DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-017.157/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Antonia do Nascimento Ribeiro (078.950.927-07); Claudia
Paranhos Moniz Freire (196.841.347-20); Elizabeth Moniz Freire Mesquita (688.681.037-
53); Hercilia do Nascimento (508.505.047-91); Michele Goncalves do Nascimento
(112.102.097-64); Odalea Veras Marques (219.679.117-20); Regina Lucia dos Santos
Garcia (667.258.527-34); Sandra Ferreira Moraes (840.208.067-72); Vera Lucia Gomes
Moraes (552.071.037-68); Vera Lucia dos Santos Garcia (548.262.847-72).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7462/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.180/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana Maria Silva Alves (558.781.806-34); Ana Paula
Schuchter Soares (061.352.546-93); Eugenia Maria Lavinas Jardim Robles (007.146.868-
40); Inah Lavinas Jardim Falleiros (509.774.318-00); Ivanoska Paiva de Araujo Soares
(885.492.246-34); Luana Torres Regis Rocha (068.785.156-45); Margarida Maria Silva
Alves (344.591.116-91); Maria Aparecida Pereira de Abreu (034.242.077-13); Niva Maria
Alves Kato (235.312.316-34); Ozelia Oliveira Rocha (657.387.216-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7463/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão militar a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.183/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1.
Interessados: Christiana
Alexandra
Browne Issa
(925.033.146-00);
Daniella Alexandra de Assis Issa (067.082.636-70).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7464/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.195/2023-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Adryanne Nascimento Ribeiro (548.971.810-20); Antoninha
Vicentina Romano Vieira (850.096.109-06); Gislei Maria Rigoni (881.661.719-53); Ingrid
Lilian Bortoli da Silva (019.797.939-48); Maria Doracy Silva dos Santos (356.312.289-04);
Nubia Bianca Bortoli Maia (019.845.489-99); Valdenir Nascimento da Silva Ribeiro
(132.455.460-68).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7465/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.206/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados:
Beatriz Bento
de Faria
(832.074.067-34); Eglantine
Martinha de Barros Brotto (021.827.777-68); Generina Angela da Silva (069.250.267-06);
Lina Bento de Faria (374.863.147-20); Maria Renadeti Fernandes (083.100.259-04);
Rejane Aparecida da Silva Machado Mello (810.955.897-68); Rita de Cassia Machado
Cardozo (911.183.287-87); Rose Helena da Silva Machado (107.932.397-02); Rosilene
Hellenn da Silva Machado (090.625.547-33); Wilson Renato Lima da Silva (052.211.087-
80).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7466/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.232/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Carla Acosta Caldas (006.798.020-10); Krisna Maria Goes
dos Anjos (113.967.765-91); Luciana Maria Goes dos Anjos Farias (748.456.245-91);
Luciane Belo Barreto Maia (042.739.427-98); Maria Helena Fernandes de Souza
(003.950.277-56); Maria Vivaldina da Silva Melo (365.337.770-68); Vilma Nogueira
Cordeiro (587.793.612-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7467/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.254/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Edineia Cardoso dos Santos Oliveira (174.020.422-00);
Edinete Cardoso
dos Santos (169.094.372-68);
Edivanete Cardoso
dos Santos
(074.509.887-80); Fabiana Henrique Costa Alves (942.502.512-68); Kellen Henrique
Costa Alves (044.245.672-73); Lourimary Nunes de Jesus (149.126.353-91); Lourinalva
Nunes de Jesus Sousa (146.642.083-91); Lourineide Nunes de Jesus (281.022.663-68);
Lourinete Nunes de Jesus Pereira (255.717.533-15); Maria da Assunção Borges Roxo
(157.420.405-04); Maria da Conceição Silva Alves (188.010.992-15); Raimunda Nazare
Travassos
Ferreira 
Santos
(157.762.122-00);
Wanda
Socorro 
Rebelo
Andrade
(393.054.732-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7468/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.292/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Angelica Soraia Wohlke Valadao Russel (073.685.877-69);
Maria Alice Ferrão de Amorim (073.711.067-84); Mary Andrade da Fonseca Alencar
(004.367.437-28); Mirian Andrade da Fonseca Sandrini de Souza (855.891.287-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7469/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.323/2023-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Fatima Regina Santos Soares (706.648.117-87); Florisete
Lima de Jesus (851.015.167-91); Guaraciara Borges de Jesus (584.636.157-91); Josefa
Iluminata de Macedo Borba (221.826.324-68); Marcia Lima de Jesus Santos
(013.278.337-19); Marilene Moraes de Brito (082.485.137-42); Milene Morais de Brito
(919.641.567-34); Miziara Moraes de Brito (013.808.397-50); Monica Luzia Morais de
Brito Luz (919.641.217-87); Raquel Berenice de Macedo (838.812.204-53); Solange dos
Santos Pires de Souza (079.433.547-02); Sonia Maria da Cruz Santos (814.750.127-
72).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7470/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.365/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Aryelen Tavares Doldan Guilhard (038.904.351-65); Claudia
Goncalves da Silva (040.678.601-10); Gloria Maria Pereira da Silva Marques
(641.443.803-00); Iara Pereira da Silva Santana (609.646.931-00); Ivania Auxiliadora
Rachid Jaudy (487.318.031-72); Regina Marcia de Carvalho (570.796.681-15); Rossana
Aparecida Campos de Macedo (367.064.421-00); Silvia Pereira da Silva (293.953.991-
04); Wilmar Auxiliadora de Macedo Coimbra (139.916.801-06).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7471/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.419/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas:
Andrea Cristina Mesquita da
Silva (042.965.067-14);
Elizabeth Martins Serta (013.181.698-52); Maria de Lourdes da Silva Alexandre
(000.036.299-96); Monica Martins Serta (083.565.758-26); Rosane Terezinha da Silva
Pinto (716.625.960-49); Vera Lucia da Silva Lima (987.280.670-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7472/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.447/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Adelia Accioli Passos (604.407.087-53); Ana Lucia Claudino
Ferreira (728.283.907-72); Celeste Lobao Rosado Garcia (007.881.025-67); Celia Accioli
Passos (410.884.767-91); Elizabeth Gomes Campos (015.163.372-04); Kathia Levy Garcia
(159.318.385-20); Kenia Levy Garcia (896.095.737-20); Maria Armanda Marques
Medeiros (127.693.807-10); Rita de Cassia Claudino Ferreira Galazans (715.657.529-53);
Tania Maria Lazzarotto Silva (218.036.410-53).

                            

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