DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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99
Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
de ocupação transversal aérea no km 140+268m, no município de João Pinheiro/MG,
de interesse de CEMIG Distribuição S.A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG
Distribuição S.A. e a Concessionária BR-040 S.A.
- Via 040 e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
CEMIG Distribuição S.A
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Estrutura 1
373.228,3886
8.038.475,1792
.
Estrutura 2
373.156,3153
8.038.527,0231
DECISÃO SUROD Nº 387, DE 18 DE JULHO DE 2023
Autoriza regularização de acesso na rodovia BR-
050/MG, 
sob
concessão 
à
Concessionária 
de
Rodovias S.A - ECO050.
Interessados: Jardins Residences Empreendimentos Imobiliários LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.098100/2023-08, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-050/MG, sob concessão à
Concessionária de Rodovias S.A - ECO050, no km 166+450m, no município de Uberaba/MG,
de interesse da Jardins Residences Empreendimentos Imobiliários LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Jardins
Residences Empreendimentos Imobiliários LTDA e a Concessionária de Rodovias S.A -
ECO050 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo Único. O CPEU deverá trazer a condicionante da apresentação da
Licença Ambiental e que a Concessionária verifique a necessidade de fechamento do
acesso existente que se inicia ao final da faixa de aceleração do acesso do terceiro,
conforme orientações
do Parecer
nº 325/2023/CPROJ/GEENG/SUROD/DIR
(SEI nº
17405795).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
JARDINS RESIDENCES EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
. SISTEMA 
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
PONTO 01
187.043,00
7.818.414,00
DECISÃO SUROD Nº 389, DE 11 DE JULHO DE 2023
Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-
116/BA, sob concessão à ViaBahia Concessionária
de Rodovias S/A - VIABAHIA
Interessados: Posto de Combustível Espírito Santo LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.152194/2022-89, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/MG, sob concessão à
Posto de Combustível Espírito Santo LTDA, do km 018+900m ao km 019+200m, pista
norte, no município de Vitória da Conquista/BA, de interesse do Posto de Combustível
Espírito Santo LTDA.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Posto
de Combustível Espírito Santo LTDA. e a ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A -
VIABAHIA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá condicionar que o interessado corrija o
posicionamento dos Marcadores de Perigo previstos no Projeto de Sinalização e
Segurança 
Viária 
- 
Volume 
II, 
conforme 
orientações 
do 
Parecer 
nº
331/2023/CPROJ/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 17463118).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Posto de Combustível
Espírito Santo
LT DA
. SISTEMA 
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 24
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
PONTO 01
303.912,4991
8.352.472,5695
DECISÃO SUROD Nº 392, DE 6 DE JULHO DE 2023
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às
obras de duplicação do trecho homogêneo 08, km
495+100m ao km 513+900m
da Rodovia BR-
116/BA,
administrada 
pela
Via
Bahia
Concessionária de Rodovias.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de
05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista
as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e
Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do
Processo nº 50500.155927/2023-18, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e
afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s)
pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as
poligonais de utilidade
pública necessárias às obras de
duplicação do trecho
homogêneo 08 do km 495+100m ao km 513+900m da Rodovia BR-116/BA, no
município de Santa Terezinha/BA.
Parágrafo Único. As poligonais que definem as áreas objeto da declaração
de
utilidade pública
estão
descritas
no quadro
de
coordenadas
anexo a
esta
Decisão.
Art. 2º Fica a Via Bahia Concessionária de Rodovias autorizada a promover
as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na
forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3ºA Via Bahia Concessionária de Rodovias fica autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na
posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais
junto aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados
e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
DUP - Duplicação do trecho homogêneo 08-A, do km 495+100m ao km
513+900m da Rodovia BR-116/BA.
. SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 24
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
PERÍMETRO 01 - CTD001 - MAT. POSSE
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE
DUP (m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
N
E
.
P_01
8.605.822,842
438.735,217
233°56'10"
63,168
6.286,680 m²
.
P_02
8.605.785,655
438.684,154
234°50'50"
62,274
.
P_03
8.605.749,800
438.633,237
237°09'09"
39,527
.
P_04
8.605.728,361
438.600,030
240°25'48"
30,437
.
P_05
8.605.713,341
438.573,558
241°09'37"
22,688
.
P_06
8.605.702,397
438.553,684
244°20'19"
47,184
.
P_07
8.605.681,963
438.511,153
247°45'58"
42,607
.
P_08
8.605.665,842
438.471,715
250°48'14"
35,510
.
P_09
8.605.654,166
438.438,179
253°13'01"
77,239
.
P_10
8.605.631,863
438.364,231
62°45'40"
417,257
.
P_01
8.605.822,842
438.735,217
.
PERÍMETRO 02 - CTD002 - POSSE
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE
DUP (m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
N
E
.
P_01
8.604.347,254
435.692,485
242°45'28"
178,693
1.282,680 m²
.
P_02
8.604.265,457
435.533,613
241°06'16"
48,844
.
P_03
8.604.241,855
435.490,850
52°35'35"
19,657
.
P_04
8.604.253,796
435.506,464
57°44'14"
21,256
.
P_05
8.604.265,142
435.524,438
61°38'17"
35,303
.
P_06
8.604.281,913
435.555,503
61°05'44"
69,958
.
P_07
8.604.315,727
435.616,747
62°30'07"
29,644
.
P_08
8.604.329,414
435.643,042
57°19'23"
30,259
.
P_09
8.604.345,751
435.668,511
66°20'05"
20,110
.
P_10
8.604.353,823
435.686,930
139°46'44"
8,602
.
P_01
8.604.347,254
435.692,485
.
PERÍMETRO 02 - CTD003 - POSSE
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE
DUP (m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
N
E
.
P_01
8.604.424,827
435.843,151
242°45'28"
169,463
1.061,730 m²
.
P_02
8.604.347,254
435.692,485
319°46'44"
8,602
.
P_03
8.604.353,823
435.686,930
66°20'05"
17,873
.
P_04
8.604.360,997
435.703,300
63°11'37"
35,511
.
P_05
8.604.377,012
435.734,995
63°15'00"
76,384
.
P_06
8.604.411,392
435.803,205
66°50'42"
21,157

                            

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