNICÍPIOS
6 UNIDADES
-
-
PORTARIA GM/MS Nº 1.051, DE 31 DE JULHO DE 2023
Cancela a adesão das Unidades de Saúde da Família ao Programa Saúde na Hora.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Seção IV do Capítulo I do Título IV da Portaria GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Saúde na Hora;
Considerando a Seção XII do Capítulo II do Título II da Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento do Programa Saúde na Hora; e
Considerando a Subseção I da Seção IV do Capítulo I, do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre as equipes e serviços
participantes do Programa Saúde na Hora, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a adesão ao Programa Saúde na Hora das Unidades de Saúde da Família - USF, descritas no Anexo a esta Portaria, considerando as informações da
competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES novembro de 2022, por ocorrência da suspensão de que trata o art. 172-M da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017, por 6 (seis) competências consecutivas do S C N ES .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
USF COM ADESÃO CANCELADA AO PROGRAMA SAÚDE NA HORA
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
C N ES
TIPO DE ADESÃO
NÚMERO 
DA
PORTARIA
DATA DA PUBLICAÇÃO
DA PORTARIA
MOTIVO DE CANCELAMENTO
. RJ
RIO DE JANEIRO
330455
2280779
USF com 60 horas
2077
8/12/2019
Suspensão do custeio da USF por seis
competências consecutivas do SCNES.
. SP
SÃO PAULO
355030
2752336
USF com 60 horas
3198
12/10/2019
Suspensão do custeio da USF por seis
competências consecutivas do SCNES.
. T OT A L
2 MUNICÍPIOS
2 UNIDADES
_
_
PORTARIA GM/MS Nº 1.052, DE 31 DE JULHO DE 2023
Altera o art. 3º e os Anexos I e II, da Portaria GM/MS nº 418, de 05 de abril de 2023, que
credencia Estados, Municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos
financeiros federais de custeio referentes às equipes de Atenção Primária Prisionais no âmbito da
Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria GM/MS nº 418, de 05 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A
- Piso de Atenção Primária em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor
de R$ 47.887.000,00 (quarenta e sete milhões, oitocentos e oitenta e sete mil reais) para as equipes constantes nos Anexos I e II."
............................................................................................................................................................................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Os Anexos I e II, da Portaria GM/MS nº 418, 5 de abril de 2023, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 6 do ano de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
QUANTIDADE DE EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL (eAPP) DE GESTÃO MUNICIPAL
. Nº Proposta
IBGE
UF
Município
Modalidade
Carga Horária
C N ES
INE
INE eAPP Principal
CUSTEIO MENSAL
Impacto
2023
Impacto
2024
Impacto
2025
. 151779
120045
AC
SENADOR GUIOMARD
eAPP Ampliada
20h
843229
2202948
-
R$ 30.000,00
R$ 210.000,00
R$ 360.000,00
R$ 360.000,00
. 159280
120060
AC
T A R AU AC Á
eAPP Essencial
20h
3810771
2258234
_
R$ 25.000,00
R$ 175.000,00
R$ 300.000,00
R$ 300.000,00
. 160495
293135
BA
TEIXEIRA DE FREITAS
Equipe Complementar Psicossocial
30h
3960277
2245906
217530
R$ 20.000,00
R$ 140.000,00
R$ 240.000,00
R$ 240.000,00
. 153993
520025
GO
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
eAPP Ampliada com Auxiliar de Saúde Bucal
20h
9957863
2218623
-
R$ 31.000,00
R$ 217.000,00
R$ 372.000,00
R$ 372.000,00
. 154143
520030
GO
ALEXÂNIA
eAPP Ampliada
20h
2437309
1550241
-
R$ 30.000,00
R$ 210.000,00
R$ 360.000,00
R$ 360.000,00
. 154148
520130
GO
ANICUNS
eAPP com Carga Horária Compartilhada ESF/ESB
6h
2769409
1647504
-
R$ 4.000,00
R$ 28.000,00
R$ 48.000,00
R$ 48.000,00
. 153811
520320
GO
BARRO ALTO
eAPP com Carga Horária Compartilhada ESF/ESB
6h
2507382
2229366
-
R$ 4.000,00
R$ 28.000,00
R$ 48.000,00
R$ 48.000,00

                            

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