DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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152
Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7518/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno/TCU e
no art. 9º da Resolução/TCU 353/2023, em considerar prejudicada a apreciação do
mérito dos atos de concessão de reforma a seguir relacionados, por perda de objeto,
tendo em vista o falecimento dos interessados, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos:
1. Processo TC-014.464/2023-3 (REFORMA)
1.1. Interessados: Adão Setembrino Rick da Silva (152.572.829-68); Edison
Jamir Navolar (110.749.909-78); Elizeu de Oliveira (025.344.109-97); Geneton Francisco
dos
Anjos
(118.384.429-87);
Jaime Leopoldo
Martins
(009.502.899-49);
Laurindo
Fontana 
(180.888.990-87);
Osvaldo 
Cunico
(109.878.949-00); 
Oswaldo
Travasso
(125.777.669-04); Vitorino Camargo dos Santos (017.536.069-34); Zenobio Vaselechen
(110.146.799-15).
1.2. Órgão: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7519/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno/TCU e
no art. 9º da Resolução/TCU 353/2023, em considerar prejudicada a apreciação do
mérito dos atos de concessão de reforma a seguir relacionados, por perda de objeto,
tendo em vista o falecimento dos interessados, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos:
1. Processo TC-014.468/2023-9 (REFORMA)
1.1. Interessados: Alexandre Barreiro (118.367.259-49); Ernesto Siqueira
(124.948.449-91); 
Isalibio
Messaggi 
(139.620.949-20); 
Otalio 
Souza
da 
Costa
(152.700.689-15); Silvino Joaquim Fricks (005.099.739-49).
1.2. Órgão: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7520/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de reforma constantes
deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.475/2023-0 (REFORMA)
1.1. Interessados: Ludson Felipe Araujo Leite (103.674.334-94); Manoel
Jeronimo dos Santos Leon (000.708.072-72); Moises Baptista Barbosa (045.555.947-38);
Neucimar Fabian de Melo (100.706.288-66); Sergio dos Santos Alves (060.264.458-54).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7521/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de reforma constantes
deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.560/2023-7 (REFORMA)
1.1. Interessados: Alfredo Jorge Correa de Santa Rita (550.583.457-49);
Inacio Galdino Felix (852.903.197-00); Valdex Menezes dos Santos (963.581.732-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7522/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de reforma constantes
deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.582/2023-0 (REFORMA)
1.1. Interessados: Ana Carla Correa Bucci (072.092.927-05); Fernando Muro
(696.873.667-53); Jose Adalberto Vargas Gomes (740.688.148-72); Juarez Fe r n a n d e s
(686.228.489-49); Paulo Roberto Brito Rodrigues (351.388.157-68).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7523/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de reforma constantes
deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.594/2023-9 (REFORMA)
1.1. Interessados: Claudio do Nascimento Gama (044.824.788-73); Jose
Leandro Filho (048.966.978-63); Jose Maria Berengue (048.835.618-01); Samuel Zimbicki
da Silva (050.082.088-02); Vitor Hugo Montagnolli (048.561.598-36).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7524/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de reforma constantes
deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.603/2023-8 (REFORMA)
1.1. Interessados: Angelo Ricardo Figueiro Carrico (794.660.107-78); Antonio
Henrique 
do
Nascimento 
Rodrigues
(774.946.607-04); 
Joao
Oliveira 
Carvalho
(116.126.302-00); Joaquim dos Santos Filho (789.538.557-72); Manoel Batista de Araujo
Junior (789.542.237-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7525/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de reforma constantes
deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.621/2023-6 (REFORMA)
1.1. Interessados: Fransis Galdino da Silva (781.540.227-53); Genaldo Jose da
Silva (354.218.514-00); Ilson Sodre da Fonseca (778.291.077-34); Mario Santos da Silva
(360.254.704-30); Moises Robson Sobral (358.595.044-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7526/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de reforma constantes
deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.641/2023-7 (REFORMA)
1.1. Interessados: Claudison Alex Oliveira Santos (009.244.604-31); Jane
Cardoso
Machado (073.760.187-60);
Rafaela
Nogueira
de Souza
(062.674.109-27);
Rodrigo Marinho
da Silva (061.947.784-90); Roney
Carvalho de Franca
e Silva
(972.277.492-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7527/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de reforma constantes
deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.818/2023-4 (REFORMA)
1.1. Interessados: Antonio Carlos Ferreira (827.895.337-68); Arnaldo Freire
de Lima (174.316.622-20); Carlos Eduardo Dias de Oliveira (820.239.567-49); Edson
Justino da Silva (741.147.437-15); Luiz Carlos de Medeiros (820.237.517-72).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7528/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei
8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alínea "a", 208 e 214, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, em julgar as contas dos responsáveis a seguir indicados regulares com
ressalva e dar-lhes quitação, promovendo-se, em seguida, o arquivamento do processo,
sem prejuízo de enviar cópia desta deliberação aos responsáveis e à Caixa Econômica
Federal, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-008.402/2021-3 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Ivete Matias Xavier (201.531.044-49); João Batista Gomes
Gonçalves (422.799.684-87).
1.2. Entidade: Caixa Econômica Federal.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo
Soares Bugarin.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: Alexandre Mario Teixeira Nunes (69115/OAB-DF),
representando João Batista Gomes Gonçalves.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7529/2023 - TCU - 2ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos da Tomada de Contas Especial instaurada
pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, em desfavor do Sr. Edson da Silva Almeida e
do
Centro de
Pesquisa
e
Qualificação Tecnológica
-
Cpqt,
em razão
da
não
comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União, por meio do
Convênio Fundeci 2010/0068 (peça 6), firmado entre o Banco do Nordeste e o Cpqt,
o qual teve por objeto a execução de pesquisa intitulada "Projeto Pxinxa - Inclusão
Sócio-digital de mini mercadinhos";

                            

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