DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 398, DE 11 DE JULHO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na 
rodovia
BR-153/GO, 
sob
concessão 
à
Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. -
CO N C E B R A
Interessado: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.193820/2023-78, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica,
relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia
BR-153/GO, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. -
CONCEBRA, por meio de travessia aérea no km 698+440m, no município de Itumbia r a / G O,
de interesse de Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Equatorial
Goiás Distribuidora de Energia S/A e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A.
- CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
688.874,00
7.967.592,00
.
P2
688.948,00
7.967.634,00
DECISÃO SUROD Nº 399, DE 11 DE JULHO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia
elétrica na rodovia BR-262/MG, sob concessão
à
Concessionária de
Rodovias Centrais
do
Brasil S.A. - CONCEBRA
Interessado: CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional
de
Transportes Terrestres
-
ANTT,
no uso
de
suas
atribuições e
em
conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018,
complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria
SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.194075/2023-84, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia
elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de
domínio da Rodovia BR-262/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias
Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, por meio de travessia aérea entre o km
504+955m e o km 504+980m, no município de Luz/MG, de interesse de CEMIG
Distribuição S.A
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à
assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser
firmado entre a CEMIG Distribuição S.A e a Concessionária de Rodovias Centrais
do Brasil S.A. - CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre
as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do
licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os
demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e
necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
CEMIG Distribuição S.A
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
446.148,00
7.813.762,00
.
P2
446.113,00
7.813.825,00
.
P3
446.103,00
7.813.888,00
.
P4
446.080,00
7.813.882,00
.
P5
446.073,00
7.813.902,00
DECISÃO SUROD Nº 401, DE 12 DE JULHO DE 2023
Autoriza a regularização de 23 painéis rodoviário
localizados nas rodovias BR-163/PA e BR-163/MT,
sob concessão à Via Brasil BR163 Concessionária de
Rodovias S.A.
Interessado: MT Comunicação Visual LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.119892/2023-53, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de 23 painéis rodoviários existentes, relativa a
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situados na faixa de domínio da Rodovia BR-
163/PA/MS, sob concessão à Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A, ao longo das
rodovias BR-163/PA e BR-163/MT, de interesse da MT Comunicação Visual LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a MT
Comunicação Visual LTDA e a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. e que trará
as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - MT Comunicação Visual LTDA.
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 21
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
709793.39
9074683.18
.
P2
642793.62
9345727.95
.
P3
676041.69
8725256.37
.
P4
678026.62
8727930.75
.
P5
682619.14
8748061.89
.
P6
695823.46
8790811.04
.
P7
695996.01
8791221.76
.
P8
696568.19
8792468.97
.
P9
698132.92
8800212.69
.
P10
698114.79
8800215.90
.
P11
705350.54
8825109.42
.
P12
717285.27
8863234.49
.
P13
718573.11
8864766.19
.
P14
718625.23
8864830.36
.
P15
720919.58
8867643.41
.
P16
722214.72
8869328.54
.
P17
723965.50
8871782.24
.
P18
724487.96
8872562.57
.
P19
725105.09
8873385.33
.
P20
729696.18
8897625.79
.
P21
729765.38
8901337.80
.
P22
732514.55
8909120.40
.
P23
731870.06
8922951.13
DECISÃO SUROD Nº 402, DE 14 DE JULHO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na
rodovia BR-116/RS, sob concessão à Concessionária
de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL.
Interessado: TIM S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.194016/2023-14, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RS, sob concessão
à Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de ocupação entre o km
657+278m e o km 657+933m, no município de Jaguarão/RS, de interesse de TIM S/A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a TIM S/A e
a Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - TIM
S/A
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
275.959,00
6.395.627,00
.
P2
276.046,00
6.395.096,00

                            

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