DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7473/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.454/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Beatriz de Oliveira Leite Brandt (072.644.057-45); Edmea
Guimaraes de Oliveira Leite (374.209.257-04); Elizete Correa Pedraca (715.520.907-44);
Maria do Carmo Guimaraes de Oliveira Leite (337.834.467-91); Marizelia Freitas Duarte
da Silva (904.782.660-49); Neuzedir Balduina Oliveira (929.197.907-49); Nilza Muniz
Pinheiro da Rocha (286.491.337-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7474/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.529/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados:
Christina Maria
da Silva
Coutinho (037.832.607-44);
Dulcinea
Thomaz
Vieira
(095.627.507-95);
Lourival
Franco
de
Oliveira
Junior
(230.113.354-00); Nancy da Costa Teixeira de Souza (420.344.427-68); Newlinda de
Arruda
Daltro (000.598.781-42);
Velusia Marcia
Gomes Franco
(629.978.904-20);
Veneranda Maria Gomes Franco Lopes (303.836.924-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7475/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.558/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Aline Pinheiro de Andrade (069.565.007-60); Cassia das
Gracas Santana Lessa (294.372.295-20); Dulce de Almeida Villaca (594.544.077-91);
Ezilda Souza Teixeira (042.481.555-91); Jussara Moreira Serra (966.614.027-68); Rita de
Cassia Monteiro de Andrade (715.054.317-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7476/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão militar a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.577/2023-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas:
Claudia Valeria
Vianna de
Souza (006.896.447-10);
Marinete de Fatima Siqueira de Souza (065.374.916-30).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7477/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.619/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Caren de Paula Longoni (688.471.490-53); Cilene Rossi
Soares de Moraes (780.600.100-00); Daniela Mendonca de Morais Nunes (002.900.100-
55); Deisi Lucia Machado Passos (443.556.450-53); Evoni Soares Martins (008.344.460-
22); Fatima Elaine Joras Silva (007.029.680-48); Graciela Passos Canary (267.029.241-
00); Juraci de Oliveira Soares (736.893.350-00); Ledi Soares Cavalcante (529.008.860-
15); Luci Soares Farias (923.340.830-20); Nadja de Fatima Becker (448.489.510-20);
Norma Soares de Morais (527.522.670-53); Quenia de Paula Longoni (688.268.260-72);
Rosana Nazareth Meneghetti (267.245.290-34); Sheila Andrea Silva (738.197.270-00);
Teresinha de Fatima Fagundes de Quadros (816.772.860-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7478/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.628/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Fernanda de Souza
Alves Kraul de Miranda Pinto
(006.723.629-45);
Gesiana Lopes
da Silva
(029.022.259-11); Luisiane
Schaedler
(484.355.890-72);
Marily
Bau
(519.521.499-91);
Nilza
Maura
Polidoro
Avena
(606.470.511-68); Suellen de Souza Alves (048.218.709-32); Tania Maria Oliveira Soares
(487.484.470-72).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7479/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.668/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Cileide Brasil da Silva (001.572.999-02); Edith Merces do
Amaral Sant Anna Mendes (936.511.477-20); Katheleen Freire de Morais da Costa
(177.633.327-60); Marlene dos Santos Marques (697.123.447-20); Nivia Maria Marques
da Silva (936.163.847-53); Sarah Ribeiro Sant Anna (037.279.017-80); Telma Cristina de
Almeida Fontao de Lima (868.243.177-72); Thassia Gil de Lima (104.352.197-66).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7480/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.687/2023-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Andreza Kelly Coutinho Monteiro Dias (720.998.362-72);
Camila Silva Araujo Maia (012.606.456-30); Davi Miguel Teixeira Martins Teles
(081.485.652-79); Elis Walessa Rodrigues Dias (933.372.722-15); Geovana Silva Araujo
Maia (037.743.831-62); Guilherme Arantes Maia (016.555.896-28); Leticia Silva Araujo
Maia (037.742.901-56); Lorena Oliveira Dias (017.938.382-59); Maria Edileusa Alves da
Silva (572.652.912-04); Valdenice Oliveira de Sousa Valle (303.525.413-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7481/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.746/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Carmo Schemy Alves da Cunha (032.574.018-68); Elza de
Aguiar Vieira (312.259.908-23); Gelcy Feio Rothier (023.480.127-15); Luiza Aparecida
Schemy de Faria (260.252.318-69); Maria Aparecida de Alcantara Serrano (076.481.677-
27); Maria Jose Maulaz Cardoso Bhering (803.838.406-78).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7482/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.779/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Doroteia Alencar da Silva (376.819.319-53); Elizabeth de
Oliveira Peixoto (724.157.387-00); Eunisia Morais Veloso de Lima (098.207.872-20);
Maria D Ajuda Conceicao Oliveira (973.112.195-15); Thania Maria Dantas de Souza
(103.541.745-68).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7483/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.824/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Adelair Carrico Baptista (262.784.508-01); Angela Vilhena
Dias (394.535.532-04); Cristina Aparecida de Sousa (288.925.918-86); Giancarla Coelho
Naccarati
Marcon
(157.446.438-85);
Regina Gabaldi
Darin
(120.072.438-06); Sonia
Ferreira (044.300.848-58).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7484/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.834/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Aurora Zborowsky (705.821.140-04); Creuza Gomes de
Mello Affonso (983.616.600-97); Ereni Silva dos Santos (587.649.330-91); Maria Amelia
Vassalli Wagner (400.398.970-87); Mariana Melo Ineu (927.765.900-91).
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