DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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102
Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 403, DE 12 DE JULHO DE 2023
Autoriza a implantação de loja modular na rodovia
BR-324/BA, sob concessão à ViaBahia Concessionária
de Rodovias S/A
Interessado: Sem Parar Instituição de Pagamento LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.054832/2023-88, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de loja modular, relativa a Projeto de Interesse
de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-324/BA, sob concessão à
ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A, no km 551+050m, no município de Amélia
Rodrigues/BA, de interesse da empresa Sem Parar Instituição de Pagamento LTDA .
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa
Sem Parar Instituição de Pagamento LTDA e a ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A e
que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Sem
Parar Instituição de Pagamento LTDA
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S):24
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
531.768,89
8.623.510,57
DECISÃO SUROD Nº 404, DE 13 DE JULHO DE 2023
Autoriza a readequação de rede de energia elétrica
na
rodovia
BR-262/MG,
sob
concessão
à
Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. -
CONCEBRA .
Interessado: CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.155335/2023-04, decide:
Art.1º Autorizar a readequação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-262/MG, sob
concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, por meio de
travessia aérea no km 570+632m, no município de Córrego Danta/MG, de interesse da
CEMIG Distribuição S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG
Distribuição S.A. e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG
Distribuição S.A.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
392.906,00
7.820.334,00
.
P2
392.979,00
7.820.400,00
DECISÃO SUROD Nº 405, DE 14 DE JULHO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na
rodovia
BR-381/MG,
sob
concessão
à
Concessionária Autopista Fernão Dias S.A.
Interessado: CEMIG Distribuição S.A
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.197754/2023-13, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica,
relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia
BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A, no km 587+250m,
no município de Carmópolis de Minas/MG, de interesse de CEMIG Distribuição S.A
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG
Distribuição S.A
e a
Concessionária Autopista
Fernão Dias
S.A. e
que trará
as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Cemig
Distribuição S.A
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
537.845,00
7.730.175,00
.
P2
537.898,00
7.730.105,00
DECISÃO SUROD Nº 407, DE 12 DE JULHO DE 2022
Autoriza a obra de implantação de rede de
drenagem
na
rodovia
BR-163/MS,
sob
concessão à Concessionária de Rodovia Sul-
Matogrossense S.A. - MSVIA
Interessado: Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional
de
Transportes Terrestres
-
ANTT,
no uso
de
suas
atribuições e
em
conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018,
complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria
SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.203247/2023-18, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede drenagem, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-
163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. -
MSVIA, por meio de ocupação longitudinal e transversal no km 490+575m, no
município de Campo Grande/MS, de interesse da Prefeitura Municipal de
Campo Grande/MS.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à
assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser
firmado entre a Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS e a Concessionária
de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do
licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os
demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e
necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Prefeitura
Municipal
de
Campo
Grande/MS.
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 21
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
754961.839
7742985.235
.
P2
754990.674
7742976.956
.
P3
754983.775
7742876.677
.
P4
754983.580
7742799.359
.
P5
754989.463
7742750.798
.
P6
754991.907
7742730.717
.
P7
755015.972
7742723.231
.
P8
755034.914
7742666.282
.
P9
755055.568
7742609.949
.
P10
755079.121
7742554.765
.
P11
755118.375
7742462.792
.
P12
755134.077
7742426.002
.
P13
755145.853
7742398.410
.
P14
755157.630
7742370.818
.
P15
755161.555
7742361.621
.
P16
755165.481
7742352.424
.
P17
755171.369
7742338.628
.
P18
755177.257
7742342.832
.
P19
755187.356
7742318.350
.
P20
755197.149
7742312.064
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