DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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100
Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
P_07
8.604.419,711
435.822,657
75°59'03"
21,123
.
P_01
8.604.424,827
435.843,151
.
PERÍMETRO 03 - CTD004 - POSSE
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE
DUP (m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
N
E
.
P_01
8.600.547,952
432.231,576
152°15'37"
32,734
5.192,280 m²
.
P_02
8.600.518,980
432.246,812
244°06'08"
27,119
.
P_03
8.600.507,135
432.222,416
247°08'54"
47,183
.
P_04
8.600.488,812
432.178,936
251°44'43"
66,291
.
P_05
8.600.468,047
432.115,981
254°49'59"
77,586
.
P_06
8.600.447,748
432.041,098
230°18'38"
4,872
.
P_07
8.600.444,637
432.037,349
254°27'01"
38,768
.
P_08
8.600.434,244
432.000,000
63°50'53"
257,986
.
P_01
8.600.547,952
432.231,576
.
PERÍMETRO 03 - CTD005 - POSSE
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE
DUP (m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
N
E
.
P_01
8.600.656,668
432.452,985
237°31'27"
21,169
4.504,400 m²
.
P_02
8.600.645,301
432.435,127
235°00'57"
67,013
.
P_03
8.600.606,880
432.380,222
232°44'28"
38,090
.
P_04
8.600.583,820
432.349,906
235°48'27"
68,802
.
P_05
8.600.545,155
432.292,996
239°12'57"
39,615
.
P_06
8.600.524,879
432.258,963
244°06'08"
13,508
.
P_07
8.600.518,980
432.246,812
332°15'37"
32,734
.
P_08
8.600.547,952
432.231,576
63°50'53"
246,660
.
P_01
8.600.656,668
432.452,985
.
ÁREA TOTAL
18.327,770 m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 18.327,770 m².
DECISÃO SUROD Nº 393, DE 7 DE JULHO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na
rodovia
BR-116/SP,
sob
concessão
à
Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A.
Interessado: Elektro Redes S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.188087/2023-70, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob
concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., por meio de ocupação entre
o km 508+380m e o km 508+460m, no município de Cajati/SP, de interesse de Elektro
Redes S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Elektro
Redes S.A.
e a
Concessionária Autopista
Régis Bittencourt
S.A. e
que trará
as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Elektro
Redes S.A.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
782.054,6148
7.251.582,3559
.
P2
782.066,7800
7.251.577,5300
.
P3
782.070,6300
7.251.539,1600
.
P4
782.065,9100
7.251.502,5100
DECISÃO SUROD Nº 394, DE 11 DE JULHO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na
rodovia
BR-116/RS,
sob
concessão
à
Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL
Interessado: Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica ("CEEE-D")
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.194031/2023-54, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica,
relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia
BR-116/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de
ocupação entre o km 497+240m e o km 497+940m, no município de Pelotas/RS, de
interesse de Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D e a Concessionária de Rodovias do Sul
S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Companhia Estadual Distribuição de Energia
Elétrica - CEEE-D.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
382.763,960
6.509.963,960
.
P2
383.112,267
6.510.556,682
DECISÃO SUROD Nº 396, DE 11 DE JULHO DE 2023
Autoriza a regularização de painel rodoviário na
rodovia BR-163/PA, sob concessão à Via Brasil BR163
Concessionária de Rodovias S.A.
Interessado: Online Infraestrutura e Tecnologia.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.117834/2023-95, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de painel rodoviário, relativo ao Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-163/PA, sob
concessão à Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A, no km 310+800m pista sul,
município de Novo Progresso/PA, de interesse da Online Infraestrutura e Tecnologia.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Online
Infraestrutura e Tecnologia e a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. e que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. TÍTULO
DA
OBRA:
Painel
Rodoviário
Projeto
de
Interesse
de
Terceiro
-
Online
Infraestrutura e Tecnologia.
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 21
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
675.076,00
9.221.491,00
DECISÃO SUROD Nº 397, DE 11 DE JULHO DE 2023
Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-
101/ES, sob concessão à Eco101 Concessionária de
Rodovias S.A. - ECO101.
Interessados: De Marchi Transportes Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.058368/2023-07, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/ES, sob concessão à Eco101
Concessionária de Rodovias S.A. - ECO101, no km 180+300m, no município de Ara c r u z / ES ,
de interesse da De Marchi Transportes Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a De Marchi
Transportes Ltda e a Eco101 Concessionária de Rodovias S.A. - ECO101 e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - De
Marchi Transportes Ltda
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 24
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
PONTO 01
371.851,0
7.829.491,0
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