DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.7.2. emita novo ato de aposentadoria, livre da irregularidade apontada,
submetendo-o ao TCU, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante os arts. 262, § 2º, do
Regimento Interno do TCU e 19, § 3º, da Instrução Normativa TCU 78/2018;
1.7.3. comunique ao interessado o teor desta decisão, alertando-o de que o
efeito suspensivo proveniente da interposição de eventual recurso não o exime da
devolução dos valores percebidos indevidamente após a respectiva notificação, caso o
recurso não seja provido;
1.7.4. no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta decisão, envie a
este Tribunal documentos comprobatórios de que o interessado está ciente da presente
deliberação.
ACÓRDÃO Nº 7183/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.079/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Carlos Augusto Santos (132.939.405-44); Ednalva dos Santos
Sacramento (174.655.595-53); Mirian Santos Silva (133.136.225-34).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/ba.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7184/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.105/2023-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Adriana da Cunha e Silva (502.381.830-68); Agripina Leite
Ribeiro Brito (079.022.392-91); Aurino Borges de Oliveira Filho (020.867.002-53); Daniel
Alves Ramires (230.811.807-59); Marlene Silveria Ribeiro (158.021.161-53).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7185/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.196/2023-7 (APOSENTADORIA)
1.1.
Interessados: Cristina
Mascarenhas
Ballarini (803.427.447-04);
Levi
Wandorne Mattos (302.914.967-68); Marystela Ricciardi Rodrigues da Rocha (091.099.352-
15); Roberto Vereza de Oliveira (328.005.337-49); Ronaldo Oleari (535.360.617-53).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7186/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em
considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria emitido em
favor de Jose D Albuquerque e Castro, com a ressalva de que a rubrica judicial foi excluída
do contracheque do interessado.
1. Processo TC-020.227/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Jose D Albuquerque e Castro (335.305.057-49).
1.2. Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7187/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em
considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria emitido em
favor de Tonia Costa, com a ressalva de que a rubrica judicial foi excluída do
contracheque da interessada.
1. Processo TC-020.232/2023-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Tonia Costa (888.847.597-49).
1.2. Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7188/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em
considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria emitido em
favor de Antonio Paulo Martinez Cordeiro, com a ressalva de que a rubrica judicial foi
excluída do contracheque do interessado.
1. Processo TC-020.245/2023-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Antonio Paulo Martinez Cordeiro (459.867.897-68).
1.2. Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7189/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.237/2023-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Dalira Lucia Cunha Maradei Carneiro (439.830.736-20).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7190/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso
II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos
autos:
1. Processo TC-005.461/2023-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Marcia Regina da Rocha Alves de Carvalho (020.477.357-18).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7191/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso
II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos
autos:
1. Processo TC-015.576/2023-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Emeli Moura de Araujo (958.171.740-49).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Fluminense.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7192/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso
II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos
autos:
1. Processo TC-019.874/2023-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Alexandre Cunha Gomes (705.668.792-04); Aline Marinho
Lopes (629.447.033-15); Julia Aparecida Soares de Paula (103.700.877-47); Luciana
Sanchez Mendes (326.750.718-97); Mariana Pereira Bonfim (129.591.927-37).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Fluminense.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7193/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso
II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos
autos:
1. Processo TC-019.887/2023-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Ana Angelica Rodrigues de Oliveira (271.136.041-53); Barbara
Alessandra Ribeiro de Miranda Lima (102.247.397-27); Carine da Silva Cardinelli Goulart
(124.285.127-57); Nathalia Silva Carlos Oliveira (137.331.657-80); Tiago de Jesus Braga
(108.474.427-99).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Fluminense.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7194/2023 - TCU - 2ª Câmara
Trata-se de ato de concessão de pensão civil emitido pelo Conselho Nacional
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e instituído por Alfredo Gastal em favor de
Marlene Maria Cerqueira Lima Rocha Gastal.
Considerando que, no cálculo da pensão em epígrafe que se fundamenta na
antiga redação dada pela EC 41/2003 ao art. 40, § 7º, inciso I, da CF/1988 (pensão sem
paridade), foram incluídas, de forma concomitante, as parcelas referentes à incorporação
de quintos e opção;
Considerando que, atualmente, a jurisprudência desta Corte de Contas é
uníssona no sentido de não ser possível o pagamento conjunto dessas duas vantagens, a
exemplo do Acórdão 8.731/2020-TCU-1ª Câmara:
"Os servidores que tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos
no art. 193 da Lei 8.112/1990 e os requisitos para aposentadoria até o advento da EC
20/1998 podem acrescer aos seus proventos de inatividade o pagamento parcial da
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