DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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106
Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 423, DE 20 DE JULHO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na BR-381/MG, sob concessão à Concessionária
Autopista Fernão Dias S.A.
Interessado: CEMIG distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.205275/2023-70, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG, sob
concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A., por meio de ocupação longitudinal
aérea do km 677+168m ao km 677+085m, no município de Perdões/MG, de interesse de
CEMIG distribuição S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG
Distribuição S.A. e a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG
Distribuição S.A.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
490.836,00
7.666.379,00
.
P2
490.779,00
7.666.319,00
DECISÃO SUROD Nº 424, DE 20 DE JULHO DE 2023
Autoriza a implantação de sistema de abastecimento
de água na rodovia BR-116/SP, sob concessão à
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo
S.A. - CCR RioSP.
Interessado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.210261/2023-78, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de sistema de abastecimento de água, relativa a
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP,
sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, por
meio de ocupação no km 128+170m, no município de Caçapava/SP, de interesse de Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e a Concessionária do Sistema
Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações
entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
S A B ES P
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
427.570,240
7.443.815,587
.
P2
427.542,165
7.443.864,436
DECISÃO SUROD Nº 425, DE 20 DE JULHO DE 2023
Autoriza a implantação de infraestrutura de rede de
fibra óptica na rodovia BR-116/SP, sob concessão à
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo
S.A. - CCR RioSP
Interessado: SAMM - Sociedade de Atividades em Multimídia LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.210525/2023-93, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de infraestrutura de rede de fibra óptica,
relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia
BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. -
CCR RioSP, no km 161+828m, no município de Jacareí/SP, de interesse de SAMM -
Sociedade de Atividades em Multimídia LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre SAMM -
Sociedade de Atividades em Multimídia LTDA e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio
- São Paulo S.A. - CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as
partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - SAMM
- Sociedade de
Atividades em Multimídia
LT DA
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
399.628,88
7.425.204,85
.
P2
399.660,26
7.425.160,43
.
P3
399.664,88
7.425.153,91
.
P4
399.650,30
7.425.092,03
DECISÃO SUROD Nº 428, DE 20 DE JULHO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na
rodovia
BR-040/MG,
sob
concessão
à
Concessionária BR-040 S.A. - Via 040.
Interessado: CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.214003/2023-61, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica,
relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia
BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040, por meio de ocupação
longitudinal e transversal aérea localizada entre o km 657+659m e o km 657+703m, no
município de Carandaí/MG, de interesse de CEMIG Distribuição S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG
Distribuição S.A. e a Concessionária BR-040 S.A. - Via 040 e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG
Distribuição S.A
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
624.442,00
7.690.547,00
.
P2
624.449,00
7.690.496,00
.
P3
624.483,00
7.690.564,00
DECISÃO SUROD Nº 429, DE 20 DE JULHO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na
rodovia
BR-040/MG,
sob
concessão
à
Concessionária BR-040 S.A. - Via 040.
Interessado: CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.214021/2023-42, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica,
relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da
Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040, por meio
de ocupação transversal aérea no km 520+705m, no município de Contagem/MG, de
interesse de CEMIG Distribuição S.A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG
Distribuição S.A. e a Concessionária BR-040 S.A.
- Via 040 e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
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