DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080100104
104
Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
- COELBA
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 24
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
379.732,585
8.472.712,878
.
P2
379.736,859
8.472.674,863
.
P3
379.743,198
8.472.637,711
DECISÃO SUROD Nº 414, DE 17 DE JULHO DE 2023
Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-
163/MT, sob concessão à Concessionária Rota do
Oeste S.A. - CRO.
Interessado: Eldorado Participações e Administração de Bens LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.197174/2023-18, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MT, sob concessão à
Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO, entre o km 748+293m e o km 748+510m, no
município de Sorriso/MT, de interesse de Eldorado Participações e Administração de Bens
LTDA .
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Eldorado
Participações e Administração de Bens LTDA e a Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO
e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Eldorado Participações e Administração de
Bens LTDA.
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 21
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
637.305,5827
8.608.444,4985
DECISÃO SUROD Nº 415, DE 17 DE JULHO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de distribuição de
energia elétrica na rodovia BR-381/MG, sob concessão
à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A.
Interessado: CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.200316/2023-31, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede distribuição de energia elétrica, relativa
a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG,
sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A., por meio de travessia aérea no
km 673+153m, no município de Perdões/MG, de interesse de CEMIG Distribuição S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG
Distribuição S.A. e a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG
Distribuição S.A.
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
493.741,00
7.669.156,00
.
P2
493.787,00
7.669.032,00
DECISÃO SUROD Nº 416, DE 14 DE JULHO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na
rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária do
Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP.
Interessado: Claro S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.201232/2023-15, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob
concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, por
meio de ocupação entre o km 400+135m ao km 400+285m, no município de Itaguaí/R J,
de interesse de Claro S.A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Claro
S.A. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP e que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Claro S.A.
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
626545,56
7472381,85
.
P2
626544,10
7472386,99
.
P3
626528,72
7472413,02
.
P4
626513,05
7472438,63
.
P5
626546,59
7472460,01
.
P6
626542,73
7472472,69
.
P7
626538,61
7472507,06
DECISÃO SUROD Nº 417, DE 17 DE JULHO DE 2023
Autoriza a implantação de acesso à Rodovia BR-
101/RJ, sob concessão à Autopista Fluminense S.A.
Interessado: Evaldo Costa Junior.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.139011/2020-78, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão à
Autopista Fluminense S.A, no km 171+500m, no município de Macaé/RJ, de interesse de
Evaldo Costa Junior.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Evaldo Costa
Junior e a Concessionária Autopista Fluminense S.A. e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Evaldo
Costa Junior
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 24
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
197.456,06
7.523.605,12
DECISÃO SUROD Nº 418, DE 20 DE JULHO DE 2023
Autoriza a implantação de painéis publicitários na
Rodovia BR101/SC, sob concessão à Autopista Litoral
Sul S.A.
Interessado: Acessar Engenharia LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.204148/2023-53, decide:

                            

Fechar