DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 235, DE 31 DE JULHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 056, de 31 de julho de 2023, e no
que consta dos processos nº 50500.102407/2023-11 e nº 50500.052025/2022-40;
Considerando o disposto no contrato de concessão relativo ao Edital nº
003/2007, de 14 de fevereiro de 2008;
Considerando o disposto na Deliberação nº 386, de 22 de dezembro de 2022,
que aprovou a 14ª Revisão Ordinária, a 16ª Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa
Básica de Pedágio da Autopista Litoral Sul.; e
Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento ao
prescrito pelo inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, combinado
com o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio reajustada de R$ 4,90771 aplicável
ao trecho concedido das Rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC, trecho Curitiba -
Florianópolis, explorado pela concessionária Autopista Litoral Sul S/A, com base nas
seguintes alterações:
I - 15ª Revisão Ordinária, alterando a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 2,03634
para R$ 1,98635;
II - 17ª Revisão Extraordinária, alterando a Tarifa Básica de Pedágio de R$
1,98635 para R$ 2,01309; e
III - reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA) no período, que indicou o percentual positivo de 5,77%.
Art. 2º Aprovar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da
data-base de reequilíbrio contratual de 22 de fevereiro de 2023, a Tarifa Básica de Pedágio
Reajustada, após arredondamento, para a categoria de veículo 1, de R$ 4,70 (quatro reais
e setenta centavos) para R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos), nas praças de pedágio
P1, em São José dos Pinhais/PR, P2, em Garuva/SC, P3, em Araquari/SC, P4, em Porto
Belo/SC, e P5, em Palhoça/SC, na forma da tabela anexa.
Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Autopista
Litoral Sul não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das
manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 4 de
agosto de 2023.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELAS DE TARIFAS
Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P5
. Categoria
de
Veículo
Tipo de Veículo
Número
de Eixos
Rodagem Multiplicador
da Tarifa
Valores
a
serem
Praticados
(R$)
.
1
Automóvel, caminhonete e furgão
2
Simples
1,0
4,90
.
2
Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão
2
Dupla
2,0
9,80
.
3
Automóvel e caminhonete com semirreboque
3
Simples
1,5
7,35
.
4
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com
semirreboque e Ônibus
3
Dupla
3,0
14,70
.
5
Automóvel e caminhonete com reboque
4
Simples
2,0
9,80
.
6
Caminhão
com
reboque,
caminhão-trator
com
semirreboque
4
Dupla
4,0
19,60
.
7
Caminhão
com
reboque,
caminhão-trator
com
semirreboque
5
Dupla
5,0
24,50
.
8
Caminhão
com
reboque,
caminhão-trator
com
semirreboque
6
Dupla
6,0
29,40
.
9
Motocicletas, motonetas, bicicletas moto
2
Simples
0,5
2,45
.
10
Veículos oficiais e do Corpo Diplomático
-
-
-
-
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 382, DE 5 DE JULHO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia
elétrica na rodovia BR-153/MG, sob concessão
à
Concessionária de
Rodovias Centrais
do
Brasil S.A. - CONCEBRA.
Interessado: CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional
de
Transportes Terrestres
-
ANTT,
no uso
de
suas
atribuições e
em
conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018,
complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria
SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.172946/2023-17, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia
BR-153/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A .
- CONCEBRA, por meio de travessia aérea no km 105+800m, no município de
Prata/MG, de interesse da empresa CEMIG Distribuição S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à
assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser
firmado entre a empresa CEMIG Distribuição S.A. e a Concessionária de
Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do
licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os
demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e
necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
CEMIG Distribuição S.A.
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
719.084,000
7.866.806,000
.
P2
719.155,000
7.866.845,000
DECISÃO SUROD Nº 384, DE 5 DE JULHO DE 2023
Autoriza a implantação de fibra óptica na rodovia BR-
153/SP,
sob
concessão
à
Transbrasiliana
Concessionária de Rodovia S.A.
Interessado: Claro S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.184048/2023-01, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/SP, sob concessão à
Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., por meio de ocupação oblíqua aérea no km
076+890m, no município de Bady Bassitt/SP, de interesse da Claro S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Claro S.A.
e a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. TÍTULO DA OBRA: Travessia Aérea de
Fibra Óptica
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Claro
S.A
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
661.205,00
7.687.972,00
.
P2
661.204,00
7.687.976,00
.
P3
661.186,00
7.688.023,00
DECISÃO SUROD Nº 385, DE 6 DE JULHO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na
rodovia BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana
Concessionária de Rodovia S.A.
Interessado: Claro S.A
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.184020/2023-66, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/SP, sob
concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A,, por meio de ocupação
longitudinal e oblíqua aérea de fibra óptica do km 75+665m ao km 76+012m, sentido sul,
e no km 76+200m, sentido Norte/Sul, no município de Bady Bassitt/SP, de interesse da
Claro S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Claro S.A e
a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. TÍTULO DA OBRA: Travessia Aérea de
Fibra Óptica
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Claro
S.A
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
662.334,00
7.688.419,00
.
P2
661.855,00
7.688.204,00
.
P3
661.867,00
7.688.155,00
DECISÃO SUROD Nº 386, DE 7 DE JULHO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na
rodovia
BR-040/MG,
sob
concessão
à
Concessionária BR-040 S.A. - Via 040
Interessado: CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.191238/2023-77, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica,
relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da
Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040, por meio
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