DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080100103
103
Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 408, DE 17 DE JULHO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na
rodovia
BR-040/MG,
sob
concessão
à
Concessionária BR-040 S.A. - Via 040.
Interessado: CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.169873/2023-78, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica,
relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia
BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040, por meio de ocupação
transversal aérea no km 305+024m, no município de Três Marias/MG, de interesse de
CEMIG Distribuição S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG
Distribuição S.A. e a Concessionária BR-040 S.A. - Via 040 e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG
Distribuição S.A
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P 1
489.500,07
7.965.957,80
.
P 2
489.599,97
7.966.006,80
DECISÃO SUROD Nº 410, DE 14 DE JULHO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na
rodovia
BR-153/GO,
sob
concessão
à
Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A.
- CONCEBRA
Interessado: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.193802/2023-96, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica,
relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da
Rodovia BR-153/GO, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A.
- CONCEBRA, por meio de travessias aéreas nos km 698+294m, km 698+287m, km
698+278m e km 698+272m, no município de Itumbiara/GO, de interesse de Equatorial
Goiás Distribuidora de Energia S/A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A e a Concessionária de Rodovias Centrais
do Brasil S.A. - CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre as
partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Equatorial Goiás
Distribuidora de
Energia
S/A
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
688.934,00
7.967.670,00
.
P2
688.936,00
7.967.667,00
.
P3
688.937,00
7.967.662,00
.
P4
688.938,00
7.967.658,00
.
P5
688.865,00
7.967.647,00
.
P6
688.863,00
7.967.643,00
.
P7
688.861,00
7.967.640,00
.
P8
688.860,00
7.967.637,00
DECISÃO SUROD Nº 411, DE 13 DE JULHO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de água na rodovia
BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040
S.A. - Via 040.
Interessado: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.164220/2023-01, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede adutora de água bruta, relativa a
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG,
sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040, por meio de ocupação transversal no
km 144+254m, no município de João Pinheiro/MG, de interesse da Companhia de
Saneamento de Minas Gerais - COPASA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
de Saneamento de Minas Gerais - COPASA e a Concessionária BR-040 S.A. - Via 040 e que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Companhia de Saneamento de Minas Gerais -
COPASA .
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
376.110,00
8.036.869,00
DECISÃO SUROD Nº 412, DE 14 DE JULHO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de gás na rodovia BR-
116/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema
Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP.
Interessado: CEG RIO S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.195910/2023-01, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de gás, relativa a Projeto de Interesse
de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ, sob concessão à
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, por meio de
ocupação longitudinal e transversal no km 305+900m, no município de Resende/RJ, de
interesse de CEG RIO S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEG RIO S.A.
e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEG
RIO S.A.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
562.217,89
7.516.644,31
.
P2
562.219,61
7.516.639,97
DECISÃO SUROD Nº 413, DE 17 DE JULHO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na rodovia BR-116/BA, sob concessão à ViaBahia
Concessionária de Rodovias S/A - VIABAHIA.
Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.200359/2023-17, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica,
relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia
BR-116/BA, sob concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A - VIABAHIA, por
meio de ocupação longitudinal aérea entre o km 667+250m e o km 667+330, no município
de Jequié/BA, de interesse da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA .
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA e a ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A
- VIABAHIA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Fechar