DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-016.843/2023-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Aline Linhares da Cunha (932.024.404-97); Alzerina Santos
Ferreira (042.602.987-98); Diane Linhares da Cunha (026.329.824-80); Edyr de Castro
Loquente (634.613.827-87); Etelvina Pereira Pimentel (219.483.560-15); Glaucia Silva
Martins (057.710.667-88); Patricia Rocha Loquente (112.345.577-54).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7451/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.942/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana Moreira Silva (086.350.947-94); Graziele Coelho
de Jesus Silva (062.757.627-30); Helenice Facanha Travaglia (672.574.457-53); Jean
Carlos Figueiredo de Jesus (164.939.277-06); Leticia Miranda Soares (146.350.107-24);
Marlene Façanha dos Santos (703.134.237-68); Norma Maria de Melo Soares
(030.130.127-14); Rachel Ferreira de Lima (103.357.607-75); Rafaela Ferreira de Lima
dos Santos (112.371.617-03); Rita de Cassia Ferreira de Lima (042.893.967-80); Rosana
Ferreira de Lima Salomão de Carvalho (012.211.637-28); Sandra Maria Martins Brasil
(012.451.917-21); Yolanda Torquato Facanha (492.900.707-06).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7452/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.955/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alter Cambeiro Ferreira Nascimento (031.322.423-49);
Claudya Rocha de Andrade Carriello (456.427.532-15); Eleni de Almeida Mangiavacchi
(080.697.247-57); Iza Fonseca de Barros (583.704.391-87); Luciana Maria Camillo e
Moura (712.084.024-04); Maria Paula Camillo Moura Melo (685.504.134-53); Yukie
Gabriela da Rocha Andrade (393.621.928-10).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7453/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.995/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Barbara Costa Baptista (102.132.497-31); Ingrid Ribeiro
Braga Barbosa (117.875.277-19); Klaus Anderson Ferreira Moreno (121.142.984-93);
Lucia Ferreira Machado (058.692.787-59); Luciana Ferreira Machado (973.639.797-15);
Marcia Costa Baptista (011.781.837-26); Patricia Teles Alvaro Salgado (068.917.287-70);
Samantha dos Santos Salgado (108.329.137-82); Tania Ferreira Campelo do Nascimento
(716.751.597-34); Tereza
Ferreira Machado (663.770.567-53); Terezinha
de Maria
Amancio (779.074.344-91); Vanessa Silveira Barbosa Teodoro (114.057.357-83).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7454/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.008/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Cleyde Alves Moraes (892.653.277-15); Dayse Alves de
Faria (111.945.077-27); Dione Goncalves Alves (681.163.227-53); Eliane Maria Maciel da
Silva Marendaz Souza (001.601.627-00); Elizabeth Maria Maciel da Silva Garcez de
Mendonca (001.601.637-81); Jandira da Rocha Nobre (319.037.117-20); Rosa Freire de
Morais (316.322.627-20); Sonia Cristina Fernandes de Moraes (523.066.407-00);
Valquiria Ribeiro de Oliveira (140.527.412-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7455/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.057/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Deborah Aparecida
Sachs (000.574.968-97); Elizabeth
Regina 
Soares 
Prado 
Lopes 
(051.238.558-07); 
Ingrid 
Elisa 
dos 
Santos 
Otero
(163.701.237-30); Marialba da Silva Goncalves (034.841.218-58); Marineide da Silva
Chaves de Carvalho (054.574.978-60); Marisa da Silva (074.013.228-89); Maristela
Auxiliadora da Silva (098.404.748-47); Nair Ferreira de Souza Loyola (253.689.128-38);
Olga Aparecida Borges dos Santos (304.430.968-99).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7456/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.060/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Aicy Karbstein (104.351.678-63); Alessandra Tornero da
Silva Santos (393.414.058-07); Ana Correa Aboud (801.843.597-91); Joana Darc Falconi
Constantino (271.453.378-78); Maria Correa Aboud Campmany (081.135.028-23); Maria
Luiza Pereira Martins (341.337.468-05); Nazare Correa Aboud Iwamoto (549.149.658-
87); Patricia Lourdes da Silva Figueiredo (308.607.248-24); Ybiracy Karbstein Jordao
(014.335.738-73).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7457/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão militar a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.074/2023-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessada: Esmeraldina Silveira da Silva (429.069.890-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7458/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.099/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alexsandra Oliveira
Lima (073.104.917-93); Cremilda
Imbassay de Campos Lima (010.898.057-05); Jose Reinoldo Rosenbrock (030.221.459-
34); Katia de Oliveira Lima de Campos (867.246.147-91); Marcia de Oliveira Lima
(076.644.807-01); Maria Helena Goulart Macedo (136.559.736-91); Rozilda Antonia da
Silva (081.853.077-41); Simone dos Santos Urbano (078.004.898-92).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7459/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.122/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Aline Gomes Figueira (107.475.827-77); Bianca das Neves
Vitor Figueira (147.382.027-82); Claudia Eulalia Araujo Tork da Silva (306.170.902-97);
Claudia Maria Queiroz de Santa Roza (449.889.405-78); Cristiane Nascimento de Araujo
(661.298.342-68); Eulalia Solange de Azevedo Custodio (785.820.327-49); Noemia Maria
Vieira de Azevedo (795.571.127-00); Rejane Leite da Costa (230.755.384-34); Rosana
Leite da Costa (369.322.804-34); Rosane Leite da Costa Soares (230.771.664-53);
Rosimary Leite da Costa Xavier (673.379.104-87); Teresa Cristina Araujo Miranda
(448.767.932-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7460/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.137/2023-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas:
Hortencia Maria
de Araujo
Moura (709.149.314-15);
Manuela Ferreira da Costa Araujo (134.378.064-08); Maria Aparecida Luiz Abdon
Menezes (567.151.884-91); Maria Francisca de Oliveira Araujo (441.906.384-04); Maria
das Neves Benevides Guimaraes (800.002.071-87); Monica Ferreira da Costa Araujo
(092.943.104-93); Vilma Teixeira dos Santos (809.204.707-34); Zilma Teixeira dos Santos
(011.571.227-52).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7461/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

                            

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