DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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114
Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
bem como no Curso Sobre Arte e Decolonialidade promovido pela Associação Cultural
NowHere de Lisboa, Portugal.
Relatora: Conselheira Maria Aparecida Gugel.
22 - PGEA nº 20.02.0802.0000068/2023-20.
Requerente: Tiago Muniz Cavalcanti - Procurador do Trabalho
Assunto:
Requerimento 
de
Afastamento
para 
participar
como
organizador/formador das atividades que terão lugar no Curso de Formação Avançada
Direito(s), Trabalho e Arte(s), promovido pela Unidade de Formação Jurídica e Judiciária
(UNIFOJ) do Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra (UC), bem como
aluno/formando no Curso Sobre Arte e Decolonialidade, promovido pela Associação
Cultural NowHere de Lisboa, Portugal.
Relatora: Conselheira Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre.
23 - PGEA nº 20.02.0300.0001038/2023-81.
Requerente: Adriana Augusta de Moura Souza - Procuradora do Trabalho.
Assunto: Afastamento para frequentar o Curso de Formação Avançada
Direito(s), Trabalho e Arte(s), promovido pela Unidade de Formação Jurídica e Judiciária
(UNIFOJ) do Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra (UC), bem como
no Curso Sobre Arte e Decolonialidade, promovido pela Associação Cultural NowHere de
Lisboa, Portugal.
Relatora: Conselheira Adriana S. Machado.
24 - PGEA nº 20.02.0300.0000662/2023-48.
Requerentes: Arlélio de Carvalho Lage, Márcia Campos Duarte e Mariana
Lamego de Magalhães Pinto.
Assunto: Consulta sobre a implementação de um modelo de gestão para a
Coordenadoria de 1° Grau apto a realizar filtro das Notícias de Fato manifestamente
incabíveis ou sem documentação adequada.
Relatora: Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos.
O(s) processo(s) constante(s) desta pauta que não for(em) julgado(s) nesta
Sessão fica(m) automaticamente adiado(s) para as próximas que se seguirem,
independentemente de nova inclusão em pauta.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
Presidente do Conselho
FÁBIO LEAL CARDOSO
Conselheiro Secretário
Tribunal de Contas da União
1ª CÂMARA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Ata nº 24, de 25/07/2023 - 1ª Câmara, publicada no D.O.U. de
31/07/2023, Seção 1, página 111.
Onde se lê
ATA Nº 24, DE 25 DE JULHO DE 2023
(Sessão Ordinária da Primeira Câmara)
...................................................................................................................................
ACÓRDÃO Nº 8577/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-011.646/2023-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Genival Santiago (072.483.424-91); Joao Batista Chaves
(109.992.304-25); Laine de Carvalho Guerra Pessoa Mamede (415.586.184-49); Maria
Amelia de Rolim Rangel (468.000.004-00); Maria Jose Pereira da Silva (110.301.194-
49).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
Leia-se
ATA Nº 24, DE 25 DE JULHO DE 2023
(Sessão Ordinária da Primeira Câmara)
...................................................................................................................................
ACÓRDÃO Nº 8577/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-011.646/2023-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Genival Santiago (072.483.424-91); Joao Batista Chaves
(109.992.304-25); Laine de Carvalho Guerra Pessoa Mamede (415.586.184-49);
Maria Amelia de Rolim Rangel (468.000.004-00); Maria Jose Pereira da Silva (110.301.194-49).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8578/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.091/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Elaine Teixeira de Amorim (334.027.791-53).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério Público Federal.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8579/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.183/2023-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Hilda Rachel Diamond (029.896.448-14); Janete Tendrih
(674.014.067-72); Maria de Fatima Reis Ceolin (674.624.487-34); Simpliciano dos Anjos
Machado (264.599.497-00); Valdemira Trindade Aires (280.992.300-00).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8580/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.223/2023-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Hilda Pereira Alves (410.380.293-68).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Ceará.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8581/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.231/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Marlene Rosa de Araujo de Oliveira (101.123.908-62);
Regina Celia do Amaral (084.889.378-65); Sandra Maria Alexandre (088.559.758-38).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de São Paulo.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8582/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.112/2023-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Inara da Silva Teixeira (354.861.470-15); Jane Heloisa
Pereira Nunes (563.647.339-72); Jose Lazaro da Silva (416.806.779-34); Tania Maria
Waltrick Muhl (862.463.729-53); Tereza Manchein (606.645.849-34).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8583/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.146/2023-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Jeorgina Pinto Amarante (966.948.319-00); Maria de Freitas
Leal (095.626.722-04); Miriam Rocha de Oliveira (052.020.914-19); Myrtis Gomes
Moreira (022.733.227-04); Regina Maria Gama Nicacio (828.709.182-91).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos
e Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8584/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.330/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Alaide de Oliveira Souza (043.093.675-34); Aldemar da Silva
(047.692.442-15); Lara Saraiva de Franca (156.710.554-82); Larissa Ribeiro da Costa
(044.489.042-45); Mirelly Gleicy Saraiva de Oliveira (065.688.474-61); Romilda Gloria da
Cruz (507.581.877-34); Zenaide Medeiros Luna (503.481.164-20).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos
e Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8585/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.567/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Alife de Gouveia Belinelo (093.128.016-86); Atila de
Gouveia Belinelo (093.128.106-77); Cristina Pereira Peixoto Belinelo (061.230.786-74);
Luzia Vale de Andrade (157.292.067-04); Maria Natalicia Alves Sant Ana (750.923.017-
91); Vanderleia Beninca Zanetti (925.818.387-87).

                            

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