DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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151
Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 7506/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.200/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Erica Imaculada Francisco Monteiro (256.212.418-94);
Jurema Ferreira das Chagas Sa (018.616.697-47); Maria Flavia Silva Lima (786.472.075-
72); Paula Maria Silva Lima (793.530.455-68); Rosa Ines Ramos Ferreira (273.885.902-
00); Venina Ribeiro de Oliveira (019.781.387-92).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7507/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.218/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Adriana Paula Medeiros dos Santos (596.459.544-87);
Claudia Vargas Soares de Souza (238.573.901-15); Deusuite Carvalho de Andrade
(659.389.921-68); Maria das Dores Cabral da Costa (839.966.484-72); Naila Maria
Goncalves Quintão (013.632.437-13); Osniete Moraes Ferreira (625.401.499-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7508/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão militar a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.229/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessada: Celia Carvalho de Souza (557.062.667-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7509/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão militar a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.237/2023-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Katia Regina Faleiro (296.284.232-15); Maria do Socorro
Ferreira Faleiro (172.717.542-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7510/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão militar a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.244/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessada: Virginia Maria Becker de Oliveira (945.491.331-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7511/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.256/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas:
Ilona de Aragao Chediek
(181.074.277-34); Lucrecia
Custodio de Barros (236.243.377-34); Marilene da Silva Guerra (025.087.437-71); Sonia
Monteiro Moreira (973.561.077-91); Yvana Fatima Albuquerque Marques (783.061.677-
91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7512/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.298/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Aparecida Benvinda da Luz Paschoal (482.132.927-15);
Araci Marinho da Conceicao (232.013.475-15); Rosa Moreira Teles Forte Camarao
(371.607.617-15); Sonia Paiva de Bakker (085.142.267-54); Suely Pereira de Araujo
Costa (482.182.197-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7513/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.325/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas:
Angela Maria
Farias Alves
(141.921.443-87); Luciana
Franco de Moya Gomes (008.167.259-42); Maria das Graças Maciel Guedes
(599.094.802-63); Maria de Lourdes Silva
Barreto (018.635.454-17); Mariana de
Figueiredo Addison Negrão (105.575.367-23).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7514/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.333/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Andreu Wilson Pereira Leandro (105.867.287-83); Anna
Cecilia Alves Liberato (027.320.023-21); Maria Helena Moreira Lima (088.049.597-97);
Maria Teresa Wojeichouschi da Costa (932.249.747-53); Maria do Socorro Barbosa de
Souza Bias (090.458.928-55).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7515/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
levantar o sobrestamento do presente processo, tendo em vista o trânsito em julgado
da Ação Ordinária 2001.39.00.008329-0, a qual tramitou na Justiça Federal - Seção
Judiciária do Pará, favorável à interessada, e em considerar legal, para fins de registro,
o ato de concessão de pensão militar a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-030.014/2007-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessada: Maria de Souza Gomes (058.778.812-72).
1.2. Órgão: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7516/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno/TCU e
no art. 9º da Resolução/TCU 353/2023, em considerar prejudicada a apreciação do
mérito dos atos de concessão de reforma a seguir relacionados, por perda de objeto,
tendo em vista o falecimento dos interessados, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos:
1. Processo TC-014.436/2023-0 (REFORMA)
1.1. Interessados: Adelson Viana Franco (232.267.492-34); Raiolan Jose da
Silva Lameira (387.250.612-91).
1.2. Órgão: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7517/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno/TCU e
no art. 9º da Resolução/TCU 353/2023, em considerar prejudicada a apreciação do
mérito dos atos de concessão de reforma a seguir relacionados, por perda de objeto,
tendo em vista o falecimento dos interessados, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos:
1. Processo TC-014.445/2023-9 (REFORMA)
1.1. Interessados: Antonio Lourenco de Oliveira (002.111.095-68); Daemon
Pinto Bandeira (066.526.037-72); Durval do Nascimento Santos (275.711.817-04); Edmar
Barros Ferreira (033.692.427-53); Florisvaldo Campos Xavier (070.690.657-87); Huraja
Juliao (864.354.507-49); Joao Paulo Barcelos de Oliveira (031.616.177-20); Moacyr
Soares
Cavalcante
(002.258.512-53);
Thales Omran
de
Almeida
(151.413.107-28);
Zanone Ferreira de Souza (073.046.927-15).
1.2. Órgão: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

                            

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