DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão
de pensão civil em favor de Rosa de Oliveira Dias, com a ressalva de que a rubrica judicial
foi excluída do contracheque da interessada.
1. Processo TC-020.443/2023-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Rosa de Oliveira Dias (051.547.232-87).
1.2. Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (extinto).
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7236/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.420/2023-3 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE)
1.1. Interessados: Elenice Raison de Paulo (339.516.327-04); Eliane Raison
Velho da Silva (090.555.877-45); Elizabete Raison (659.121.527-15); Herminia de Carvalho
Costa (105.084.267-74); Ivete de Salles (980.805.807-82); Ivone de Salles Severino
(843.917.667-87);
Lucinea
Julia
Baltazar
Aguiar
(097.761.798-00);
Mirles
Raison
(953.007.679-72); Thereza Frend Wheatley (562.136.897-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7237/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.424/2023-9 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE)
1.1. Interessados: Ana Rosa Macau dos Santos (846.484.307-00); Irene Barros
da Silva (254.669.507-00); Ivete Silva Lopes (011.744.237-22); Maria Raquel Macau
(734.087.517-49); Marionete Marinho Silva (068.477.557-33); Maristela Marinho da Silva
(068.787.037-27); Neide
dos Santos
Silva (254.617.297-20);
Regina Celia
Macau
(689.214.467-53); Silma Barros da Silva (933.918.707-53); Suely da Silva Sabato
(010.895.377-78); Vera Lucia dos Santos Alonso (128.809.147-87); Wilma dos Santos
Barbosa
(528.727.007-06);
Zelia
Clarindo
(436.151.397-04);
Zelia
Xavier
Macau
(642.476.517-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7238/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.440/2023-4 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE)
1.1. Interessados: Lourdes Mari da Silva (812.950.659-91); Rosa Matilde Heil
Lima (030.554.269-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7239/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.453/2023-9 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE)
1.1. Interessados: Creuza Gomes da Silva (660.524.678-00); Francisca Cesario
de Oliveira Silva (474.493.064-68); Maria Francisca da Silva Araujo (467.578.564-68);
Raimunda Exaltacao Barbalho dos Santos (938.633.814-91); Sonia Maria da Silva
(075.536.094-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7240/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU 206/2007, em considerar
prejudicado, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-004.689/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Marli Teresa Reis (020.011.849-80); Nazilda Lopes
(014.126.719-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7241/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.565/2023-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Aldevez Bacelar Lima (132.400.388-03); Antonia Ferreira Lima
(231.137.074-04); Cristiane Reis Lobo (682.849.185-87); Dayse Maria Lobo (909.182.235-
04); Debora Maria Lobo de Sousa (377.706.325-87); Edilene Ferreira da Silva (004.521.277-
50); Elaine Ferreira Jabur (070.380.217-88); Eliane Ferreira da Silva (032.565.317-84);
Elizabete Ferreira da Silva (076.331.007-70); Gabrielle Regina Alves Fuzle Elahe Hasan
(091.762.187-59); Magali Reis Lobo (973.465.435-72); Orieta Alves Ferreira (419.940.195-
49); Rosana da Silva Oliveira (963.825.207-30); Sonia Regina Alves da Silva (256.490.191-
34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7242/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.571/2023-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Allana Barbosa de Lima (888.515.834-04); Andrea Barbosa de
Lima Cavalcanti (375.136.644-04); Emanuela de Souza Lima (145.070.617-76); Enir Moraes
Cerqueira (000.662.717-03); Gianne Carvalho Soares dos Santos (008.978.737-42); Gisele
Carvalho Soares dos Santos (884.367.137-53); Jane Morais de Souza (647.622.707-68);
Maria Eliza Marques de Lima (383.377.467-34); Nicele Marques de Lima Oliveira
(018.993.117-50); Niedja Ferreira da Silva (024.443.377-19).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7243/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.589/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Dulce Edelman (785.014.157-15); Esmeralda Ramos Pinheiro
dos Santos (587.418.367-15); Fabiana Costa de Farias (106.208.387-36); Julmara Camoes
da Silva (677.091.927-34); Leide Jane Silva de Almeida (044.741.607-38); Simone Pinheiro
dos Santos Silva Souto (491.281.085-15); Suzana Andrade Pinheiro dos Santos
(143.358.697-54).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7244/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.712/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adalgisa Melo da Cunha (624.953.803-87); Ana Carla de
Araujo Cunegundes (311.769.174-04); Cleide Macedo de Lima (080.870.084-72); Dilma
Macedo de Lima Campos (132.465.424-49); Ercilia Gomes da Silva (678.676.260-34);
Kelvane Eduarda de Araujo Silva (004.333.803-81); Leticia Macedo Lima de Franca
(395.402.354-72); Rosinete Veloso da Silva (027.603.294-29); Rubia Maria de Araujo Cunha
(241.510.334-91); Terezinha de Jesus Camilo Araujo (922.663.804-78).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7245/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.791/2023-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ester Costa Pereira dos Santos (546.438.055-87); Luani
Fonseca Honorino (112.788.167-12); Marco Antonio Barreto dos Santos (087.084.505-52);
Regina Ferreira dos Santos (835.526.347-20); Regina Lucia Firmento de Noronha
(120.267.698-77); Regina Maria Firmento de Noronha (369.963.947-91); Rita Engracia dos
Santos Morais Silva (813.332.854-34); Sonia Ferreira dos Santos (397.986.827-34); Tuany
Fonseca Honorino (088.529.047-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7246/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
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