DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-017.855/2023-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alexsandra Xavier Bezerra Rocha (026.077.117-11); Lenita de
Moura Goncalves (007.529.684-59); Maria Prazeres Bomfim (055.151.267-93); Nereide
Maria Severiano Pereira (122.510.463-72); Therezinha da Silva Santiago (790.682.437-72);
Vera Lucia Dantas Pereira (034.209.733-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7291/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e
39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143,
inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4
de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.891/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Erika Minutti (195.108.288-58); Iolanda Borges da Silva
(884.737.597-53); Jurema de Oliveira Rodrigues (024.388.627-69); Lindinaura Barros da
Silva (613.805.717-15); Lucia de Fatima da Silva Pinto (027.949.107-79); Maria Herminia
Silveira de Oliveira (923.735.697-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7292/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e
39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143,
inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4
de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.903/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Maria Fatima Lima Delgado (114.531.174-15); Maria da
Conceicao Lima Ambrosio (096.199.174-72); Maria das Gracas Lima (107.587.474-20);
Ozana Maria da Silva (192.508.434-53); Quiteria Maria de Freitas Bezerra (430.653.844-34);
Terezinha Martins de Oliveira Costa (461.461.304-78); Virginia do Socorro Gomes Sousa
(133.029.492-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7293/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e
39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143,
inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4
de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.906/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Elenita Cavalcante Reis (326.676.634-20); Helena Cristina
Peixoto Asfora (198.128.174-68); Maria Denize Pinheiro Nogueira (399.593.254-15); Mariza
Henrique Alves (027.667.264-03).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7294/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e
39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143,
inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4
de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.919/2023-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Aline Luana Jean de Souza (011.822.272-44); Amom Holanda
de Souza (039.173.402-40); Arlete Ferreira da Silva (192.169.632-04); Maria das Gracas
Espindola da Silva Melo (042.950.562-00); Renalda Demetrio Oliveira (289.169.642-53);
Saluvia Solis Bemerguy de Souza (513.223.312-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7295/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e
39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143,
inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4
de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.937/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Angela Maria Minuzzi (306.130.510-68); Claudete Minuzzi
Dorneles (467.848.610-00); Jane Clea Minuzzi (434.388.810-04); Lia Mara Cesar Lacerda
(895.442.260-87); Maria de Lourdes Gomes Perez (564.448.770-91); Neida Rita Correa
(739.254.970-72); Terezinha de Lourdes Maciel Felisberto (492.376.320-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7296/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e
39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143,
inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4
de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.940/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Angelina Guinot Alves (391.356.160-91); Denise Moreira da
Costa (588.918.540-34); Fani da Silveira Lindner (817.383.230-72); Marilene Morais do
Nascimento (497.333.700-53); Norma Terezinha de Mello Sampedro (162.787.248-55).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7297/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e
39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143,
inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4
de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.952/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Claudia Alves Vidal de Castro (027.020.836-41); Lais Lucia de
Siqueira Ferraz (773.196.051-04); Maria Alves do Prado (091.221.506-25); Maria de
Lourdes Marques Machado (034.000.576-90); Telma Sueli Gadioli (399.713.767-68).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7298/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e
39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143,
inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4
de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.976/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Dione Agnes da Silva Souza (639.686.067-87); Ermelinda
Ferreira Walter (060.074.937-17); Heloisa Mattos Agra Barbosa (035.610.307-26); Luzia
Goncalves Rodrigues (942.818.317-20); Mario Rodrigues Pereira Rebello (671.082.537-
04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7299/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e
39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143,
inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4
de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.993/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Amair Oliveira Silva (683.460.777-34); Denise Nascimento
Bastos (091.080.597-05); Eliene Goes Leite (072.544.717-61); Luciana Oriente dos Santos
(047.919.237-58); Margarete Gomes Heitor (389.562.684-87); Vera Lucia Rabello Freire
(028.677.437-29).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7300/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e
39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143,
inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4
de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.005/2023-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Marlene Martins de Carvalho (387.756.977-34); Nely Leite
Cardoso Cajazeira (052.052.927-84); Orminda Carvalho de Souza (026.384.697-00); Sandra
Fonseca de Castro Lima (884.291.487-87); Thais Lobo Pinto (728.040.847-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7301/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e
39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143,
inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4
de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.028/2023-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Anna Maria Mirandola de Barros (550.050.477-00); Cacilda
Corlett da Silva Oliveira (594.193.347-91); Marcia Monteiro de Araujo (829.076.177-53);
Maria Alice Trompowsky da Silva Oliveira (939.385.947-72); Marlene Papaleo Chaves
(396.172.970-00); Marly Rodrigues Serrano (072.172.487-60).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7302/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e
39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143,

                            

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