DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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145
Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-016.600/2023-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Paula Correia
Souza de Luna (961.957.624-15);
Berenice Rodrigues dos Santos Kunze (768.579.801-87); Cibelle Correia de Souza
(010.204.564-00); Cristiane Correia de Souza (559.545.614-00); Eliane Correia de Souza
(659.031.614-72); Flavia Correia de Souza (817.138.274-68); Laudjane Correia de Souza
(253.858.954-15); Luegia Correia de Souza Dantas (302.309.004-10); Maria Betania dos
Santos (605.988.321-49);
Maria Cristina
Correia da
Silva (820.389.294-91); Maria
Valdelice Ferreira dos Santos (494.934.261-49); Rafael Magalhaes Barbosa da Silva
(137.973.264-67); Salete Viana da Silva (795.560.274-91); Samuel Magalhaes Barbosa da
Silva (130.919.084-45); Sandriel de Freitas Barbosa da Silva (123.197.624-18); Savio
Freitas Barbosa da Silva (123.197.704-37); Soraia de Souza de Meneses (476.362.974-34);
Suely Correia Souza da Silva (253.859.254-20); Valdirene da Silva Nascimento
(006.784.117-19); Vanderlene da Silva Esch (023.908.837-96); Vanusa Martins da Silva
Melo (119.181.407-66); Velandia Merencio da Silva Pereira (097.588.837-47).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7442/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.614/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Claudia Maria Lopes Ribeiro Studart Gomes (290.143.011-
20); Hedna David (093.981.631-87); Heloisa Helena David Cavalcante (093.981.471-49);
Lucia David Bernardi (093.981.551-68); Neide dos Santos Agnello (398.857.391-49);
Rosania David Meireles (166.578.611-68); Vera Lucia Frota Cavalcante (119.757.411-53);
Vitalina Martins de Araujo (339.337.746-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7443/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.661/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Adriana Cavalheiro Fontana (623.398.340-15); Alzira Rosa
(456.521.986-72); Clarice Rosa (000.592.139-22); Danielle Minussi de Lima (054.594.879-
78); Edileia Haenscke Senna (908.891.779-53); Eliane Rosa de Aguiar (034.500.179-69);
Elvira
Rosa (464.036.559-49);
Fabiane
Minussi
de Lima
(029.715.999-22);
Graciela
Cavalheiro Fontana (393.398.820-91); Graciliana Rosa (512.004.739-49); Jerusa Cavalheiro
Fontana (360.626.770-34); Juroce Lisboa de Miranda (514.147.599-91); Jussara Lisboa de
Miranda (575.778.979-49); Leda Cristina Lisboa de Miranda (876.333.619-72); Marcia
Rosa dos Santos (614.886.589-00); Maria de Lourdes Haenscke Goncalves (710.382.641-
20); Marilia Rosa (032.991.389-10); Michele Minussi de Lima (005.389.749-82).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7444/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.711/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Soares Vital (108.121.564-04); Domingos Savio
Vasconcelos Galdino (057.328.474-13); Jansierita Dodo da Silva (100.489.624-73); Joao
Bento Gomes da Silva (155.601.014-19); Josiane Galdino Antunes (021.260.457-06); Luzia
Soares de Lima (034.369.327-52); Maria Cesar Vasconcelos Galdino Silva (982.062.904-
78); Maria da Paz Campos Dodo da Silva (064.083.544-91); Raimunda Vital Baroni
(745.766.157-34); Rita Soares Vital (108.105.444-15); Rosenira Vasconcelos Galdino
(039.886.924-33); Russiane Alves do Nascimento (155.455.104-86); Severina Soares Vital
(422.473.654-34); Solange Santos da Silva (375.124.044-68); Suelane Santos da Silva
(326.530.774-34); Suelene Santos da Silva (281.224.374-00); Terezinha Costa Freire de
Carvalho (039.022.504-53); Veronica Cristina Sobreira de Lima (063.512.554-49); Zelandia
de Siqueira Sobreira Santos (018.014.304-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7445/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.726/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Alessandra Pereira da Silva (957.497.482-00); Dejandira
Ferreira Sampaio (371.866.202-72); Katlen
Benarros Oneti (615.867.302-15); Kelly
Benarros Oneti (509.075.732-15); Keyla Benarros Oneti (509.807.852-00); Kyria Benarros
Oneti (445.252.222-04); Laurizete Pereira da Silva (342.660.382-91); Lenimar de Vercosa
Ferreira (320.609.632-49); Maria Benedita Vercosa da Silva (160.265.432-87); Maria
Dilce Pereira da Silva (594.497.212-20); Maria Jose Ananias Vercosa (241.145.532-15);
Maria Rosemeire Pereira da Silva (996.551.012-15); Monica Eunice da Silva Luna
(409.642.992-91); Noemia Ananias de Vercosa (348.002.202-20); Quele Pereira da Silva
(628.344.872-00); Raimunda Georgina Vercosa Sobreira (314.103.162-20); Rosana
Ferreira Teixeira de Andrade (313.608.312-15); Rosileide Ferreira Teixeira (569.201.992-
20); Tereza Vercosa de Souza (269.480.522-15); Vanessa Pereira da Silva (524.963.332-
34); Veraluci Pereira da Silva (160.089.102-06).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7446/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.730/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Margarida Maria dos Santos Gouvea (072.490.997-44);
Robenise da Silva Costa (661.063.032-15); Roseli da Silva Costa (583.849.362-34);
Roselia da Silva Costa (762.429.862-72); Rosilane da Silva Costa (762.429.942-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7447/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.761/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Esmeria Maria Moreira da Rocha (503.996.086-72); Joana
Darc Fernandes (028.500.646-02); Lenice Leyda da Silva Amorim (033.273.306-89); Lucia
Maria Moreira da Rocha Barbosa (529.933.706-00); Maria da Conceição Fazzi de
Oliveira (938.194.206-49); Maria da Penha da Silva Rodrigues (784.905.297-87); Patricia
Maria Moreira da Rocha (628.392.096-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7448/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.797/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Aurea Cristina de Jesus de Lima Santos (678.083.605-20);
Celia de Aguiar Mota (025.214.297-75); Eliana Quintella de Linhares (011.797.797-70);
Emilia de Aguiar Mota (824.554.657-72); Miriam Duarte Nascimento (089.367.732-91);
Solange Fernandes da Conceicao Reis (875.406.907-63); Tatiana de Jesus de Lima
(806.126.605-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7449/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.807/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Veronica Pires de Azevedo (646.414.901-63); Elaine
Fernandes Albernaz
Ferreira (695.353.531-87);
Elisangela Farias
Dias da
Silva
(673.228.670-68); Gabriela dos Santos Dias (037.328.185-43); Gabriele dos Santos Dias
(037.328.175-71); Jonas Francisco Peres Farias (015.432.540-63); Marcela Reis Dias
Ramos (091.484.737-66); Maria Pires de Azevedo (584.883.831-34); Silvia Cristina Alves
Messias (043.909.067-98).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7450/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
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