DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-016.894/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Dilea Mendonca Pereira (012.907.567-16); Eldenora Alfaia de
Lima (138.576.902-59); Jalci Oliveira Conceicao (645.674.947-68); Jane Oliveira Conceicao
(021.371.427-24); Luzia Ribeiro Marcal de Oliveira (281.830.297-87); Maria Nadia Martins
Moreira (188.049.003-00); Perla dos Santos Moreira (053.486.367-11); Rita de Cassia
Martins da Silva (018.901.647-71).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7247/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.898/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Caroliny Silva Igino (141.235.896-50); Berenice Garcez de
Carvalho (079.661.927-17); Francisca Thiciana de Melo Igino (079.242.897-80); Irene
Eugenio de Lima Klen (025.443.819-90); Jurema Fontes Barbosa (841.297.601-06); Luzinete
Firmino da Silva Gomes (289.370.234-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7248/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.986/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alcinea Teixeira Marinho (241.001.705-30); Ana Cristina de
Carvalho Santos (767.511.557-00); Ana Maria Reis Marinho (510.029.495-72); Cristiane
Avelino de Carvalho (085.201.717-02); Eleonora de Carvalho Pereira (047.721.177-17);
Elisabete Mangabeira (376.187.178-34); Eluciete Rufina Marinho dos Santos (805.570.745-
68); Lucinea Rufina Teixeira Marinho (391.778.905-15); Luzia de Carvalho (187.519.704-
49); Maria Lucia dos Anjos (070.990.467-30); Maria Virginia dos Santos (796.937.255-49);
Maria das Neves Nascimento da Silva (188.414.654-68); Patricia Cristiane Antunes Steglavs
(007.677.954-82); Sabrinna Luana Pereira Antunes Targino (058.321.214-06); Suzanne Loise
Pereira Antunes Araujo (035.612.944-64); Valdinea Teixeira Marinho (579.616.705-72);
Valeria Martins Magalhaes (700.036.707-59).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7249/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.002/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Andreia Leandro da Silva de Melo (020.891.797-75); Giselle
Cristine Souza de Melo (018.709.902-26); Ivete Joaquina Melo Rodrigues (639.544.860-91);
Kelly Cristine Souza de Melo (162.962.157-97); Luci Sobral Alves Palomino (586.013.507-
63); Luzia Sobral Alves (068.369.777-30); Manuella de Lima Amazonas (221.788.737-82);
Railda Machado Melo da Luz (974.657.980-00); Rosanea Ribeiro Teixeira (465.610.487-
68).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7250/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.049/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Julieta Costa de Souza (070.313.977-07); Juracy Francisca da
Silva Cezar (025.767.867-07); Marcia Pinudo Balaro (920.985.767-49); Maria das Gracas de
Souza Manhaes (018.639.397-09); Marlene de Souza (607.568.377-15); Sandra de Oliveira
Leite Goncalves (014.035.477-85); Silvana Gama de Sousa (014.621.278-94); Vera Lucia
Pinudo (668.711.907-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7251/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.079/2023-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Elisangela Mirian D Angelo Soares (987.279.826-53); Janaine
Martins Schimidt (935.482.490-00); Jaqueline das Merces Soares (001.798.896-99); Liane
Maria
Leal
Migueletto
(193.578.426-91);
Luciene
Aparecida
da
Silva
Felizardo
(093.436.416-80); Nelia Maria Cyrino Leal (330.872.536-34); Rosa Maria Junqueira
(237.814.916-68).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7252/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.089/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessado: Rosimery Santos dos Reis Rosa (013.093.337-69).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7253/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.096/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alessandra Caroline da Conceicao Barbosa (990.307.801-34);
Ana Cristina Silveira (022.960.377-71); Anna Paula Sousa (024.213.237-54); Cristianne
Sousa (076.323.687-01); Gabriela Silveira (036.300.847-02); Iracema Almeida de Macedo
Teixeira (778.673.271-34); Lilian Patricia Sousa (086.389.257-43); Lindalva da Silva
Nascimento (844.206.771-04); Maria das Gracas Silveira (683.483.717-53); Olga Maria
Alves de Souza Barbosa (408.309.001-44); Regina Celia Silveira (022.960.347-56).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7254/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.139/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Dinair Sousa Nascimento (833.630.503-30); Hanne Kellen
Monteiro Caliman Moura (518.190.312-68); Hellen Katia de Araujo Monteiro (425.871.662-
68); Maria da Penha dos Santos Sales (137.356.832-15); Maria de Nazare Sales
(167.734.702-34); Marlene Elisabete da Silva Caregnato (583.081.720-91); Peonia Amparo
de Vasconcelos Medeiros Monteiro (758.688.067-00); Rosangela Ribeiro de Holanda
(460.718.572-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7255/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.168/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1.
Interessados: Angela
Aparecida
Ramires Lagaggio
(480.098.140-91);
Antonina de Lourdes Kaiser Gonçalves (118.961.910-53); Daniela Correa da Cunha
(891.513.050-20);
Elisabeth
Vaima
Monteiro
(350.418.030-72);
Helgar
Monteiro
(295.388.230-87); Lilia da Cunha da Silva (920.073.760-91); Marijane Ricacheneisky
(814.169.700-53); Neuza Maria Pontes (210.183.590-87); Olga Maria Monteiro Cousseau
(291.315.610-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7256/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.179/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1.
Interessados:
Angela
Schons
(349.043.360-20);
Beatriz
da
Silva
(295.945.370-00); Jussara da Silva Martins (295.716.770-00); Leda da Silva (024.656.540-
39); Lorenara Bins Zarpelao (520.036.710-72); Luciana Caldas Wolff (002.948.540-10);
Maria Adelia Dutra Beck (316.547.700-00); Maria Amaziles de Souza Antonio (229.302.806-
20); Olimpia dos Santos Wolff (253.429.080-00); Renata Silva Zarpelao (988.837.980-15);
Suzana Caldas Wolff (809.141.010-72); Teresinha da Silva (204.743.850-00); Vera Maria da
Silva (283.884.450-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7257/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
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