DOE 01/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº144 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2023
avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de
direção veicular. A realização dos exames médicos e de avaliação psicológica ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto,
todos os quantitativos a indicados no presente contrato, configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN-CE a necessitar do
objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha do
DETRAN-CE.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se no processo nº. 05027669/2023, bem como nas seguintes normas: Artigo
55 da Lei Federal nº. 8.666/1993; Na Lei Estadual nº. 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009 – DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo
do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e
Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; No Decreto Estadual nº. 29.684, de 18 de março de 2009 – DOE 23/03/2009, que regula-
menta a Lei Estadual nº. 14.288-A de 06 de janeiro de 2009; No Decreto Estadual nº. 32.436, de 06 de dezembro de 2017- DOE 08/12/2017, o qual modifica
o Decreto nº. 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede Estadual de ensino no Programa CNH Popular; na Portaria
nº. 182/2019 - DETRAN-CE, que institui o credenciamento de entidades e profissionais médicos e psicólogos; Na Portaria nº 1475/2019- DETRAN-CE,
que alterou a Portaria nº. 182/2019 – DETRAN-CE; considerando-se respectivamente as suas subsequentes alterações, por venturas existentes. FORO:
FORTALEZA. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado, nos termos previstos no § único
do art. 61 da Lei Federal nº. 8.666/1993 como condição de sua eficácia. VALOR GLOBAL: R$ 3.560,60 (três mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta
centavos) pagos em RECURSOS DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.343.10647.14.339039.1.753120
0070.1 (REDUZIDA 250502). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 20 de julho de 2023 SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS Superintendente
DETRAN – CE e JOAO TALVANI MARTINS DINIZ Representante: João Talvani Martins Diniz.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 284/2023
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE CONTRATADA: CLÍNICA DE MEDICINA DE TRÁFEGO
E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação das entidades públicas ou privadas, em
caráter de pessoas jurídicas, denominadas entidades de Medicina de Tráfego e/ou Psicologia do Trânsito para a realização dos exames de aptidão
física e mental, bem como dos exames de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permissão para dirigir, os quais serão beneficiados das ações do
Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, instituído pela Lei nº 14.288-A,
de 06 de janeiro de 2009 (DOE de 27/01/2009), especificamente relacionado ao Município de Crateús. A finalidade do Programa Popular de Formação,
Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso das pessoas de baixo poder aquisitivo,
gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias A e B, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços
e taxas relativas: aos exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH;
realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular. A realização dos exames médicos e de avaliação psicológica ocorrerão de acordo com a
necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos a indicados no presente contrato, configuram demandas meramente estimativas, não se
obrigando o DETRAN-CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/
mensal necessária e de livre escolha do DETRAN-CE.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se no processo nº. 05028274/2023,
bem como nas seguintes normas: Artigo 55 da Lei Federal nº. 8.666/1993; Na Lei Estadual nº. 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009 – DOE 27/01/2009, que
institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular
de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; No Decreto Estadual nº. 29.684, de 18 de março
de 2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei Estadual nº. 14.288-A de 06 de janeiro de 2009; No Decreto Estadual nº. 32.436, de 06 de dezembro de
2017- DOE 08/12/2017, o qual modifica o Decreto nº. 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede Estadual de ensino
no Programa CNH Popular; na Portaria nº. 182/2019 - DETRAN-CE, que institui o credenciamento de entidades e profissionais médicos e psicólogos; Na
Portaria nº 1475/2019- DETRAN-CE, que alterou a Portaria nº. 182/2019 – DETRAN-CE; considerando-se respectivamente as suas subsequentes altera-
ções, por venturas existentes. FORO: FORTALEZA. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, devendo ser publicado no Diário Oficial do
Estado, nos termos previstos no § único do art. 61 da Lei Federal nº. 8.666/1993 como condição de sua eficácia.. VALOR GLOBAL: R$ 2.811,00 dois mil,
oitocentos e onze reais pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: RECURSOS DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. DATA DA ASSINATURA: Forta-
leza, 20 de julho de 2023 SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS Superintendente DETRAN – CE e CLÍNICA DE MEDICINA DE TRÁFEGO E
PSICOLOGIA DO TRÂNSITO LTDA. Representante: Sara Raquel Oliveira da Rocha.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 288/2023
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE CONTRATADA: 01 PACAJUS CLÍNICA DE MEDICINA DE
TRÁFEGO E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação das entidades públicas ou
privadas, em caráter de pessoas jurídicas, denominadas entidades de Medicina de Tráfego e/ou Psicologia do Trânsito para a realização dos exames
de aptidão física e mental, bem como dos exames de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permissão para dirigir, os quais serão beneficiados
das ações do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, instituído pela
Lei nº 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009 (DOE de 27/01/2009), especificamente relacionado ao Município de Cascavel. A finalidade do Programa Popular
de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso das pessoas de baixo poder
aquisitivo, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias A e B, compreendendo-se a isenção do pagamento
dos serviços e taxas relativas: aos exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção
da CNH; realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular. A realização dos exames médicos e de avaliação psicológica ocorrerão de
acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos a indicados no presente contrato, configuram demandas meramente
estimativas, não se obrigando o DETRAN-CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com
a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha do DETRAN-CE.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se no processo
nº. 05028517/2023, bem como nas seguintes normas: Artigo 55 da Lei Federal nº. 8.666/1993; Na Lei Estadual nº. 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009 –
DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/
CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; No Decreto Estadual nº.
29.684, de 18 de março de 2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei Estadual nº. 14.288-A de 06 de janeiro de 2009; No Decreto Estadual nº. 32.436,
de 06 de dezembro de 2017- DOE 08/12/2017, o qual modifica o Decreto nº. 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos
da rede Estadual de ensino no Programa CNH Popular; na Portaria nº. 182/2019 - DETRAN-CE, que institui o credenciamento de entidades e profissionais
médicos e psicólogos; Na Portaria nº 1475/2019- DETRAN-CE, que alterou a Portaria nº. 182/2019 – DETRAN-CE; considerando-se respectivamente as suas
subsequentes alterações, por venturas existentes. FORO: FORTALEZA. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, devendo ser publicado
no Diário Oficial do Estado, nos termos previstos no § único do art. 61 da Lei Federal nº. 8.666/1993 como condição de sua eficácia.. VALOR GLOBAL:
R$ 1.874,00 um mil, oitocentos e setenta e quatro reais pagos em RECURSOS DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0820
0003.06.181.343.10647.03.339039.1.7531200070.1 (REDUZIDA 248595). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 20 de julho de 2023 SIGNATÁRIOS:
MICHEL MOURÃO MATOS Superintendente DETRAN – CE e 01 PACAJUS CLÍNICA DE MEDICINA DE TRÁFEGO E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO
LTDA. Representante: Sara Raquel Oliveira da Rocha.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
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